quarta-feira, 26 de agosto de 2009

REUNIÃO ORDINÁRIA

Passos (MG), aos 25 de agosto de 2009

OFÍCIO CIRCULAR Nº 10/2009/CONCID

Senhores Conselheiros,

Usamos do presente para convocar seus membros titulares e suplentes, a participarem da reunião ordinária do Conselho da Cidade - ConCid, a realizar-se na Casa da Cultura, no 1º dia do mês de setembro de 2009, (terça-feira), às 16h00.
A pauta da reunião terá como tema: Plano de Manejo do Parque Emílio Piantino.
É nossa satisfação contar com a presença e a participação de todos os membros do Conselho.
Atenciosamente,

Antônio José Francisco
Secretário Municipal de Planejamento

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Passos:cidade predinho?

Alguém tem dúvida que nosso Plano Diretor precisa de uma revisão?






quinta-feira, 26 de março de 2009

Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a edificação compulsória submetido à apreciação do Conselho da Cidade

PROJETO DE LEI Nº /2009

Dispõe sobre a fixação de prazos e condições para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos do Capítulo VII – Da Operacionalização da Política Urbana, artigos 75 a 89 da Lei Complementar 023/2006, Lei do Plano Diretor Participativo, e dá outras providências.

O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Passos, conforme as diretrizes gerais fixadas na Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 148 a 150 e aquelas fixadas pela Lei Complementar nº. 023/2006, que instituiu o Plano Diretor Participativo, promoverá o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade quanto ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios da propriedade imobiliária situada no território municipal, para garantir o bem-estar dos cidadãos.
§ 1º A função social da cidade é compreendida como direito de acesso de todos os cidadãos às condições básicas de vida, à existência digna e à garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

§ 2º Para assegurar o cumprimento das funções básicas da cidade, o poder público promoverá e exigirá do proprietário do solo urbano, nos termos desta Lei Complementar, a adoção de medidas que visem o cumprimento da função social da propriedade, orientada pelo disposto na Lei Complementar 23/2006 - Plano Diretor Participativo, na Lei Federal 10.527/2001 - Estatuto da Cidade – e no art. 225 da Constituição Federal.

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo de que trata o artigo 182 da Constituição da República e o artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Passos incidirá sobre propriedades não parceladas, não edificadas, subutilizadas ou cujas edificações estejam em ruínas ou tenham sido objeto de demolição, abandono, desabamento, incendiadas, ou que, de outra forma, não cumpram a função social da propriedade e nem podem ser tidos como área de interesse ambiental, histórico, cultural, artístico, paisagístico, natural, arquitetônico ou arquitetônico.
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica às propriedades localizadas em macro zonas sujeitas ao parcelamento, edificação ou utilização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei Complementar 23/2006, do Plano Diretor Participativo.
§ 2º A aplicação do disposto no caput deste artigo obedecerá aos preceitos ambientais contidos na Constituição Federal e na legislação ambiental infraconstitucional.

Art. 3º Não incidirá o imposto instituído no art. 2º à propriedade que as autoridades competentes certificarem:
I- Possuir somente área até 300m2 (trezentos metros quadrados) e ser a única propriedade do titular;
II- Possuir qualquer área, mas, não for servida por redes públicas de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação;
III- Possuir qualquer área, mesmo servida de redes públicas de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação, constituir área de interesse ambiental, histórico, paisagístico, cultural, arquitetônico, arqueológico, devidamente reconhecido pela autoridade competente;
IV- Ser utilizada para atividades econômicas, sociais, culturais, ambientais, históricas, artísticas, paisagísticas, arquitetônicas, arqueológicas, que não necessitarem de edificação ou parcelamento para o exercício de suas finalidades;
V- Que o parcelamento, utilização ou edificação são impossíveis física ou juridicamente; e
VI- Que se encontra em declividade superior a trinta por cento.

Art. 4º Sobre a propriedade de que trata o art. 2º incidirão as alíquotas previstas no Código Tributário do Município, acrescidas de majorações anuais e automáticas, até o limite de 15% (quinze por cento), da seguinte forma:

Primeiro ano: alíquota de 6%
Segundo ano: alíquota de 8%
Terceiro ano: alíquota de 10%
Quarto ano: alíquota de 12%
Quinto ano: alíquota de 15%

§ 1º A majoração prevista no caput deste artigo cessa após a comprovação cabal, pelo órgão competente, de ter o proprietário atendido ao parcelamento, edificação ou utilização adequada da propriedade, ocasião em que o IPTU voltará à alíquota comum para o exercício seguinte.

§ 2º A partir do sexto ano, caso não tenha sido iniciado o processo de desapropriação, conforme o art. 7º, a alíquota prevalecerá de 15%.

Art. 5º O órgão municipal competente organizará, periodicamente, lista das propriedades sujeitas ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios, bem como das propriedades que se enquadram no disposto no art. 3º desta lei, para todos os efeitos legais e cadastrais.

Art. 6º Antes do lançamento do tributo, o município notificará o proprietário ou seu representante legal, ou o administrador ou os sucessores nas hipóteses legais, do procedimento instaurado para parcelamento, edificação ou utilização adequada da propriedade, contendo:

I- Laudo técnico sobre as condições jurídico-físicas compulsórias de parcelamento, edificação ou utilização;
II- Laudo técnico sobre as condições de subutilização da propriedade e das condições jurídico-físicas à sua utilização adequada; e
III- Prazo para o proprietário realizar o parcelamento, edificação ou utilização adequados, a saber:
a) Um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado e aprovado o projeto de edificação, parcelamento ou utilização adequada;
b) Dois anos, a partir da aprovação do projeto para o início das obras do empreendimento e obtenção de habite-se;
IV- Prazo de cento e vinte dias para apresentação da defesa que lhe aprouver.
§ 1º Para empreendimentos de grande porte, excepcionalmente, os prazos acima previstos, poderão corresponder, por determinação da autoridade municipal competente, a conclusão de etapas do mesmo, desde que o projeto apresentado compreenda o empreendimento todo.
§ 2º A notificação de que trata o caput deste artigo será averbada à margem da matrícula da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 3º Caso não haja matrícula da propriedade junto ao registro de imóveis, para efeito contra terceiro valerá a publicação da notificação no jornal de maior circulação no município.
§ 4º Não localizado o proprietário, representante legal ou administrador ou sucessores, por três vezes, em horários alternados, durante cinco dias, a notificação far-se-á por publicação no jornal de maior circulação no município.
§ 5º A notificação será efetuada nos termos previstos pela Lei do Plano Diretor Participativo, em especial o artigo 78.

Art. 7º Cumprido o disposto no art. 6º desta lei, dar-se-á abertura e instauração do processo tributário administrativo para constituição do imposto progressivo, de natureza propter rem, no tempo de que trata a Seção II do Capítulo VII, artigos 83 a 89, da Lei do Plano Diretor Participativo.
§ 1º São solidários responsáveis tributários pelo IPTU PROGRESSIVO o proprietário, o possuidor, o nu-proprietário, o usufrutuário, o cedente, o cessionário, o alienante, o comprador, ou qualquer outra pessoa que, por qualquer título, tenha relação pessoal e direita com a situação constitutiva do fato gerador.
§ 2º Observado o § 4º do art. 6º desta lei, o Executivo Municipal notificará o proprietário ou seu representante legal ou administrador na hipótese legal ou sucessores, da abertura e instauração do processo tributário administrativo, para, querendo, apresentar a defesa que lhe aprouver, no prazo fixado em legislação tributário para o lançamento.
§ 3º A defesa do contribuinte na espécie somente poderá versar sobre:
I- Nulidade da notificação do art. 6º;
II- Nulidade do procedimento previsto no art. 6º; e
III- Fixação do valor do IPTU PROGRESSIVO.

Art. 8º A transmissão, por ato inter vivo ou causa mortis, da propriedade posterior à data da notificação de que tratam os arts. 6º e 7º desta lei, transfere ao adquirente ou promissário comprador ou sucessor as obrigações de parcelamento, utilização adequada ou edificação previstas nesta lei, assim como pelo IPTU progressivo, sem interrupção dos prazos estabelecidos.

Art. 9º Aplicada a progressividade, resolvendo o proprietário iniciar ou retomar o processo, incidirá sobre a propriedade a última alíquota fixada, até o recebimento do habite-se ou, no caso de edificação, o recebimento da obra pelo Executivo Municipal.

Art. 10 Constituído o IPTU PROGRESSIVO sem que, em cinco anos, seja atendido o parcelamento, edificação ou utilização adequados da propriedade, poderá o Executivo iniciar o processo de desapropriação da área com pagamento, mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

§ 1º A desapropriação de que trata este artigo obedecerá ao disposto na legislação vigente que regula o processo de desapropriação.

§ 2º Uma vez incorporada a propriedade ao patrimônio do município, este terá o prazo improrrogável de cinco anos, contados da data da incorporação, para parcelamento, edificação ou utilização adequados, por si ou por meio de terceiros, através de concessão de uso, concessão de uso real, ou alienação mantidas as condições de parcelamento, edificação ou utilização impostas ao proprietário desapropriado.


Art. 11 Os expedientes únicos decorrentes da aplicação do imposto predial progressivo terão tramitação prioritária em todos os órgãos da administração municipal.

Parágrafo único. A alocação de pessoal e recursos destinados a manutenção atualizada do cadastro municipal, da planta genérica de valores e demais informações necessárias ao cumprimento desta lei, terão absoluta prioridade nos órgãos encarregados de sua execução.

Art. 12 Considera-se subutilizado ou não-utilizado o lote ou gleba de terras incluídos nas macrozonas sujeita ao parcelamento, a edificação, ou utilização compulsórios constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, que não tenham atendam às prescrições dos arts. 2º e 3º desta Lei, ou cuja edificação não corresponda à área de taxa de ocupação mínima de 20% (vinte por cento) do máximo permitido, quando da notificação prevista no art. 6º desta Lei.

Parágrafo único. Considera-se taxa de ocupação a relação entre o total da área de projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do solo e a área do lote, cujos limites foram previstos pelos artigos 59 a 60 da Lei Complementar 023/2006, que instituiu o Plano Diretor Participativo do Município.

Art. 13 O Município poderá facultar aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obrigações impostas nesta Lei a adesão a consórcio imobiliário, como forma de viabilização financeira do aproveitamento da propriedade.

§ 1º Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de parcelamento ou edificação ou utilização por meio do qual o titular do domínio transfere ao Poder Púbico Municipal a propriedade e, após a realização das obras de edificação, parcelamento ou utilização adequados, recebe, como pagamento, parte ideal da propriedade ou unidade imobiliária quando ocorrer edificações.

§ 2º O valor da parte ideal ou da unidade imobiliária prevista no § 1º do art. 13, corresponderá ao valor do imóvel antes da edificação, parcelamento ou utilização adequados, em relação ao valor atual depois das obras realizadas pelo Poder Público, observado o real valor da indenização.

§ 3º O consórcio imobiliário de que trata este artigo somente poderá ser formado depois de escoado os prazos do art. 6º desta lei.

Art. 14 É vedada a redução, isenção ou anistia quanto ao IPTU PROGRESSIVO.

Art. 15 O Município, se o titular do domínio estiver em mora com o pagamento dos tributos municipais sobre a propriedade e não exercer atos de posse pelo prazo sucessivo e ininterrupto de dois anos, após o regular processo administrativo, decretará abandonada a propriedade, promovendo a arrecadação da mesma como bem vago, salvo se estiver na posse de terceiro.

§ 1º O Decreto de abandono e arrecadação deverá ser averbado à margem da matrícula do imóvel junto ao Cartório Imobiliário competente.

§ 2º Decorrido o prazo de três da decretação da de abandono e arrecadação, a propriedade integrará o patrimônio do município.

§ 3º Para a transcrição do domínio junto ao Cartório Imobiliário na forma do § 2º do art. 15, bastará: a) a certidão do órgão municipal responsável pelo cadastramento, certificando o decurso do prazo sem oposição de quem quer que seja; b) a certidão negativa de ação de domínio ou posse sobre o imóvel expedida pelo Poder Judiciário em nome do titular do domínio transcrito no registro de imóveis.

Art. 16 A propriedade situada nas macrozonas sujeitas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, cujo projeto de parcelamento, utilização adequada ou de edificação tenha sido aprovado anteriormente a esta Lei, somente serão notificados a partir do momento que se encerrar o prazo concedido pela legislação anterior e não tenha sido o mesmo cumprido.

Art. 17 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm à conta de dotações próprias.
Art. 18 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos ........., de ........................... de 2009.


JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal


ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento

Projetos que estão sendo apreciados pelo Grupo Técnico de Análise - GTA

1- Levantamento de Terreno Urbano, com características de parcelamento de solo.
Localização: Rua das Águas.
Área de 4.000 m².

2 – Projeto Reforma e Ampliação - 2°. Pavimento.
Destino da Obra: Prédio Comercial e Residencial Multifamiliar.
Localização: João Pimenta, n° 521, Jardim Bela Vista.
Área: 444,67.

3 - Edifício Residencial & Comercial.
Destino: Comercial e Residencial.
Localização: Rua Barão de Passos, esq. Coronel João de Barros.
Área: 2.549,23m²

4 – Projeto de Desmembramento.
Localização: Avenida Perimetral perto do Parque da Estação.
Área: 10.259,53m².

5 – Projeto Obra Comercial.
Localização: Avenida Juca Stockler n° 1796.
Área: 1.096,35m²

6 – Obra Comercial.
Localização: Rua Rio Pardo, Lotes 21, 22, 23 e 24 – Quadra B.
Bairro: Recanto da Harmonia.
Área de 1.200m².

quinta-feira, 19 de março de 2009

Conselho da Cidade - gestão participativa em prática

(por Denise Bueno, Revista Foco/Março 2009)

Criado em 2007 pelo poder executivo, o Conselho da Cidade vem desenvolvendo seu papel em defesa de toda a cidade de Passos. Mais do que um órgão, o Conselho é uma das formas democráticas de resolver problemas e ou interesses que movem uma cidade e que a fazem crescer através do planejamento urbano. O Conselho da Cidade – ConCid, é um órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil organizada.

Com a finalidade de propor e estudar diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Conselho tem como objetivo central a gestão participativa desse desenvolvimento. Seu trabalho é direcionado pelo Plano Diretor, aprovado recentemente pelo Poder Legislativo.
Segundo o arquiteto e professor da FESP- Fundação de Ensino Superior de Passos- Mauro Ferreira, uma das funções do Conselho é mediar as partes interessadas na ocupação urbana, sejam elas privadas ou públicas. “Além dessa mediação, o ConCid analisa os impactos exercidos pelos moradores nas suas diferentes atividades. O Conselho também pode garantir a integração entre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais se destacam a habitação, o saneamento, o transporte, mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano, dentre outras”, explica Mauro.
Para discutir os problemas que envolvem o desenvolvimento urbano, os membros do Conselho se reúnem na primeira terça-feira do mês, na Casa da Cultura, onde deliberam sobre as ações que impactam o crescimento da cidade. A partir das metas de desenvolvimento urbano definidas pelo Plano Diretor e de temas que serão abordados pelo poder executivo e aprovados pelo legislativo, as matérias vão sendo analisadas. As reuniões são abertas à população, que pode participar, mas não tem direito ao voto. Este é computado apenas pelos seus membros.
O Conselho mantém um Blog, como canal de comunicação entre seus membros e a sociedade no endereço eletrônico www.concid.blogspot.com. No Blog o visitante pode ter acesso a toda a legislação que envolve o desenvolvimento urbano (Plano Diretor, Código de Obras, Lei de Parcelamento do Solo), aos textos dos Projetos de Lei em discussão, além de assuntos variados ligados à cidade. Também é possível deixar comentários sobre os textos postados e ainda comunicar-se diretamente com o Conselho.

Concluído

O primeiro estudo concluído pelo ConCid de Passos é o EIV-Estudo de Impacto da Vizinhança, que segundo Mauro Ferreira é um excelente trabalho que deverá ser aprovado pelos poderes Executivo e Legislativo. O Projeto de Lei tem como meta a solução de antigos problemas da população, que envolve a vizinhança, nos seus mais diferentes impactos como os ruídos, entre outros. Para o arquiteto Ivan Vasconcelos, membro do ConCid pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos, o EIV é de suma importância, uma vez que introduz no processo de produção da cidade, seja na construção de empreendimentos residenciais ou comerciais, ou mesmo na implantação de obras viárias, o conceito de responsabilidade social. “O empreendedor passa a ter responsabilidade sobre os impactos que o seu empreendimento vai causar ao entorno, tendo que identificar esses impactos previamente, propor soluções e se responsabilizar pelas mesmas. Isso desobriga a cidade de ter que arcar com o ônus de corrigir problemas que vão afetar a população, tendo sido decorrentes de iniciativas particulares”, afirma Ivan.
Outro estudo em andamento que causa impacto no desenvolvimento urbano é a Edificação Compulsória, que regulamenta a ocupação de terrenos vagos no centro da cidade. O projeto de Lei foi elaborado pelo Executivo em julho de 2008.
Para regulamentar esses espaços vagos e proporcionar ocupação urbana adequada, o imposto territorial progressivo será fixado sobre imóveis que não cumpram a função social da propriedade. Desta forma os proprietários de terrenos vagos ou de casas em ruínas terão impostos crescentes, ano a ano, por não promoverem o desenvolvimento urbano. “A importância desta lei é incentivar o adensamento da ocupação urbana onde a infra-estrutura é mais completa, ao invés de promover um espraiamento da cidade, obrigando a prefeitura a investir na ampliação desnecessária de toda a rede de serviços públicos (transporte, água, esgoto, eletricidade)”, explica Ivan.
Além destes estudos, o Plano de Mobilidade Urbana, em desenvolvimento, deverá tratar dos problemas relacionados ao transporte e trânsito no município.

Gestão participativa

A existência do Conselho da Cidade é resultado de uma política implantada a partir da Constituição de 1988 e, mais especificamente, do Estatuto das Cidades de 2001, que têm como principal objetivo promover a gestão participativa das cidades. Em outras palavras, é o reconhecimento de que o desenvolvimento efetivo de uma cidade depende da participação direta de seus habitantes, e que as soluções a serem propostas e implantadas pelo Poder Executivo só terão legitimidade se reconhecidas e aceitas pela população.
Para que isto funcione na prática, esta participação da comunidade é essencial e o ConCid é um canal de suma importância, uma vez que suas reuniões são abertas ao público. Através dele a comunidade pode tomar conhecimento de políticas urbanas em implementação, opinar sobre os empreendimentos mais importantes a serem implantados na cidade e provocar intervenções no sentido da solução de problemas.
Para se ter uma idéia do alcance da atuação do ConCid, basta lembrar que até pouco tempo quem quisesse implantar um loteamento, bastava ter um terreno e um projeto aprovado pelos departamentos específicos na Prefeitura; quase sempre sem que a comunidade tomasse conhecimento. Hoje este projeto precisa passar por uma apresentação ao ConCid, que em conjunto com as análises feitas pelo GTA (Grupo Técnico de Análise), vai avaliar se o projeto realmente atende os requisitos impostos pela legislação, os impactos que o empreendimento pode causar e, sobretudo, as consequências urbanas decorrentes desta implantação, sob o ponto de vista da cidade como um todo.


Membros do Conselho da Cidade, representantes da sociedade civil e pública.

Presidente: Antônio José Francisco
Vice-presidente Ailton Faria
O ConCid é formado por representantes da Secretaria de Planejamento, Secretaria de Obras, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Acetur-Associação do Comercio e Turismo, Gabinete do Prefeito, Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos, FESP-Fundação de Ensino Superior de Passos, ACIP-Associação Comercial e Industrial de Passos, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sinrural-Sindicato dos Produtores Rurais, União das Associações de Bairro, APICON-Associação Passense das Indústrias de Confecções. OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Passos.


quarta-feira, 18 de março de 2009

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

MEMORANDO CIRCULAR Nº.003 /2009/CONCID

Senhores
Conselheiros

Usamos do presente para convocar todos os membros para participar da reunião EXTRAORDINÁRIA do Conselho da Cidade – CONCID, a realizar-se na Casa da Cultura, aos 19 dias do mês de Março de 2009, (Quinta Feira) as 16:00HS.
Considerando a necessidade de prosseguir com maior celeridade os estudos referentes aos projetos de Lei necessários à regulamentação do Plano Diretor ,terá como pauta a discussão do Projeto de Lei de Edificação Compulsória.
É nossa satisfação contar com a presença e a participação de todos os membros do conselho.
Atenciosamente,

ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretario Municipal de Planejamento





Novos membros do Conselho

DECRETO Nº 120/2009

Nomeia membros para o Conselho da Cidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 023, de 10 de outubro de 2006, o art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º O Conselho da Cidade, fica composto pelos membros abaixo relacionados, na forma estabelecida no art. 92, da Lei Complementar nº 023, de 10 de outubro de 2006:
I – Secretaria Municipal de Planejamento:
- Titular: Ailton Faria
- Suplente: Débora Decarlos Gonçalves
II – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos:
- Titular: Lorraine Silva Lara
- Suplente: Cleiton André Dias

III – Secretaria Municipal da Fazenda:
- Titular: Maria Denise da Silveira Horta
- Suplente: Marcelo Maerson Silva

IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Titular: Geraldo Donizeti Pereira
- Suplente: Maria Rosa Cardoso

V – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
- Titular: Eva Aparecida Pereira Alves
- Suplente: Raquel Lemos Paim Lima

VI – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
- Titular: Gleisson de Oliveira Bueno
- Suplente: Renato de Oliveira Lessa
VII – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:
- Titular: Fábio Rodrigues da Silva
- Suplente: Pedro Aberlado Martins dos Santos
VIII – Gabinete do Prefeito:
- Titular: Telmo Santiago Cunha
- Suplente: Emílio Jabur Makluf
IX – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos:
- Titular: Ivan Andrade Vasconcelos
- Suplente: Richard Miranda
X – Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP:
- Titular: Sandra Eliane da Silva
- Suplente: Nilda Conde Godinho Rosa

XI – Associação Comercial e Industrial de Passos – ACIP:
- Titular: Marisa Salgado Lauria
- Suplente: Paulo Henrique Calixto Mattar
XII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passos:
- Titular: Antônio de Paula Lopes
- Suplente: José Lázaro de Oliveira

XIII – Sindicato Rural de Passos:
- Titular: Emerson José Cardoso de Carvalho
- Suplente: José Carlos Pimenta Avelar

XIV – União das Associações de Bairros de Passos – UABP:
- Titular: Fernando César Barros Oliveira
- Suplente: José Bonifácio Pereira
XV – Associação Passense das Indústrias de Confecções – APICON:
- Titular: Sirlei Moura Garcia
- Suplente: Mauro Miarelli Filho

XVI - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 51ª Seção:
- Titular: Alex Ferreira de Souza
- Suplente: Francisco Antonio de Souza Novelli Junior

Art. 2º A presente designação não gera ônus ao Erário Municipal, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial os Decretos nº 1.175/2007 e nº 1.375/2008.


Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de janeiro de 2009.

JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Assistência técnica na moradia: um direito dos brasileiros

Por Mauro Ferreira

A garantia do direito à moradia está expressa como um direito fundamental do povo brasileiro na Constituição. No entanto, essa garantia somente se realizará se houver políticas públicas sociais que de fato a concretizem, saindo da retórica para a prática social.
No Brasil, o processo de urbanização em curso já colocou mais de 80% de sua população nas cidades, cujos problemas tem se avolumado. Lembro que, na época da Constituinte, ainda nos anos 1980, eu e o Luiz Cruz fomos à rua coletar assinaturas para a proposta de um projeto de lei de iniciativa popular de décadas atrás que instituiria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, o que foi ocorrer de fato apenas em 2005, já no governo Lula. Ou seja, trata-se de uma luta antiga.
A criação do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades, a partir de 2003, com ampla participação social, propiciou uma real interlocução com a sociedade e os movimentos sociais por moradia, trazendo o tema da habitação como um elemento central para discussão. A partir do segundo mandato, o governo Lula criou o Plano de Aceleração do Crescimento, o PAC, num esforço inédito nas três últimas décadas de planejamento e investimentos públicos em infra-estrutura, energia, transportes e habitação, aproveitando o crescimento econômico do país. Os canteiros de obras disseminados pelo país tem enfrentando falta de trabalhadores especializados e escassez de materiais básicos como o cimento, dado o aumento da demanda gerado pelo PAC e pela aceleração do crescimento econômico.
Mas há uma outra realidade, bastante conhecida mas pouco divulgada: o das pequenas obras nas periferias, pequenas reformas e adaptações das moradias dos trabalhadores de menor renda feitas em mutirão por ajuda-mútua ou autoconstrução, cujo consumo de materiais básicos como o cimento, por exemplo, faz possível a existência dos pequenos depósitos e estabelecimentos comerciais de materiais de construção.
Segundo o arquiteto Ângelo Marcos Arruda, Presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA, “essa informalidade carrega um antigo problema: a população constrói sem o auxílio técnico profissional, ou por que ele não está disponível aos seus olhos, próximos de sua casa ou porque seus serviços são caros e inviabilizam a sua contratação. Isso acontece com arquitetos e engenheiros que com seus escritórios mais centrais e com preços de serviços profissionais cobrados em valores para a classe média, inibem o acesso de pessoas de menor renda”.
Em Franca, uma parceria construída a partir de uma experiência da Delegacia local do Sindicato dos Arquitetos com a Prefeitura, desde a década de 1980, que se tornou a lei do programa Teto Seguro (convênio com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos - AERF), tem garantido assistência técnica à autoconstrução, reduzindo os defeitos e vícios construtivos, os esforços e o desperdício, melhorando também a qualidade ambiental das moradias, com iluminação e ventilação adequadas.
Esta experiência local, em futuro cada vez mais próximo, deverá ser obrigatória em caráter nacional, pois tramita no Congresso Nacional o projeto de lei, de autoria do Deputado federal arquiteto Zezéu Ribeiro- PT/BA que baseou-se noutro projeto do ex-deputado arquiteto Clóvis Ilgenfritz-PT/RS (sobre o qual se assentou o embrião local do Teto Seguro). O projeto, segundo a FNA, “dispõe sobre a criação de um serviço público de assistência técnica para a habitação social, ou seja, é como um SUS para a arquitetura social. O cidadão com renda familiar de até 3 salários-mínimos, vai ter direito, gratuitamente, aos serviços de profissionais da arquitetura e da engenharia, que serão remunerados pelo Estado e ter seus sonhos de moradia, encaminhados. Essa prática de assistir tecnicamente à população com menor renda já é consagrada no direito, com a defensoria pública; na assistência social, na saúde, na educação e na segurança pública e agora, com a aprovação desse projeto, a moradia faz parte desse grupo de possibilidades para acesso do povo mais pobre”.
O PL citado está em tramitação no Senado, e espera-se sua aprovação para o próximo ano. Com a sanção do Presidente Lula, milhões de pessoas, nos próximos anos, terão direito ao projeto de arquitetura e engenharia e a devida assistência técnica, essenciais para realizar na prática um direito constitucional, o da moradia.

Mauro Ferreira é doutor em Arquitetura (EESC-USP) e professor da FESP-UEMG.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

O TRABALHO DO ARQUITETO RAMOS DE AZEVEDO

Para quem não sabe, o projeto original do prédio da Santa Casa de Passos é atribuido ao importante arquiteto paulista Ramos de Azevedo.

O texto a seguir é um trabalho de autoria de três pesquisadoras, sendo que uma delas, a arquiteta Maria Rita Silveira de Paula Amoroso, é passense. O trabalho foi apresentado no "13th International Planning History Society Conference",de 10 a 13 de Julho de 2008, em Chicago.






As obras do engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo no contexto do higienismo e do sanitarismo na cidade de São Paulo


AMOROSO, Maria Rita & MASTROMAURO, Giovana Carla & SALGADO, Ivone



Depois das grandes epidemias de Cólera na Inglaterra se organizou um intenso movimento de pressão social e de reforma. Neste contexto, Edwin Chadwinck (1800-1890), que foi assistente literário de Jeremy Bentham, dá andamento ao Poor Law de 1834 propondo novas clausulas de gestão administrativa para o controle da higiene. Esses foram os primeiros passos para a base da adoção do primeiro Public Health Act na Inglaterra em 1847 que autoriza, sem ser obrigatória, a instituição de um órgão centralizado, de comissões locais específicas e de figuras particulares, os médicos oficiais. Em 1875, houve o segundo Public Healt Act que foi uma das leis européias mais importantes neste setor, pois deu vida a uma série de regulamentos locais de higiene. (CALABI, 2004:67).

Donatella Calabi, explica que a história deste período é central para aqueles que desejam compreender o contexto das transformações, marcadas pelas relações do poder central e do poder local e pelo modo como os acontecimentos influenciaram a conduta de vida da população. “Nel XIX secolo, la nascita di um movimento a favore dell´urbanistica é strettamente legata a uma sensibilità diffusa per questioni di pubblica igiene”. A autora afirma que neste momento histórico buscava-se colocar um limite nos riscos que a cidade poderia sofrer como a morte por poluições, a falta de água potável, e das condições de infra-estrutura do espaço construído. O desafio era o de pontuar uma legislação que consentia em planejar um futuro onde os “males” urbanos poderiam ser vencidos. (CALABI, 2004:67).

Visando combater os tais “males urbanos” novas estruturas foram concebidas “ad hoc” consolidando definitivamente a localização de certos edifícios - hospitais, os cemitérios, mercados, matadouros - como temas principais na organização e reorganização do espaço urbano que deveriam atender as demandas de uma sociedade em transformação. (ZUCCONI, 2001:135).
Segundo o autor, os hospitais, assim como os cemitérios e matadouros passam a ser localizadas fora do perímetro urbano mantendo assim um distanciamento maior da população onde o princípio do isolamento foi concebido como uma técnica profilática da medicina. (ZUCCONI,2001: 135)

Todavia, no final do século XIX, as novas descobertas bactereológicas terminaram por conferir uma compreensão unicausal às doenças: cada doença corresponde a um agente etiológico, a ser combatido por meio de vacinas e produtos químicos. A unicausualidade será a grande tônica de preventivismo e nela os governos encontram as saídas técnicas para dar conta das questões sociais através de medidas sanitárias. Coloca-se em discussão neste momento a manutenção da concepção de isolamento, presente tanto na idéia da localização dos edifícios considerados perigosos fora da cidade, como na arquitetura dos mesmos que pautava-se no isolamento através do sistema pavilhonar.

A segunda metade do século XIX foi um período de grande desenvolvimento econômico do estado de São Paulo em virtude da forte expansão cafeeira e da conseqüente entrada de mão de obra imigrante no Estado. Inicia-se neste momento a fase que fez São Paulo se transformar no maior centro de desenvolvimento do pais adquirindo dessa forma destaque na economia brasileira que perdura até os dias de hoje.

Médicos e engenheiros trabalharam juntos para resolver os problemas demandados pela cidade. A saúde pública, que sempre fora um problema para as cidades insalubres que não raramente eram assoladas por epidemias durante todo o século XIX passou a ser entendida e administrada com novas perspectivas e, para isso a cidade deveria ser um local onde a população se sentisse segura em relação ao seu bem estar, que engloba, entre diversos fatores, saúde e moradia para todos.

Dentre as concepções higienistas veiculadas no período, nos interessa destacar neste trabalho a idéia do isolamento, tanto na sua dimensão urbanística, marcada pela proposta de localização dos edifícios considerados insalubres e perigosos fora da cidade, como na sua dimensão arquitetônica, que concebe o sistema pavilhonar para as estruturas hospitalares. Na realização destas obras destaca-se a presença do engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo que revela um conhecimento técnico no campo acurado sobre aas construções hospitalares e que durante muitos anos foi chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, a principal instituição responsável pela implantação dos novos edifícios hospitalares na cidade de São Paulo no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX.

Antes do surgimento da concepção pavilhonar os hospitais eram compostos principalmente pela “nave” e mostrava-se tecnologicamente avançados pois sua estrutura uma vez que permitia vãos grandes que melhorassem as condições de iluminação e ventilação. O modelo ideal de hospital então era o Ospedale Maggiore de Milano que possuía a planta do Hospital em cruz e inspirou diversos paises a seguirem este projeto na Europa do séc XVII. Este hospital possui ainda um esquema de salubridade e saneamento muito refinados, sob os alojamentos existiam áreas de serviço para lavagem de roupas incluindo um equipamento de água. Existiam também cabines sanitárias e sistema de esgotamento dos efluentes para as fossas. Mesmo se esses hospitais eram desta forma estruturados, sempre tomando cuidados com a ventilação e a iluminação, o tratamento dos doentes não era eficaz pois muitas vezes os leitos serviam para grande numero de doentes acometidos de doenças infecciosas. (FERNANDES, 2003:9 -10)

No Brasil, em meados do século XVIII, começaram a ser construídos nas sedes das capitanias os hospitais militares e nas principais vilas e povoados os lazaretos e os hospitais de Isolamento com estruturas semelhantes ao modelo do Ospedale Maggiore de Milano. Em 1792 durante o governo de Bernardo José Maria de Lorena, é construido o Hospital da Capitania de São Paulo. (FERNANDES, 2003:15).

Até então, a principal instituição que se ocupava da saúde pública na cidade de São Paulo era a Santa Casa da Misericórdia dando assistência aos doentes, mas não possuía um local com quartos ou enfermaria. Contava apenas com a estrutura de uma casa semelhante às que se usavam para moradia, sendo destinada somente àqueles enfermos que não pudessem ser atendidos em suas próprias casas que eram em geral os pobres e os indigentes. Segundo Karina Jorge o Hospital seria sustentado por esmolas recebidas da população, com as rendas que a irmandade arrecadava por meio dos aluguéis das tumbas para os sepultamentos da cidade e também com as contribuições populares feitas nas missas. Os gastos do hospital seriam com os médicos, os cirurgiões, a butica, o sangrador, as camas e os enfermeiros. (JORGE, 2006: pág 38).

Desde o início de sua implantação, o Hospital da Santa Casa sofreu com a falta de recursos, inicialmente para o término de suas obras e mais tarde, para se manter. Por diversas vezes, a Santa Casa pediu auxílio à Corte Portuguesa para a continuidade das obras, alegando que ali existia o único Hospital de toda a capitania. Mas os pedidos freqüentemente feitos pela Santa Casa eram negados, principalmente no que se refere ao pedido para que a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo pudesse gozar das obrigações e direitos que as demais casas de misericórdia do Reino, sob sua proteção, gozavam. (JORGE, 2006:40).
Em março de 1886, a Comissão de Justiça do governo da província de São Paulo indicou que a Santa Casa de Misericórdia recebesse a administração do Hospital de Variolosos obrigando-se por todas as despesas necessárias à conservação do edifício, e dos acessórios nele existentes, de modo que estivesse sempre preparado para que, no dia em que o governo, ou pessoa competente exigisse, pudesse oferecer tratamento aos doentes atacados de varíola. Enquanto não houvesse epidemia, a Santa Casa de Misericórdia poderia se utilizar do edifício para convalescença de seus enfermos (JORGE, 2006:163).

Com as importantes descobertas bacteriológicas, no fim do século XIX, como a da origem microbiana das infecções o tratamento aos enfermos sofreram transformações.
O primeiro Hospital de Isolamento da cidade de São Paulo foi o Hospital dos Variolosos que foi construído e 1875, se ocupava dos casos de varíola que apareciam na capital em caráter epidêmico. Este hospital representou no ato de sua criação os desejos de uma sociedade que queria ficar longe dos focos de epidemias que tanto assolavam e amedrontavam um povo que via sua cidade alcançar as vias do progresso e que devia manter-se saudável. A existência do Hospital do Isolamento fazia-se sentir não apenas para a assistência dos enfermos, mas também para a proteção das pessoas sadias através das quarentenas e dos isolamentos absolutos de indivíduos portadores de moléstias contagiosas.

Em documentação original encontrado no Hospital Emilio Ribas, percebe-se que quando esta instituição começou a funcionar regularmente, o Hospital começou a atender vários outros casos de moléstias, assim como o Cólera e a febre Amarela. Daí sua estrutura também sofre mudanças pois foram construídos outros pavilhões que se ocupariam de cada doença. Ou seja, agora não mais todos os doentes estariam juntos no mesmo ambientes. A cada moléstia o Hospital tinha um local. Para cada moléstia um pavilhão.

Este fato se reflete incontestavelmente nas novas concepções de medicina que estava sendo divulgada na época (microbiana). A partir desse período o modo como eram construídos os Hospitais muda. Surge então o Hospital pavilhonar com a separação dos pacientes por categorias de moléstias em pavilhões isolados. (FERNANDES,2003:11)

A tuberculose era uma das preocupações entre as epidemias (varíola, tifo e febre amarela) que exigia uma ação social efetiva. O contingente de tuberculosos, naquele momento, era significativo e naturalmente demandava os hospitais paulistanos, uma vez que a cidade reunia, por seu porte, melhores condições para o tratamento médico com profissionais habilitados e instituições sedimentadas, entre as quais se destacava a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.


No começo do século XX, mesmo com o advento da bacteriologia e o avanço da ciência, ainda se projetavam Hospitais seguindo os preceitos da medicina do século anterior, ou seja, com sistema de pavilhonar pautado no isolamento dos doenmtes, como havia sido projetada, por exemplo, a Irmandade da Santa Casa Misericórdia de São Paulo.

A necessidade de se edificar um hospital de isolamento separado da Irmandade de Misericórdia de São Paulo para atender aos tuberculosos, além de ser coerente com a mentalidade médica naquela ocasião, tinha a seu favor outro fator muito importante que era o caráter do tratamento da fatalidade que representava o contágio da tuberculose e que, portanto deveria ficar num local próximo a São Paulo e que oferecesse as condições necessárias para sediar tal empreendimento, atendendo a todos que ali chegassem com o mesmo cuidado realizado dentro das dependências da Irmandade que tinha a responsabilidade de atender a outros tipos de doenças não contagiosas, não podendo assim assumir mais essa incumbência.

Em março de 1914, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo adquiriu uma chácara em São José dos Campos, através de donativo da família Paes de Barros feito à Câmara Municipal de São Paulo, para a construção de um Sanatório para tuberculosos. A escolha da cidade se deu ao clima que era ideal para o tratamento da doença A tuberculose era uma das preocupações entre as epidemias (varíola, tifo e febre amarela) que exigia uma ação social efetiva. O contingente de tuberculosos, naquele momento, era significativo e naturalmente demandava os hospitais paulistanos, uma vez que a cidade reunia, por seu porte, melhores condições para o tratamento médico com profissionais habilitados e instituições sedimentadas, entre as quais se destacava a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

A necessidade de se edificar um hospital de isolamento para os tuberculosos, além de ser coerente com a mentalidade médica, naquela ocasião, tinha a seu favor outro fator muito importante. O renomado Engenheiro e Arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo (1851 – 1928) era, na época, chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e responsável pela maioria das obras que atestavam a intensa urbanização da capital paulista,.

Francisco de Paula Ramos de Azevedo, brasileiro, foi formado na Bélgica – Université de Gand – onde se matriculou em 1875. Após concluir sues estudos, Ramos de Azevedo voltou ao Brasil e estruturou a sua vida profissional na cidade de Campinas, de onde havia partido para realizar seus estudos. Em Campinas realizou algumas obras que lhe dariam renome e chamariam a atenção do então governador da Província, o Visconde de Parnaíba, que convida o jovem e talentoso arquiteto para projetar obras oficiais na capital paulista. O Visconde de Parnaíba é considerado o grande promotor e incentivador da decisão do arquiteto de mudar-se para São Paulo em 1886, quando o convidou para construir a sede do Tesouro Nacional. (CARVALHO, 1998: 9)

No início do século XX Ramos de Azevedo passa a ser o “arquiteto oficial da cidade”, segundo Silvia Haskel e Lucia Gama, pois o mesmo seria o responsável pelas principais obras públicas então realizadas: Teatro Municipal, Secretaria da Agricultura e Justiça, no Pátio do Colégio, Edifício dos Correios, Asilo dos Inválidos, Santa Casa de Misericórdia, Tesouro Nacional (1886- 1891), Quartel da Força Pública (1888), o Hospital Militar (1893), Penitenciária do Estado, Mercado Municipal, Escola Politécnica(1894), o Edifício do Liceu de Artes e Ofícios (1897-1900), o Hospital Psiquiátrico do Juqueri (1898), o Teatro Municipal de São Paulo (1903-1911) e a Penitenciária do Estado, no Carandiru (1919) e outras, ou seja, um dos principais empresários da construção civil. O engenheiro-arquiteto passa a ser um personagem engajado no processo de modernização de São Paulo, processo este que visava colocá-la ao lado das principais cidades burguesas da época. (HASKEL & GAMA, 1998: 22)

Assim sendo, coube naturalmente, ao Escritório Técnico Francisco de Paula Ramos de Azevedo & Cia projetar mais esta obra, no caso o Sanatório Vicentina Aranha que, devido ao caráter do tratamento e a fatalidade que representava o contágio da tuberculose, deveria ficar numa cidade próxima a São Paulo e que oferecesse as condições necessárias para sediar tal empreendimento.

O renomado Engenheiro e Arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo (1851 – 1928) era, na época, chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,idealizando assim esse novo hospital de isolamento da tuberculose e foi também responsável pela maioria das obras hospitalares da capital paulista como, o Hospital Militar (1893), o Hospital Psiquiátrico do Juqueri (1898), o Hospital de Isolamento do Jaçanã para indigentes.
A construção do Sanatório Vicentina Aranha em São José dos Campos. foi iniciada em 1918 e o mesmo inaugurado em 1924, quando entra em funcionamento, mesmo antes de estar concluído.
Reconhecido como o mais completo e com o melhor arranjo espacial, expresso na estrutura formal e o funcional do conjunto arquitetônico, o Sanatório Vicentina Aranha, apontado como um dos maiores da América Latina, configura-se como a obra das mais importante do período denominada fase sanatorial e que, além do padrão de serviço oferecido, serviu como referência obrigatória para outras edificações hospitalares.
A composição espacial apresenta soluções projetuais que ratificam a importância do Hospital para Alienados de Juqueri (1898), como referência decisiva no contexto da obra do próprio Ramos de Azevedo.

Há semelhanças na distribuição dos serviços em pavilhões isolados, interligados por meio de galerias cobertas, revelando a concepção do isolamento também aplicada à arquitetura do edifício, marcada pela divisão pavilhonar. A casa do diretor, construída nas proximidades, permitindo uma inspeção zelosa e imediata, pavilhões colocados simetricamente em torno de uma vasta praça, com os destinados aos homens, à direita, e os das mulheres à esquerda.
O Vicentina Aranha é portanto um sanatório constituído por mais de um edifício, o que faz dele um hospital do tipo pavilhonar, formando um conjunto arquitetônico, ou seja, cada edificação justifica-se simultaneamente, como abrigo para uma atividade específica, mas integrando um sistema que a envolve.

A implantação e distribuição dos vários pavilhões se dá de forma simétrica, hierárquica a partir do eixo central da composição estabelecido pelo Pavilhão Central. Os dois grandes pavilhões térreos, Pavilhão São João, para homens, e Pavilhão São José, para mulheres (indigentes), estão alocados, respectivamente, à esquerda e à direita do Pavilhão Central das alas enviesadas, um monobloco vertical em três pavimentos servido por escada e elevador, este último instalado em 1938, portanto quatorze anos após a inauguração do edifício.

A composição espacial apresenta soluções projetuais utilizadas em outras obras projetadas pelo engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo, como o Hospital para Alienados de Juqueri, construído em 1898. Pode-se ver semelhança na escala dos edifícios, no monobloco vertical, uma grande sala de refeições, copa, banheiros e lavatórios contíguos às peças de dormir ou enfermaria, lavanderia com estufas para secagem, galeria coberta, de uso exclusivo dos doentes, guarnecendo a face do edifício voltada para o seu respectivo pátio, oferecendo a eles abrigo durante as horas de recreação repouso e passeio. A cozinha ocupa a parte central do conjunto para prover, satisfatoriamente as necessidades de todos os pavilhões. Com o objetivo de aliviar essa superlotação, em 1895 começou a ser construída, com projeto do arquiteto Ramos de Azevedo, a Colônia Agrícola Juqueri.

Em uma área de 150 hectares hospital ocupava um terreno à margem da linha férrea, próximo à estação Juqueri, no Município de Franco da Rocha, próximo a São Paulo. O arquiteto Ramos de Azevedo foi o grande profissional responsável por uma arquitetura sanitarista de grande porte no estado de São Paulo .

O Hospital de Isolamento do Jaçanã localizado no bairro de mesmo nome, é outro exemplar de arquitetura hospitalar do início do século XX projetado e construído pelo engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo. A idéia de implantação de um asilo para mendigos e idosos na cidade remonta a 1874, quando a Câmara Municipal entrou em entendimento com a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Em 4 de julho de 1885, o Asilo começou a funcionar no prédio ocupado até então pela Santa Casa, na rua da Glória. Com o tempo, o número de internos aumentou e a instituição ficou pequena. Em 1906, um novo asilo começou a ser construído na chácara do Guapira - como era conhecido o atual bairro do Jaçanã. No terreno, pertencente à irmandade, já funcionava a Colônia dos Lázaros, lá localizada devido à distância do centro da cidade, já que na época a hanseníase provocava um grande medo na população e os doentes viviam isolados. O novo prédio foi inaugurado em 2 de julho de 1911.

Paralelamente às ações no campo da saúde pública ocorre uma intensa febre construtiva na cidade de São Paulo, iniciada nos anos entre 1870 e 1880, e que terá um surto vertiginoso a partir de então, acompanhando o intenso processo de urbanização, o que viabiliza o desenvolvimento de uma cultura profissional da O professor Carlos A. C. Lemos, em sua clássica obra denominada Alvenaria Burguesa, publicada pela primeira vez em 1985, em São Paulo, pela Editora Nobel, nos revela sobretudo a cultura profissional no campo da engenharia e da arquitetura existente na cidade de São Paulo na segunda metade do século XIX e nas primeiras décadas do séculos XX. (LEMOS, 1985)

Bibliografia


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FERNANDES, Adhemar Dizioli. As transformações arquitetônicas e técnico-construtivas do Edifício público de saúde na cidade de São Paulo. Dissertação de Mestrado apresentado à faculdade de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas 2003.

HASKEL, Silvia Haskel & GAMA, Lucia. Ramos de Azevedo e a cidade. In: Revista do Departamento do Patrimônio Histórico. São Paulo. Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Ano V, n 5, janeiro de 1998, p. 22.

JORGE, Karina Camarneiro. Urbanismo no Brasil Império: a Saúde Pública na cidade de São Paulo no séc XIX ( hospitais, Lazaretos e Cemitérios) dissertação de mestrado apresentado à PuCCampinas, 2006
SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. Memória e Saúde municipal. (A secretaria de Higiene e saúde da cidade de São Paulo – documento comemorativo do quadragésimo aniversario) São Paulo, departamento do Patrimônio Histórico, 1985.

Revista do Departamento do Patrimônio Histórico. São Paulo. Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Ano V, n 5, janeiro de 1998, p. 31.

ZUCCONI, Guido. La cittá dell´ottocento. Roma-Bari, Editori Laterza, 2001.