<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566</id><updated>2012-02-16T23:02:33.176-02:00</updated><category term='Opiniões'/><category term='Notícias'/><category term='Agenda'/><category term='Foto-comentários'/><category term='Legislação'/><category term='Textos Técnicos'/><title type='text'>CONSELHO DA CIDADE - PASSOS(MG)</title><subtitle type='html'>&amp;gt;&amp;gt; A participação de todos conduzindo a um futuro melhor &amp;lt;&amp;lt;</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>53</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-564811420092782714</id><published>2011-08-23T12:55:00.004-03:00</published><updated>2011-08-23T13:03:03.274-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS</title><content type='html'>O século 19 foi o século dos impérios.&lt;br /&gt;O século 20 foi o século das nações.&lt;br /&gt;E o século 21 será o século das CIDADES!&lt;br /&gt;Leiam o excelente artigo de Carlos Leite, publicado na Revista AU, 197:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.revistaau.com.br/arquitetura-urbanismo/197/imprime181306.asp"&gt;http://www.revistaau.com.br/arquitetura-urbanismo/197/imprime181306.asp&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-564811420092782714?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/564811420092782714/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=564811420092782714&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/564811420092782714'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/564811420092782714'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2011/08/cidades-inteligentes-e-sustentaveis.html' title='CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-3108335891797198495</id><published>2011-07-13T00:33:00.003-03:00</published><updated>2011-07-13T00:37:28.661-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Opiniões'/><title type='text'>Ajude a reativar o Concid</title><content type='html'>Passos precisa de um Conselho da Cidade atuante e efetivo. Deixe sua mensagem, solicitando a imediata reativação do Concid, um dos mais fortes instrumentos de Gestão Democrática garantidos pela Constituição.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-3108335891797198495?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/3108335891797198495/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=3108335891797198495&amp;isPopup=true' title='8 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3108335891797198495'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3108335891797198495'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2011/07/ajude-reativar-o-concid.html' title='Ajude a reativar o Concid'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>8</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-4206240821070537072</id><published>2010-06-12T16:54:00.001-03:00</published><updated>2010-06-12T17:03:09.157-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Opiniões'/><title type='text'>Cidade de todos, terra de ninguém</title><content type='html'>&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Por Ivan Vasconcellos  (Texto publicado na Revista Folha, edição de Junho)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cada dia que passa, fica mais nítida a impressão de que a Administração Municipal vem perdendo o controle sobre a urbanização da cidade. Não digo esta gestão, especificamente - que até tem profissionais comprometidos com a qualidade do crescimento urbano - mas a Administração no sentido mais amplo, institucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como integrante da cadeia produtiva da construção civil, posso compreender a maioria dos aspectos envolvidos nesta questão, sejam de ordem técnica, política ou econômica. Aqui, se conclamarmos a atirar a primeira pedra quem nunca tiver infringido nenhuma norma, vão sobrar pedras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desrespeitos de toda ordem ao Plano Diretor, ao Código de Obras, ao Código de Parcelamento do Solo multiplicam-se num processo de metástase, onde os erros edificados justificam novas infrações. Canso-me de ouvir clientes questionando por que devem respeitar determinada norma, se o vizinho não respeitou e nunca lhe aconteceu nada. Ou por que ele tem que prever tantas vagas de garagem, se a construção recém inaugurada ao lado não tem nenhuma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, vão crescendo os casos de estabelecimentos que transformam a calçada em varanda, com pilares e telhado de barro, para vender toda a sorte de produtos. Temos caso de residências que se apossaram da calçada, erguendo seu muro frontal sobre a guia da sarjeta, de edificações novas cujo segundo pavimento avança sobre o alinhamento, de portões de garagem que engoliram parte da calçada para que coubessem veículos particulares. Também são muitas as edificações que ocupam 100% do lote, sem se preocupar com a taxa de ocupação permitida e muito menos com os 20% que devem ser mantidos permeáveis. Há casos onde o proprietário construiu duas casas num mesmo lote, comprometendo até mesmo a salubridade em função da máxima ocupação; se a moda pega, com o incentivo do governo e a ganância dos construtores vai ser uma lambança urbana. Apesar de o Código exigir vagas de garagem de acordo com a área da construção, mais de 90% das lojas da Avenida Comendador Avelino Maia, muitas ainda em construção, não têm nenhuma. Existem edifícios sendo construídos na área central, onde a escassez é ainda pior, também sem vagas. Na Av. Arlindo Figueiredo, uma a uma, as construções vão sendo erguidas sem afastamento, deixando como área de estacionamento apenas o passeio mais largo; quando no futuro esta área começar a ser utilizada por clientes, não vai sobrar espaço para os pedestres, que serão obrigados a caminhar pelo leito da avenida. Na área dos loteamentos, esqueceu-se que as diretrizes primárias de arruamentos e áreas institucionais devem ser estabelecidos pela Prefeitura; assim crescem os loteamentos cujas ruas não dão sequência à malha existente ou que reservam para as áreas institucionais grotas impossíveis de serem ocupadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas e então, como fica a cidade? Já que existem precedentes de todo o tipo, não há mais o que fazer? Perdido por um, perdido por mil?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A operação Cidade Limpa, implementada na cidade de São Paulo é um bom exemplo de que o esforço pela melhoria urbana vale a pena, e nos encoraja a pensar que ainda há forma de corrigir a situação. Demanda tempo, como toda forma de planejamento urbano, mas dará resultados a médio e longo prazo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medida mais urgente seria proceder a uma criteriosa revisão do Plano Diretor e dos Códigos de Obras e Parcelamento do Solo, a fim de se avaliar a pertinência, validade e aplicabilidade de cada exigência, para que não seja necessário fazer vista grossa para aspectos que realmente não tenham muita relevância. O caso das vagas para lojas na Avenida Comendador seria um exemplo interessante a ser reavaliado, definindo critérios mais coerentes para a exigência; em contrapartida, a ocupação da Arlindo Figueiredo deveria rigorosamente normatizada, pensando no crescimento futuro da cidade. Durante o processo de revisão, ou estabelecem-se regras especiais de transição ou suspende-se a aprovação de projetos na área, para que não haja uma corrida pela irregularidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Feitas estas revisões, com a participação efetiva de todos os interessados, o próximo passo seria a proclamação de um pacto urbano a partir do que não se aceitaria mais nenhuma infração sob alegação de existência de infração similar. Quem burlou, burlou; quem não burlou, não burla mais. De agora em diante, os novos empreendimentos e edificações passam a ter que cumprir integralmente o disposto na lei e as obras irregulares existentes não poderão ser ampliadas ou reformadas sem corrigir ou eliminar as inadequações. Para garantir o cumprimento do pacto, será necessário um fortalecimento do setor de fiscalização da prefeitura e mesmo o estabelecimento de convênios com associações de profissionais das área de projeto e construção, para um acompanhamento de perto no processo de aprovação de projetos e liberação de habite-se e alvarás. As eventuais infrações deverão ser autuadas exemplarmente, na forma da lei e de forma rápida e transparente, sem intervenções de apadrinhamento político ou de poder econômico. Paralelamente, a valorização do Conselho da Cidade e implementação de mudanças no Grupo Técnico de Análise poderá fornecer valiosa colaboração para o sucesso deste Pacto, dificultando a aprovação de projetos em desconformidade com a lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Ivan Vasconcellos, arquiteto: &lt;a href="mailto:ivan.vasc@terra.com.br"&gt;ivan.vasc@terra.com.br&lt;/a&gt;)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-4206240821070537072?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/4206240821070537072/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=4206240821070537072&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/4206240821070537072'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/4206240821070537072'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2010/06/cidade-de-todos-terra-de-ninguem.html' title='Cidade de todos, terra de ninguém'/><author><name>IVAN VASCONCELLOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05288046536708950984</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-5746116879847320789</id><published>2010-02-01T08:08:00.001-02:00</published><updated>2010-02-01T08:10:10.127-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>Gestão democrática e participação popular</title><content type='html'>Este texto propõe análise e comentários sobre a democratização da gestão urbana e participação popular, com uma visão simples, através da experiência adquirida como administrador regional na cidade de Curitiba, portanto a idéia é como promover a participação efetiva da população na gestão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penso que participar é um processo no qual tem que haver comprometimento e para isso é necessário que quem participe se sinta envolvido,que pertence aquele projeto; acredito que nossas dificuldades começam por fazer com que cidadãosenvolvam - se nos processos da gestão da cidade, que devido ao desconhecimento das questões da cidade, ou ainda desinteresse por questões que a seu ver não afetarão sua vida. Percebemos que a informação, um processo de educação e mudanças culturais são elementos fundamentais no processo da participação.&lt;br /&gt;A gestão democrática se faz com participação, e sabemos que as formas de participação atualmente praticadas em sua maioria não contemplam o sentido de participar, pois simplesmente cumprem preceitos legais para aprovação e validação de projetos e leis, ou muitas vezes são os interesses de grupos organizados que prevalecem, até devido à capacidade de organização destes, até porque são grupos pequenos; outro tipo de participação é o de cunho político, grupos que também tem alta capacidade de mobilização, sendo que não significa necessariamente grupos organizados, sendo que a contribuição destes, muitas vezes se perde pelos interesses políticos, que prevalecem sobre os interesses coletivos.&lt;br /&gt;Outro fator que é importante para o processo de participação popular é acomunicação; a divulgação tem que ser ampla e abrangente, tem que ser clara, os cidadãos precisam saber o que vai ser discutido na reunião. Infelizmente muitas vezes a divulgação é deixada por conta de lideres da comunidade que não tem condições de mobilização, portanto devemos procurar todos os meios disponíveis para alcançara comunidade interessada no programa ou projeto.&lt;br /&gt;O processo de educação dos cidadãos para participar na Gestão é lento e necessita de capacitação e treinamento de lideres, visto que notamos um despreparo dos participantes, um desconhecimento da importância da participação, visto que na maioria das vezes as discursões e debates se transformam em questões rotineiras, muitas vezes de interesse individual.&lt;br /&gt;Acredito que o grande desafio para gestão democrática é envolver o cidadão à participação e o que temos que desenvolver são processos que propiciem o envolvimento dos cidadãos na gestão, e o que pretendo apresentar é um modelo de participação que testamos na Cidade de Curitiba, que atingiu o objetivo da participação.&lt;br /&gt;Em 1.997, a Prefeitura da cidade de Curitiba iniciou um grande projeto na Administração Regional do Cajuru, que envolvia obras de combate às enchentes, saneamento, urbanização e obras sociais; este projeto ficou conhecido como projeto cajuru. O prazo de implantação do projeto era de sete a oito anos, sendo que os níveis de dificuldades eram grandes, tendo em vista muitas mudanças na vida das pessoas daquela região da cidade; haveria muitas relocações necessárias para execução das obras e este projeto envolveu diversas secretárias municipais e outros órgãos públicos de nível estadual e federal.&lt;br /&gt;Foi neste mesmo ano, que através de uma organização canadense – United Way,que buscava parceria com Curitiba, que após um convênio de cooperação,reuniões, treinamento e capacitação, que começamos a praticar uma nova tecnologia chamada de Modelo Colaborativo, a qual foi uma grande ferramenta para o projeto cajuru; esta tecnologia procurava fazer com que a comunidade participasse do processo de desenvolvimento da sua região.&lt;br /&gt;O modelo colaborativo é um processo que envolve todos os participantes de um projeto, desde os planejadores até a comunidade que será beneficiada. No projeto cajuru, o processo começou com reuniões envolvendo o corpo técnico; os grupos foram crescendo, houve participação de gerentes de equipamentos públicos existentes nas áreas de atuação do projeto.Através destes gerentes foram levantadas às lideranças da comunidade, estas lideranças também levantavam outras lideranças, e assim os grupos cresciam e de acordo com a fase do projeto os atores também mudavam em função do envolvimento com a etapa do projeto; este processo foi longo, continuo e muitas decisões foram tomadas nestes grupos. Houve momentos em que o grupo – administração pública e comunidades – elaboraram um plano de ação, com projetos importantes para aquela região e participaram da implantação e execução,se sentiram participantes; não vou aqui apresentar a tecnologia, pois é muito extensa e demanda de um processo de aprendizagem e capacitação dos envolvidos, mas com certeza é uma ferramenta para o processo de participação.&lt;br /&gt;No caso da Prefeitura de Curitiba, processos de integração entre os diversos órgãos do município e a capacitação já começou há vários anos, quando começou a descentralização administrativa, com o envolvimento de profissionais na ponta, ou seja, nas regionais, onde os agentes das diversas áreas atuavam diretamente nas comunidades, o que possibilitou um grande plano que continha as reais necessidades de cada região da cidade, não só dentro de uma visão técnica, mas também do contato coma população. Foram feitos planos de governo a partir destes levantamentos, e priorizadas as obras e ações, o que no caso do projeto cajuru possibilitou uma ampla discussão através do Modelo Colaborativo.&lt;br /&gt;Acredito ser necessário um plano inicial para um debate, até porque é nesta fase que podemos passar à comunidade as informações, pois é difícil para uma comunidade heterogênea quer a nível educacional ou cultural, exigir que o processo de planejamentotenha seu ínicio na própria comunidade, até por questões técnicas; o que se vê, é que todo ínicio se dá por um processo de reinvidicação e muitas vezes de pressão, e é lógico que no futuro poderemos ter até autogestão nas comunidades, mas há uma fase de transição necessária, que envolve muito o poder público, pois são importante que os agentes sejam os formadores de comunidades que aprenderão a participar.&lt;br /&gt;A informação, a comunicação serão ferramentas básicas para criar uma consciência de participação, e novas tecnologias de participação surgirão buscando envolver o cidadão.&lt;br /&gt;O Estatuto da Cidade, citaórgãos de colegiados, conselhos e outros instrumentos de gestão democrática e participação popular;quero manifestar uma preocupação quanto à representatividade e legitimidade dos mesmos, e um cuidado especial para não criarmos mais dificuldades e burocracia no processo de participação, porque muitas vezes conseguimos engessar a gestão, e com isso não conseguimos levar as comunidades os projetos elaborados, reinvidicados pela comunidade; há necessidade de difinir claramente o papel destes conselhos, quem participa e a atuação do mesmo.&lt;br /&gt;Por fim, num processo de participação há a necessidade de envolver todas as forças vivas da sociedade, do cidadão à classe política, mas é importante nunca perde o foco do projeto, a amplitude, ou seja, quem são os participantes que realmente devem discutir e decidir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Francisco Carlos de Figueiredo Silva, engenheiro civil (1985) UFPR, funcionário da Prefeitura Municipal de Curitiba; administrador regional de 1.989 á 2004.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.webartigos.com/articles/16246/1/Gestao-democratica-e-participacao-popular/pagina1.html"&gt;http://www.webartigos.com/articles/16246/1/Gestao-democratica-e-participacao-popular/pagina1.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-5746116879847320789?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/5746116879847320789/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=5746116879847320789&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5746116879847320789'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5746116879847320789'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2010/02/gestao-democratica-e-participacao.html' title='Gestão democrática e participação popular'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-7916698290977820357</id><published>2010-01-25T17:37:00.004-02:00</published><updated>2010-01-25T17:48:57.757-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>INFORMAÇÕES - 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES</title><content type='html'>&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5430766699448795970" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 244px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/S131iiqqg0I/AAAAAAAAAFg/SNmHz1L-i7c/s400/logoConfCidades.jpg" border="0" /&gt;A 4ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerá do dia 24 ao dia 28 de maio de 2010, em Brasília, e será precedida das etapas preparatórias com a realização das Conferências Municipais, que deverão acontecer de 1º de setembro a 15 de dezembro de 2009, e Conferências Estaduais, que deverão acontecer de 1º de fevereiro a 18 de abril de 2010.&lt;br /&gt;Lema: “CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA ECONTROLE SOCIAL”.&lt;br /&gt;Tema: “AVANÇOS, DIFICULDADES E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eixo 01:&lt;br /&gt;CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CONSELHOS DAS CIDADES, PLANOS, FUNDOSE SEUS CONSELHOS GESTORES NOS NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E NODISTRITO FEDERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eixo 2:&lt;br /&gt;APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS PLANOS DIRETORES E A EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DO SOLO URBANO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eixo 3:&lt;br /&gt;A INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA URBANA NO TERRITÓRIO: POLÍTICA FUNDIÁRIA,HABITAÇÃO, SANEAMENTO E MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eixo 4:RELAÇÃO ENTRE OS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - COMO PAC E MINHACASA, MINHA VIDA - E A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://dl.dropbox.com/u/3624361/4_Conferencia_Texto.pdf" target="'_"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Clique aqui e veja na íntegra o texto sobre a 4º Conferência das Cidades.&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-7916698290977820357?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/7916698290977820357/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=7916698290977820357&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7916698290977820357'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7916698290977820357'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2010/01/informacoes-4-conferencia-nacional-das.html' title='INFORMAÇÕES - 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/S131iiqqg0I/AAAAAAAAAFg/SNmHz1L-i7c/s72-c/logoConfCidades.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-322814570671802966</id><published>2010-01-25T10:43:00.003-02:00</published><updated>2010-01-25T10:50:45.571-02:00</updated><title type='text'>PRÉ CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE</title><content type='html'>O Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Passos - CONCID, o Sr. Antônio José Francisco, DD. Secretário Municipal de Planejamento, vem convocar os membros do CONCID e convidar os interessados nas questões relativas a Conferência, para comparecer à Pré-Conferência Municipal da Cidade, a realizar-se nesta segunda-feira, 25 de janeiro de 2010 às 14:00 horas na Praça Geraldo da Silva Maia, s/n, no anfiteatro da Casa da Cultura, nesta cidade, e para Etapa Preparatória Regional para a IV Conferência Nacional das Cidades que ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2010 às 08h no Poliesportivo Geraldo Rodrigues Ferreira sito à Rua São Luiz, 500 na cidade de São João Batista do Glória - MG.&lt;br /&gt;IV CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES:&lt;br /&gt;Lema: &lt;em&gt;"Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social"&lt;/em&gt; e como tema: &lt;em&gt;"Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-322814570671802966?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/322814570671802966/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=322814570671802966&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/322814570671802966'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/322814570671802966'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2010/01/pre-conferencia-municipal-da-cidade.html' title='&lt;strong&gt;PRÉ CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE&lt;/strong&gt;'/><author><name>Secretaria de Planejamento</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15392526529340831244</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-8632919546972959588</id><published>2009-08-26T15:42:00.004-03:00</published><updated>2009-08-26T15:50:27.182-03:00</updated><title type='text'>REUNIÃO ORDINÁRIA</title><content type='html'>Passos (MG), aos 25 de agosto de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;OFÍCIO CIRCULAR Nº 10/2009/CONCID&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhores Conselheiros,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Usamos do presente para convocar seus membros titulares e suplentes, a participarem da reunião ordinária do Conselho da Cidade - ConCid, a realizar-se na Casa da Cultura, no 1º dia do mês de setembro de 2009, (terça-feira), às 16h00.&lt;br /&gt;A pauta da reunião terá como tema: Plano de Manejo do Parque Emílio Piantino.&lt;br /&gt;É nossa satisfação contar com a presença e a participação de todos os membros do Conselho.&lt;br /&gt;Atenciosamente,&lt;br /&gt;                                         &lt;br /&gt;&lt;em&gt;Antônio José Francisco&lt;br /&gt;Secretário Municipal de Planejamento&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-8632919546972959588?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/8632919546972959588/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=8632919546972959588&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/8632919546972959588'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/8632919546972959588'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2009/08/reuniao-ordinaria.html' title='REUNIÃO ORDINÁRIA'/><author><name>Secretaria de Planejamento</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15392526529340831244</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-337253140320221456</id><published>2009-08-26T15:42:00.001-03:00</published><updated>2009-08-26T15:42:58.233-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-337253140320221456?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/337253140320221456/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=337253140320221456&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/337253140320221456'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/337253140320221456'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2009/08/blog-post.html' title=''/><author><name>Secretaria de Planejamento</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15392526529340831244</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-5956655619161162974</id><published>2009-06-04T07:18:00.005-03:00</published><updated>2009-06-04T07:22:57.265-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Foto-comentários'/><title type='text'>Passos:cidade predinho?</title><content type='html'>Alguém tem dúvida que nosso Plano Diretor precisa de uma revisão?&lt;br /&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SiegK2UzbmI/AAAAAAAAAFQ/zBHjfXKsH1I/s1600-h/CidadePredinho2.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5343415591140290146" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 266px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SiegK2UzbmI/AAAAAAAAAFQ/zBHjfXKsH1I/s400/CidadePredinho2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5343415392527445938" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 266px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/Sief_Sbz77I/AAAAAAAAAFI/6z3b_qL01kg/s400/CidadePredinho1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-5956655619161162974?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/5956655619161162974/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=5956655619161162974&amp;isPopup=true' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5956655619161162974'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5956655619161162974'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2009/06/passoscidade-predinho.html' title='Passos:cidade predinho?'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SiegK2UzbmI/AAAAAAAAAFQ/zBHjfXKsH1I/s72-c/CidadePredinho2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-810919357947185193</id><published>2009-03-26T14:31:00.004-03:00</published><updated>2009-03-26T14:40:27.673-03:00</updated><title type='text'>Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a edificação compulsória submetido à apreciação do Conselho da Cidade</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;PROJETO DE LEI Nº     /2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;Dispõe sobre a fixação de prazos e condições para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos do Capítulo VII – Da Operacionalização da Política Urbana, artigos 75 a 89 da Lei Complementar 023/2006, Lei do Plano Diretor Participativo, e dá outras providências&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;                          &lt;span style="font-size:85%;"&gt;O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                                 Art. 1º&lt;/strong&gt; O Município de Passos, conforme as diretrizes gerais fixadas na Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 148 a 150 e aquelas fixadas pela Lei Complementar nº. 023/2006, que instituiu o Plano Diretor Participativo, promoverá o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade quanto ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios da propriedade imobiliária situada no território municipal, para garantir o bem-estar dos cidadãos.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; A função social da cidade é compreendida como direito de acesso de todos os cidadãos às condições básicas de vida, à existência digna e à garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; Para assegurar o cumprimento das funções básicas da cidade, o poder público promoverá e exigirá do proprietário do solo urbano, nos termos desta Lei Complementar, a adoção de medidas que visem o cumprimento da função social da propriedade, orientada pelo disposto na Lei Complementar 23/2006 - Plano Diretor Participativo, na Lei Federal 10.527/2001 - Estatuto da Cidade – e no art. 225 da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                          Art. 2º&lt;/strong&gt; O Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo de que trata o artigo 182 da Constituição da República e o artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Passos incidirá sobre propriedades não parceladas, não edificadas, subutilizadas ou cujas edificações estejam em ruínas ou tenham sido objeto de demolição, abandono, desabamento, incendiadas, ou que, de outra forma, não cumpram a função social da propriedade e nem podem ser tidos como área de interesse ambiental, histórico, cultural, artístico, paisagístico, natural, arquitetônico ou arquitetônico.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; O disposto no caput deste artigo se aplica às propriedades localizadas em macro zonas sujeitas ao parcelamento, edificação ou utilização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei Complementar 23/2006, do Plano Diretor Participativo.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; A aplicação do disposto no caput deste artigo obedecerá aos preceitos ambientais contidos na Constituição Federal e na legislação ambiental infraconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Art. 3º&lt;/strong&gt; Não incidirá o imposto instituído no art. 2º à propriedade que as autoridades competentes certificarem:&lt;br /&gt;I-                   Possuir somente área até 300m2 (trezentos metros quadrados) e ser a única propriedade do titular;&lt;br /&gt;II-                Possuir qualquer área, mas, não for servida por redes públicas de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação;&lt;br /&gt;III-             Possuir qualquer área, mesmo servida de redes públicas de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação, constituir área de interesse ambiental, histórico, paisagístico, cultural, arquitetônico, arqueológico, devidamente reconhecido pela autoridade competente;&lt;br /&gt;IV-              Ser utilizada para atividades econômicas, sociais, culturais, ambientais, históricas, artísticas, paisagísticas, arquitetônicas, arqueológicas, que não necessitarem de edificação ou parcelamento para o exercício de suas finalidades;&lt;br /&gt;V-                 Que o parcelamento, utilização ou edificação são impossíveis física ou juridicamente; e&lt;br /&gt;VI-              Que se encontra em declividade superior a trinta por cento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt; Art. 4º&lt;/strong&gt; Sobre a propriedade de que trata o art. 2º incidirão as alíquotas previstas no Código Tributário do Município, acrescidas de majorações anuais e automáticas, até o limite de 15% (quinze por cento), da seguinte forma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro ano: alíquota de 6%&lt;br /&gt;Segundo ano: alíquota de 8%&lt;br /&gt;Terceiro ano: alíquota de 10%&lt;br /&gt;Quarto ano:   alíquota de 12%&lt;br /&gt;Quinto ano:    alíquota de 15%&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           &lt;strong&gt; § 1º&lt;/strong&gt; A majoração prevista no caput deste artigo cessa após a comprovação cabal, pelo órgão competente, de ter o proprietário atendido ao parcelamento, edificação ou utilização adequada da propriedade, ocasião em que o IPTU voltará à alíquota comum para o exercício seguinte. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           &lt;strong&gt;  § 2º&lt;/strong&gt; A partir do sexto ano, caso não tenha sido iniciado o processo de desapropriação, conforme o art. 7º, a alíquota prevalecerá de 15%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Art. 5º&lt;/strong&gt; O órgão municipal competente organizará, periodicamente, lista das propriedades sujeitas ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios, bem como das propriedades que se enquadram no disposto no art. 3º desta lei, para todos os efeitos legais e cadastrais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Art. 6º&lt;/strong&gt; Antes do lançamento do tributo, o município notificará o proprietário ou seu representante legal, ou o administrador ou os sucessores nas hipóteses legais, do procedimento instaurado para parcelamento, edificação ou utilização adequada da propriedade, contendo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I-                   Laudo técnico sobre as condições jurídico-físicas compulsórias de parcelamento, edificação ou utilização;&lt;br /&gt;II-                Laudo técnico sobre as condições de subutilização da propriedade e das condições jurídico-físicas à sua utilização adequada; e&lt;br /&gt;III-             Prazo para o proprietário realizar o parcelamento, edificação ou utilização adequados, a saber:&lt;br /&gt;a)    Um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado e aprovado o projeto de edificação, parcelamento ou utilização adequada;&lt;br /&gt;b)    Dois anos, a partir da aprovação do projeto para o início das obras do empreendimento e obtenção de habite-se;&lt;br /&gt;IV-              Prazo de cento e vinte dias para apresentação da defesa que lhe aprouver.&lt;br /&gt;                           &lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; Para empreendimentos de grande porte, excepcionalmente, os prazos acima previstos, poderão corresponder, por determinação da autoridade municipal competente, a conclusão de etapas do mesmo, desde que o projeto apresentado compreenda o empreendimento todo.&lt;br /&gt;                         &lt;strong&gt;   § 2º&lt;/strong&gt; A notificação de que trata o caput deste artigo será averbada à margem da matrícula da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.&lt;br /&gt;                          &lt;strong&gt;  § 3º&lt;/strong&gt; Caso não haja matrícula da propriedade junto ao registro de imóveis, para efeito contra terceiro valerá a publicação da notificação no jornal de maior circulação no município.&lt;br /&gt;                           &lt;strong&gt; § 4º&lt;/strong&gt; Não localizado o proprietário, representante legal ou administrador ou sucessores, por três vezes, em horários alternados, durante cinco dias, a notificação far-se-á por publicação no jornal de maior circulação no município.&lt;br /&gt;                             &lt;strong&gt;§ 5º&lt;/strong&gt; A notificação será efetuada nos termos previstos pela Lei do Plano Diretor Participativo, em especial o artigo 78.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                  &lt;strong&gt;   Art. 7º&lt;/strong&gt; Cumprido o disposto no art. 6º desta lei, dar-se-á abertura e instauração do processo tributário administrativo para constituição do imposto progressivo, de natureza propter rem, no tempo de que trata a Seção II do Capítulo VII, artigos 83 a 89, da Lei do Plano Diretor Participativo.&lt;br /&gt;                   &lt;strong&gt; § 1º&lt;/strong&gt; São solidários responsáveis tributários pelo IPTU PROGRESSIVO o proprietário, o possuidor, o nu-proprietário, o usufrutuário, o cedente, o cessionário, o alienante, o comprador, ou qualquer outra pessoa que, por qualquer título, tenha relação pessoal e direita com a situação constitutiva do fato gerador.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                     § 2º&lt;/strong&gt; Observado o § 4º do art. 6º desta lei, o Executivo Municipal notificará o proprietário ou seu representante legal ou administrador na hipótese legal ou sucessores, da abertura e instauração do processo tributário administrativo, para, querendo, apresentar a defesa que lhe aprouver, no prazo fixado em legislação tributário para o lançamento.&lt;br /&gt;                     &lt;strong&gt; § 3º&lt;/strong&gt; A defesa do contribuinte na espécie somente poderá versar sobre:&lt;br /&gt;I-                   Nulidade da notificação do art. 6º;&lt;br /&gt;II-                Nulidade do procedimento previsto no art. 6º; e&lt;br /&gt;III-             Fixação do valor do IPTU PROGRESSIVO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                         &lt;strong&gt;   Art. 8º&lt;/strong&gt; A transmissão, por ato inter vivo ou causa mortis, da propriedade posterior à data da notificação de que tratam os arts. 6º e 7º desta lei, transfere ao adquirente ou promissário comprador ou sucessor as obrigações de parcelamento, utilização adequada ou edificação previstas nesta lei, assim como pelo IPTU progressivo, sem interrupção dos prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                              &lt;strong&gt;Art. 9º&lt;/strong&gt; Aplicada a progressividade, resolvendo o proprietário iniciar ou retomar o processo, incidirá sobre a propriedade a última alíquota fixada, até o recebimento do habite-se ou, no caso de edificação, o recebimento da obra pelo Executivo Municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                          &lt;strong&gt;  Art. 10&lt;/strong&gt; Constituído o IPTU PROGRESSIVO sem que, em cinco anos, seja atendido o parcelamento, edificação ou utilização adequados da propriedade, poderá o Executivo iniciar o processo de desapropriação da área com pagamento, mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                          &lt;strong&gt;   § 1º&lt;/strong&gt; A desapropriação de que trata este artigo obedecerá ao disposto na legislação vigente que regula o processo de desapropriação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        &lt;strong&gt;    § 2º&lt;/strong&gt; Uma vez incorporada a propriedade ao patrimônio do município, este terá o prazo improrrogável de cinco anos, contados da data da incorporação, para parcelamento, edificação ou utilização adequados, por si ou por meio de terceiros, através de concessão de uso, concessão de uso real, ou alienação mantidas as condições de parcelamento, edificação ou utilização impostas ao proprietário desapropriado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Art. 11&lt;/strong&gt; Os expedientes únicos decorrentes da aplicação do imposto predial progressivo terão tramitação prioritária em todos os órgãos da administração municipal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Parágrafo único&lt;/strong&gt;. A alocação de pessoal e recursos destinados a manutenção atualizada do cadastro municipal, da planta genérica de valores e demais informações necessárias ao cumprimento desta lei, terão absoluta prioridade nos órgãos encarregados de sua execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                      &lt;strong&gt;     Art. 12&lt;/strong&gt; Considera-se subutilizado ou não-utilizado o lote ou gleba de terras incluídos nas macrozonas sujeita ao parcelamento, a edificação, ou utilização compulsórios constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, que não tenham atendam às prescrições dos arts. 2º e 3º desta Lei, ou cuja edificação não corresponda à área de taxa de ocupação mínima de 20% (vinte por cento) do máximo permitido, quando da notificação prevista no art. 6º desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Parágrafo único.&lt;/strong&gt; Considera-se taxa de ocupação a relação entre o total da área de projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do solo e a área do lote, cujos limites foram previstos pelos artigos 59 a 60 da Lei Complementar 023/2006, que instituiu o Plano Diretor Participativo do Município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Art. 13&lt;/strong&gt; O Município poderá facultar aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obrigações impostas nesta Lei a adesão a consórcio imobiliário, como forma de viabilização financeira do aproveitamento da propriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de parcelamento ou edificação ou utilização por meio do qual o titular do domínio transfere ao Poder Púbico Municipal a propriedade e, após a realização das obras de edificação, parcelamento ou utilização adequados, recebe, como pagamento, parte ideal da propriedade ou unidade imobiliária quando ocorrer edificações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; O valor da parte ideal ou da unidade imobiliária prevista no § 1º do art. 13, corresponderá ao valor do imóvel antes da edificação, parcelamento ou utilização adequados, em relação ao valor atual depois das obras realizadas pelo Poder Público, observado o real valor da indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 3º&lt;/strong&gt; O consórcio imobiliário de que trata este artigo somente poderá ser formado depois de escoado os prazos do art. 6º desta lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Art. 14&lt;/strong&gt; É vedada a redução, isenção ou anistia quanto ao IPTU PROGRESSIVO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           &lt;strong&gt; Art. 15&lt;/strong&gt; O Município, se o titular do domínio estiver em mora com o pagamento dos tributos municipais sobre a propriedade e não exercer atos de posse pelo prazo sucessivo e ininterrupto de dois anos, após o regular processo administrativo, decretará abandonada a propriedade, promovendo a arrecadação da mesma como bem vago, salvo se estiver na posse de terceiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; O Decreto de abandono e arrecadação deverá ser averbado à margem da matrícula do imóvel junto ao Cartório Imobiliário competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; Decorrido o prazo de três da decretação da de abandono e arrecadação, a propriedade integrará o patrimônio do município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 3º&lt;/strong&gt; Para a transcrição do domínio junto ao Cartório Imobiliário na forma do § 2º do art. 15, bastará: a) a certidão do órgão municipal responsável pelo cadastramento, certificando o decurso do prazo sem oposição de quem quer que seja; b) a certidão negativa de ação de domínio ou posse sobre o imóvel expedida pelo Poder Judiciário em nome do titular do domínio transcrito no registro de imóveis.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                            Art. 16&lt;/strong&gt; A propriedade situada nas macrozonas sujeitas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, cujo projeto de parcelamento, utilização adequada ou de edificação tenha sido aprovado anteriormente a esta Lei, somente serão notificados a partir do momento que se encerrar o prazo concedido pela legislação anterior e não tenha sido o mesmo cumprido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                          &lt;strong&gt;  Art. 17&lt;/strong&gt; As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm à conta de dotações próprias.&lt;br /&gt;                            &lt;strong&gt;Art. 18&lt;/strong&gt; Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;                            Prefeitura Municipal de Passos, aos ........., de ........................... de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;JOSÉ HERNANI SILVEIRA&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO&lt;br /&gt;Secretário Municipal de Planejamento&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-810919357947185193?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/810919357947185193/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=810919357947185193&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/810919357947185193'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/810919357947185193'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2009/03/minuta-de-projeto-de-lei-que-dispoe.html' title='Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a edificação compulsória submetido à apreciação do Conselho da Cidade'/><author><name>Secretaria de Planejamento</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15392526529340831244</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-1930948291947919097</id><published>2009-03-26T14:23:00.003-03:00</published><updated>2009-03-26T14:29:45.826-03:00</updated><title type='text'>Projetos que estão sendo apreciados pelo Grupo Técnico de Análise - GTA</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:78%;"&gt;1-    Levantamento de Terreno Urbano, com características de parcelamento de solo.&lt;br /&gt;Localização: Rua das Águas.&lt;br /&gt;Área de 4.000 m².&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Projeto Reforma e Ampliação - 2°. Pavimento.&lt;br /&gt;Destino da Obra: Prédio Comercial e Residencial Multifamiliar.&lt;br /&gt;Localização: João Pimenta, n° 521, Jardim Bela Vista.&lt;br /&gt;Área: 444,67.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Edifício Residencial &amp;amp; Comercial.&lt;br /&gt;Destino: Comercial e Residencial.&lt;br /&gt;Localização: Rua Barão de Passos, esq. Coronel João de Barros.&lt;br /&gt;Área: 2.549,23m²&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – Projeto de Desmembramento.&lt;br /&gt;Localização: Avenida Perimetral perto do Parque da Estação.&lt;br /&gt;Área: 10.259,53m².&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 – Projeto Obra Comercial.&lt;br /&gt;Localização: Avenida Juca Stockler n° 1796.&lt;br /&gt;Área: 1.096,35m²&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 – Obra Comercial.&lt;br /&gt;Localização: Rua Rio Pardo, Lotes 21, 22, 23 e 24 – Quadra B.&lt;br /&gt;Bairro: Recanto da Harmonia.&lt;br /&gt;Área de 1.200m².&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-1930948291947919097?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/1930948291947919097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=1930948291947919097&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1930948291947919097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1930948291947919097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2009/03/projetos-que-estao-sendo-apreciados.html' title='Projetos que estão sendo apreciados pelo Grupo Técnico de Análise - GTA'/><author><name>Secretaria de Planejamento</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15392526529340831244</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-7041254162222781061</id><published>2009-03-19T07:38:00.004-03:00</published><updated>2009-03-19T07:51:46.955-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Conselho da Cidade - gestão participativa em prática</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:85%;color:#3366ff;"&gt;&lt;em&gt;(por Denise Bueno, Revista Foco/Março 2009)&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Criado em 2007 pelo poder executivo, o Conselho da Cidade vem desenvolvendo seu papel em defesa de toda a cidade de Passos. Mais do que um órgão, o Conselho é uma das formas democráticas de resolver problemas e ou interesses que movem uma cidade e que a fazem crescer através do planejamento urbano. O Conselho da Cidade – ConCid, é um órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil organizada.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Com a finalidade de propor e estudar diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Conselho tem como objetivo central a gestão participativa desse desenvolvimento. Seu trabalho é direcionado pelo Plano Diretor, aprovado recentemente pelo Poder Legislativo.&lt;br /&gt;Segundo o arquiteto e professor da FESP- Fundação de Ensino Superior de Passos- Mauro Ferreira, uma das funções do Conselho é mediar as partes interessadas na ocupação urbana, sejam elas privadas ou públicas. “Além dessa mediação, o ConCid analisa os impactos exercidos pelos moradores nas suas diferentes atividades. O Conselho também pode garantir a integração entre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais se destacam a habitação, o saneamento, o transporte, mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano, dentre outras”, explica Mauro.&lt;br /&gt;Para discutir os problemas que envolvem o desenvolvimento urbano, os membros do Conselho se reúnem na primeira terça-feira do mês, na Casa da Cultura, onde deliberam sobre as ações que impactam o crescimento da cidade. A partir das metas de desenvolvimento urbano definidas pelo Plano Diretor e de temas que serão abordados pelo poder executivo e aprovados pelo legislativo, as matérias vão sendo analisadas. As reuniões são abertas à população, que pode participar, mas não tem direito ao voto. Este é computado apenas pelos seus membros.&lt;br /&gt;O Conselho mantém um Blog, como canal de comunicação entre seus membros e a sociedade no endereço eletrônico www.concid.blogspot.com. No Blog o visitante pode ter acesso a toda a legislação que envolve o desenvolvimento urbano (Plano Diretor, Código de Obras, Lei de Parcelamento do Solo), aos textos dos Projetos de Lei em discussão, além de assuntos variados ligados à cidade. Também é possível deixar comentários sobre os textos postados e ainda comunicar-se diretamente com o Conselho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#3366ff;"&gt;&lt;strong&gt;Concluído&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro estudo concluído pelo ConCid de Passos é o EIV-Estudo de Impacto da Vizinhança, que segundo Mauro Ferreira é um excelente trabalho que deverá ser aprovado pelos poderes Executivo e Legislativo. O Projeto de Lei tem como meta a solução de antigos problemas da população, que envolve a vizinhança, nos seus mais diferentes impactos como os ruídos, entre outros. Para o arquiteto Ivan Vasconcelos, membro do ConCid pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos, o EIV é de suma importância, uma vez que introduz no processo de produção da cidade, seja na construção de empreendimentos residenciais ou comerciais, ou mesmo na implantação de obras viárias, o conceito de responsabilidade social. “O empreendedor passa a ter responsabilidade sobre os impactos que o seu empreendimento vai causar ao entorno, tendo que identificar esses impactos previamente, propor soluções e se responsabilizar pelas mesmas. Isso desobriga a cidade de ter que arcar com o ônus de corrigir problemas que vão afetar a população, tendo sido decorrentes de iniciativas particulares”, afirma Ivan.&lt;br /&gt;Outro estudo em andamento que causa impacto no desenvolvimento urbano é a Edificação Compulsória, que regulamenta a ocupação de terrenos vagos no centro da cidade. O projeto de Lei foi elaborado pelo Executivo em julho de 2008.&lt;br /&gt;Para regulamentar esses espaços vagos e proporcionar ocupação urbana adequada, o imposto territorial progressivo será fixado sobre imóveis que não cumpram a função social da propriedade. Desta forma os proprietários de terrenos vagos ou de casas em ruínas terão impostos crescentes, ano a ano, por não promoverem o desenvolvimento urbano. “A importância desta lei é incentivar o adensamento da ocupação urbana onde a infra-estrutura é mais completa, ao invés de promover um espraiamento da cidade, obrigando a prefeitura a investir na ampliação desnecessária de toda a rede de serviços públicos (transporte, água, esgoto, eletricidade)”, explica Ivan.&lt;br /&gt;Além destes estudos, o Plano de Mobilidade Urbana, em desenvolvimento, deverá tratar dos problemas relacionados ao transporte e trânsito no município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;Gestão participativa&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A existência do Conselho da Cidade é resultado de uma política implantada a partir da Constituição de 1988 e, mais especificamente, do Estatuto das Cidades de 2001, que têm como principal objetivo promover a gestão participativa das cidades. Em outras palavras, é o reconhecimento de que o desenvolvimento efetivo de uma cidade depende da participação direta de seus habitantes, e que as soluções a serem propostas e implantadas pelo Poder Executivo só terão legitimidade se reconhecidas e aceitas pela população.&lt;br /&gt;Para que isto funcione na prática, esta participação da comunidade é essencial e o ConCid é um canal de suma importância, uma vez que suas reuniões são abertas ao público. Através dele a comunidade pode tomar conhecimento de políticas urbanas em implementação, opinar sobre os empreendimentos mais importantes a serem implantados na cidade e provocar intervenções no sentido da solução de problemas.&lt;br /&gt;Para se ter uma idéia do alcance da atuação do ConCid, basta lembrar que até pouco tempo quem quisesse implantar um loteamento, bastava ter um terreno e um projeto aprovado pelos departamentos específicos na Prefeitura; quase sempre sem que a comunidade tomasse conhecimento. Hoje este projeto precisa passar por uma apresentação ao ConCid, que em conjunto com as análises feitas pelo GTA (Grupo Técnico de Análise), vai avaliar se o projeto realmente atende os requisitos impostos pela legislação, os impactos que o empreendimento pode causar e, sobretudo, as consequências urbanas decorrentes desta implantação, sob o ponto de vista da cidade como um todo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;Membros do Conselho da Cidade, representantes da sociedade civil e pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente: Antônio José Francisco&lt;br /&gt;Vice-presidente Ailton Faria&lt;br /&gt;O ConCid é formado por representantes da Secretaria de Planejamento, Secretaria de Obras, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Acetur-Associação do Comercio e Turismo, Gabinete do Prefeito, Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos, FESP-Fundação de Ensino Superior de Passos, ACIP-Associação Comercial e Industrial de Passos, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sinrural-Sindicato dos Produtores Rurais, União das Associações de Bairro, APICON-Associação Passense das Indústrias de Confecções. OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Passos.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-7041254162222781061?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/7041254162222781061/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=7041254162222781061&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7041254162222781061'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7041254162222781061'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2009/03/conselho-da-cidade-gestao-participativa.html' title='Conselho da Cidade - gestão participativa em prática'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-6652480911500666605</id><published>2009-03-18T10:24:00.002-03:00</published><updated>2009-03-18T10:32:00.650-03:00</updated><title type='text'>REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;MEMORANDO CIRCULAR Nº.003 /2009/CONCID&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;        Senhores&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:85%;"&gt; Conselheiros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;        Usamos do presente para convocar todos os membros para participar da reunião EXTRAORDINÁRIA do Conselho da Cidade – CONCID, a realizar-se na Casa da Cultura, aos 19 dias do mês de Março de 2009, (Quinta Feira) as 16:00HS.&lt;br /&gt;        Considerando a necessidade de prosseguir com maior celeridade os estudos referentes aos projetos de Lei necessários à regulamentação do Plano Diretor ,terá como pauta a discussão do Projeto de Lei de Edificação Compulsória.&lt;br /&gt;        É nossa satisfação contar com a presença e a participação de todos os membros do conselho.&lt;br /&gt;        Atenciosamente,&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;                                                &lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO&lt;br /&gt;                                                                   Secretario Municipal de Planejamento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-6652480911500666605?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/6652480911500666605/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=6652480911500666605&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6652480911500666605'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6652480911500666605'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2009/03/reuniao-extraordinaria.html' title='REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA'/><author><name>Secretaria de Planejamento</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15392526529340831244</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-874805595592065337</id><published>2009-03-18T10:05:00.003-03:00</published><updated>2009-03-18T10:22:20.829-03:00</updated><title type='text'>Novos membros do Conselho</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;DECRETO Nº 120/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Nomeia membros para o Conselho da Cidade e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 023, de 10 de outubro de 2006, o art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DECRETA:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 1º&lt;/strong&gt; O Conselho da Cidade, fica composto pelos membros abaixo relacionados, na forma estabelecida no art. 92, da Lei Complementar nº 023, de 10 de outubro de 2006:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I – Secretaria Municipal de Planejamento:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;- &lt;em&gt;Titular: Ailton Faria&lt;br /&gt;- Suplente: Débora Decarlos Gonçalves&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;II – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;- Titular: Lorraine Silva Lara&lt;br /&gt;- Suplente: Cleiton André Dias&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III – Secretaria Municipal da Fazenda:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;- &lt;em&gt;Titular: Maria Denise da Silveira Horta&lt;br /&gt;- Suplente: Marcelo Maerson Silva&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;- &lt;em&gt;Titular: Geraldo Donizeti Pereira&lt;br /&gt;- Suplente: Maria Rosa Cardoso&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;- &lt;em&gt;Titular: Eva Aparecida Pereira Alves&lt;br /&gt;- Suplente: Raquel Lemos Paim Lima&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VI – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;- &lt;em&gt;Titular: Gleisson de Oliveira Bueno&lt;br /&gt;- Suplente: Renato de Oliveira Lessa&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;VII – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;- Titular: Fábio Rodrigues da Silva&lt;br /&gt;- Suplente: Pedro Aberlado Martins dos Santos&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;VIII – Gabinete do Prefeito:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;- Titular: Telmo Santiago Cunha&lt;br /&gt;- Suplente: Emílio Jabur Makluf&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;IX – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;- Titular: Ivan Andrade Vasconcelos&lt;br /&gt;- Suplente: Richard Miranda&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;X – Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;-&lt;em&gt; Titular: Sandra Eliane da Silva&lt;br /&gt;- Suplente: Nilda Conde Godinho Rosa&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;XI – Associação Comercial e Industrial de Passos – ACIP:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;- Titular: Marisa Salgado Lauria&lt;br /&gt;- Suplente: Paulo Henrique Calixto Mattar&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;XII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passos&lt;/strong&gt;:&lt;br /&gt;-&lt;em&gt; Titular: Antônio de Paula Lopes&lt;br /&gt;- Suplente: José Lázaro de Oliveira&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;XIII – Sindicato Rural de Passos:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;- Titular: Emerson José Cardoso de Carvalho&lt;br /&gt;- Suplente: José Carlos Pimenta Avelar&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;XIV – União das Associações de Bairros de Passos – UABP:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;- &lt;em&gt;Titular: Fernando César Barros Oliveira&lt;br /&gt;- Suplente: José Bonifácio Pereira&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;XV – Associação Passense das Indústrias de Confecções – APICON:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;- &lt;em&gt;Titular: Sirlei Moura Garcia&lt;br /&gt;- Suplente: Mauro Miarelli Filho&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;XVI - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 51ª Seção:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;- &lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Titular: Alex Ferreira de Souza&lt;br /&gt;- Suplente: Francisco Antonio de Souza Novelli Junior&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 2º&lt;/strong&gt; A presente designação não gera ônus ao Erário Municipal, sendo considerado serviço público relevante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 3º&lt;/strong&gt; O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial os Decretos nº 1.175/2007 e nº 1.375/2008.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de janeiro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;JOSÉ HERNANI SILVEIRA&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO&lt;br /&gt;Secretário Municipal de Planejamento&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-874805595592065337?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/874805595592065337/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=874805595592065337&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/874805595592065337'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/874805595592065337'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2009/03/composicao-membros-do-conselho.html' title='Novos membros do Conselho'/><author><name>Secretaria de Planejamento</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15392526529340831244</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-7049665604710950280</id><published>2008-12-01T12:24:00.001-02:00</published><updated>2008-12-01T12:25:24.818-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>Assistência técnica na moradia: um direito dos brasileiros</title><content type='html'>&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Por Mauro Ferreira&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; A garantia do direito à moradia está expressa como um direito fundamental do povo brasileiro na Constituição. No entanto, essa garantia somente se realizará se houver políticas públicas sociais que de fato a concretizem, saindo da retórica para a prática social.&lt;br /&gt;No Brasil, o processo de urbanização em curso já colocou mais de 80% de sua população nas cidades, cujos problemas tem se avolumado. Lembro que, na época da Constituinte, ainda nos anos 1980, eu e o Luiz Cruz fomos à rua coletar assinaturas para a proposta de um projeto de lei de iniciativa popular de décadas atrás que instituiria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, o que foi ocorrer de fato apenas em 2005, já no governo Lula. Ou seja, trata-se de uma luta antiga.&lt;br /&gt;A criação do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades, a partir de 2003, com ampla participação social, propiciou uma real interlocução com a sociedade e os movimentos sociais por moradia, trazendo o tema da habitação como um elemento central para discussão. A partir do segundo mandato, o governo Lula criou o Plano de Aceleração do Crescimento, o PAC, num esforço inédito nas três últimas décadas de planejamento e investimentos públicos em infra-estrutura, energia, transportes e habitação, aproveitando o crescimento econômico do país. Os canteiros de obras disseminados pelo país tem enfrentando falta de trabalhadores especializados e escassez de materiais básicos como o cimento, dado o aumento da demanda gerado pelo PAC e pela aceleração do crescimento econômico.&lt;br /&gt;Mas há uma outra realidade, bastante conhecida mas pouco divulgada: o das pequenas obras nas periferias, pequenas reformas e adaptações das moradias dos trabalhadores de menor renda feitas em mutirão por ajuda-mútua ou autoconstrução, cujo consumo de materiais básicos como o cimento, por exemplo, faz possível a existência dos pequenos depósitos e estabelecimentos comerciais de materiais de construção.&lt;br /&gt;Segundo o arquiteto Ângelo Marcos Arruda, Presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA, “essa informalidade carrega um antigo problema: a população constrói sem o auxílio técnico profissional, ou por que ele não está disponível aos seus olhos, próximos de sua casa ou porque seus serviços são caros e inviabilizam a sua contratação. Isso acontece com arquitetos e engenheiros que com seus escritórios mais centrais e com preços de serviços profissionais cobrados em valores para a classe média, inibem o acesso de pessoas de menor renda”.&lt;br /&gt;Em Franca, uma parceria construída a partir de uma experiência da Delegacia local do Sindicato dos Arquitetos com a Prefeitura, desde a década de 1980, que se tornou a lei do programa Teto Seguro (convênio com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos - AERF), tem garantido assistência técnica à autoconstrução, reduzindo os defeitos e vícios construtivos, os esforços e o desperdício, melhorando também a qualidade ambiental das moradias, com iluminação e ventilação adequadas.&lt;br /&gt;Esta experiência local, em futuro cada vez mais próximo, deverá ser obrigatória em caráter nacional, pois tramita no Congresso Nacional o projeto de lei, de autoria do Deputado federal arquiteto Zezéu Ribeiro- PT/BA que baseou-se noutro projeto do  ex-deputado arquiteto Clóvis Ilgenfritz-PT/RS (sobre o qual se assentou o embrião local do Teto Seguro). O projeto, segundo a FNA, “dispõe sobre a criação de um serviço público de assistência técnica para a habitação social, ou seja, é como um SUS para a arquitetura social. O cidadão com renda familiar de até 3 salários-mínimos, vai ter direito, gratuitamente, aos serviços de profissionais da arquitetura e da engenharia, que serão remunerados pelo Estado e ter seus sonhos de moradia, encaminhados. Essa prática de assistir tecnicamente à população com menor renda já é consagrada no direito, com a defensoria pública; na assistência social, na saúde, na educação e na segurança pública e agora, com a aprovação desse projeto, a moradia faz parte desse grupo de possibilidades para acesso do povo mais pobre”.&lt;br /&gt;O PL citado está em tramitação no Senado, e espera-se sua aprovação para o próximo ano. Com a sanção do Presidente Lula, milhões de pessoas, nos próximos anos, terão direito ao projeto de arquitetura e engenharia e a devida assistência técnica, essenciais para realizar na prática um direito constitucional, o da moradia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Mauro Ferreira é doutor em Arquitetura (EESC-USP) e professor da FESP-UEMG.&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-7049665604710950280?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/7049665604710950280/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=7049665604710950280&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7049665604710950280'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7049665604710950280'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/12/assistncia-tcnica-na-moradia-um-direito.html' title='Assistência técnica na moradia: um direito dos brasileiros'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-5433028927838257189</id><published>2008-11-26T18:57:00.013-02:00</published><updated>2008-11-29T20:36:23.732-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>O TRABALHO DO ARQUITETO RAMOS DE AZEVEDO</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.algosobre.com.br/images/stories/assuntos/biografias/Francisco_Ramos_de_Azevedo.jpg"&gt;&lt;img style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 170px; CURSOR: hand; HEIGHT: 227px" alt="" src="http://www.algosobre.com.br/images/stories/assuntos/biografias/Francisco_Ramos_de_Azevedo.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;em&gt;Para quem não sabe, o projeto original do prédio da Santa Casa de Passos é atribuido ao importante arquiteto paulista Ramos de Azevedo. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;O texto a seguir é um trabalho de autoria de três pesquisadoras, sendo que uma delas, a arquiteta Maria Rita Silveira de Paula Amoroso, é passense. O trabalho foi apresentado no "13th International Planning History Society Conference",de 10 a 13 de Julho de 2008, em Chicago.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5274208674639574690" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 175px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/STHA2Hss9qI/AAAAAAAAAFA/u17TxMR6OjM/s400/FachadaDesenhoOriginal.jpg" border="0" /&gt;As obras do engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo no contexto do higienismo e do sanitarismo na cidade de São Paulo&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;AMOROSO, Maria Rita &amp;amp; MASTROMAURO, Giovana Carla &amp;amp; SALGADO, Ivone&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois das grandes epidemias de Cólera na Inglaterra se organizou um intenso movimento de pressão social e de reforma. Neste contexto, Edwin Chadwinck (1800-1890), que foi assistente literário de Jeremy Bentham, dá andamento ao Poor Law de 1834 propondo novas clausulas de gestão administrativa para o controle da higiene. Esses foram os primeiros passos para a base da adoção do primeiro Public Health Act na Inglaterra em 1847 que autoriza, sem ser obrigatória, a instituição de um órgão centralizado, de comissões locais específicas e de figuras particulares, os médicos oficiais. Em 1875, houve o segundo Public Healt Act que foi uma das leis européias mais importantes neste setor, pois deu vida a uma série de regulamentos locais de higiene. (CALABI, 2004:67).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Donatella Calabi, explica que a história deste período é central para aqueles que desejam compreender o contexto das transformações, marcadas pelas relações do poder central e do poder local e pelo modo como os acontecimentos influenciaram a conduta de vida da população. “Nel XIX secolo, la nascita di um movimento a favore dell´urbanistica é strettamente legata a uma sensibilità diffusa per questioni di pubblica igiene”. A autora afirma que neste momento histórico buscava-se colocar um limite nos riscos que a cidade poderia sofrer como a morte por poluições, a falta de água potável, e das condições de infra-estrutura do espaço construído. O desafio era o de pontuar uma legislação que consentia em planejar um futuro onde os “males” urbanos poderiam ser vencidos. (CALABI, 2004:67).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Visando combater os tais “males urbanos” novas estruturas foram concebidas “ad hoc” consolidando definitivamente a localização de certos edifícios - hospitais, os cemitérios, mercados, matadouros - como temas principais na organização e reorganização do espaço urbano que deveriam atender as demandas de uma sociedade em transformação. (ZUCCONI, 2001:135).&lt;br /&gt;Segundo o autor, os hospitais, assim como os cemitérios e matadouros passam a ser localizadas fora do perímetro urbano mantendo assim um distanciamento maior da população onde o princípio do isolamento foi concebido como uma técnica profilática da medicina. (ZUCCONI,2001: 135)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, no final do século XIX, as novas descobertas bactereológicas terminaram por conferir uma compreensão unicausal às doenças: cada doença corresponde a um agente etiológico, a ser combatido por meio de vacinas e produtos químicos. A unicausualidade será a grande tônica de preventivismo e nela os governos encontram as saídas técnicas para dar conta das questões sociais através de medidas sanitárias. Coloca-se em discussão neste momento a manutenção da concepção de isolamento, presente tanto na idéia da localização dos edifícios considerados perigosos fora da cidade, como na arquitetura dos mesmos que pautava-se no isolamento através do sistema pavilhonar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda metade do século XIX foi um período de grande desenvolvimento econômico do estado de São Paulo em virtude da forte expansão cafeeira e da conseqüente entrada de mão de obra imigrante no Estado. Inicia-se neste momento a fase que fez São Paulo se transformar no maior centro de desenvolvimento do pais adquirindo dessa forma destaque na economia brasileira que perdura até os dias de hoje.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Médicos e engenheiros trabalharam juntos para resolver os problemas demandados pela cidade. A saúde pública, que sempre fora um problema para as cidades insalubres que não raramente eram assoladas por epidemias durante todo o século XIX passou a ser entendida e administrada com novas perspectivas e, para isso a cidade deveria ser um local onde a população se sentisse segura em relação ao seu bem estar, que engloba, entre diversos fatores, saúde e moradia para todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre as concepções higienistas veiculadas no período, nos interessa destacar neste trabalho a idéia do isolamento, tanto na sua dimensão urbanística, marcada pela proposta de localização dos edifícios considerados insalubres e perigosos fora da cidade, como na sua dimensão arquitetônica, que concebe o sistema pavilhonar para as estruturas hospitalares. Na realização destas obras destaca-se a presença do engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo que revela um conhecimento técnico no campo acurado sobre aas construções hospitalares e que durante muitos anos foi chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, a principal instituição responsável pela implantação dos novos edifícios hospitalares na cidade de São Paulo no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes do surgimento da concepção pavilhonar os hospitais eram compostos principalmente pela “nave” e mostrava-se tecnologicamente avançados pois sua estrutura uma vez que permitia vãos grandes que melhorassem as condições de iluminação e ventilação. O modelo ideal de hospital então era o Ospedale Maggiore de Milano que possuía a planta do Hospital em cruz e inspirou diversos paises a seguirem este projeto na Europa do séc XVII. Este hospital possui ainda um esquema de salubridade e saneamento muito refinados, sob os alojamentos existiam áreas de serviço para lavagem de roupas incluindo um equipamento de água. Existiam também cabines sanitárias e sistema de esgotamento dos efluentes para as fossas. Mesmo se esses hospitais eram desta forma estruturados, sempre tomando cuidados com a ventilação e a iluminação, o tratamento dos doentes não era eficaz pois muitas vezes os leitos serviam para grande numero de doentes acometidos de doenças infecciosas. (FERNANDES, 2003:9 -10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, em meados do século XVIII, começaram a ser construídos nas sedes das capitanias os hospitais militares e nas principais vilas e povoados os lazaretos e os hospitais de Isolamento com estruturas semelhantes ao modelo do Ospedale Maggiore de Milano. Em 1792 durante o governo de Bernardo José Maria de Lorena, é construido o Hospital da Capitania de São Paulo. (FERNANDES, 2003:15).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até então, a principal instituição que se ocupava da saúde pública na cidade de São Paulo era a Santa Casa da Misericórdia dando assistência aos doentes, mas não possuía um local com quartos ou enfermaria. Contava apenas com a estrutura de uma casa semelhante às que se usavam para moradia, sendo destinada somente àqueles enfermos que não pudessem ser atendidos em suas próprias casas que eram em geral os pobres e os indigentes. Segundo Karina Jorge o Hospital seria sustentado por esmolas recebidas da população, com as rendas que a irmandade arrecadava por meio dos aluguéis das tumbas para os sepultamentos da cidade e também com as contribuições populares feitas nas missas. Os gastos do hospital seriam com os médicos, os cirurgiões, a butica, o sangrador, as camas e os enfermeiros. (JORGE, 2006: pág 38).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde o início de sua implantação, o Hospital da Santa Casa sofreu com a falta de recursos, inicialmente para o término de suas obras e mais tarde, para se manter. Por diversas vezes, a Santa Casa pediu auxílio à Corte Portuguesa para a continuidade das obras, alegando que ali existia o único Hospital de toda a capitania. Mas os pedidos freqüentemente feitos pela Santa Casa eram negados, principalmente no que se refere ao pedido para que a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo pudesse gozar das obrigações e direitos que as demais casas de misericórdia do Reino, sob sua proteção, gozavam. (JORGE, 2006:40).&lt;br /&gt;Em março de 1886, a Comissão de Justiça do governo da província de São Paulo indicou que a Santa Casa de Misericórdia recebesse a administração do Hospital de Variolosos obrigando-se por todas as despesas necessárias à conservação do edifício, e dos acessórios nele existentes, de modo que estivesse sempre preparado para que, no dia em que o governo, ou pessoa competente exigisse, pudesse oferecer tratamento aos doentes atacados de varíola. Enquanto não houvesse epidemia, a Santa Casa de Misericórdia poderia se utilizar do edifício para convalescença de seus enfermos (JORGE, 2006:163).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com as importantes descobertas bacteriológicas, no fim do século XIX, como a da origem microbiana das infecções o tratamento aos enfermos sofreram transformações.&lt;br /&gt;O primeiro Hospital de Isolamento da cidade de São Paulo foi o Hospital dos Variolosos que foi construído e 1875, se ocupava dos casos de varíola que apareciam na capital em caráter epidêmico. Este hospital representou no ato de sua criação os desejos de uma sociedade que queria ficar longe dos focos de epidemias que tanto assolavam e amedrontavam um povo que via sua cidade alcançar as vias do progresso e que devia manter-se saudável. A existência do Hospital do Isolamento fazia-se sentir não apenas para a assistência dos enfermos, mas também para a proteção das pessoas sadias através das quarentenas e dos isolamentos absolutos de indivíduos portadores de moléstias contagiosas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em documentação original encontrado no Hospital Emilio Ribas, percebe-se que quando esta instituição começou a funcionar regularmente, o Hospital começou a atender vários outros casos de moléstias, assim como o Cólera e a febre Amarela. Daí sua estrutura também sofre mudanças pois foram construídos outros pavilhões que se ocupariam de cada doença. Ou seja, agora não mais todos os doentes estariam juntos no mesmo ambientes. A cada moléstia o Hospital tinha um local. Para cada moléstia um pavilhão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este fato se reflete incontestavelmente nas novas concepções de medicina que estava sendo divulgada na época (microbiana). A partir desse período o modo como eram construídos os Hospitais muda. Surge então o Hospital pavilhonar com a separação dos pacientes por categorias de moléstias em pavilhões isolados. (FERNANDES,2003:11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tuberculose era uma das preocupações entre as epidemias (varíola, tifo e febre amarela) que exigia uma ação social efetiva. O contingente de tuberculosos, naquele momento, era significativo e naturalmente demandava os hospitais paulistanos, uma vez que a cidade reunia, por seu porte, melhores condições para o tratamento médico com profissionais habilitados e instituições sedimentadas, entre as quais se destacava a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No começo do século XX, mesmo com o advento da bacteriologia e o avanço da ciência, ainda se projetavam Hospitais seguindo os preceitos da medicina do século anterior, ou seja, com sistema de pavilhonar pautado no isolamento dos doenmtes, como havia sido projetada, por exemplo, a Irmandade da Santa Casa Misericórdia de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A necessidade de se edificar um hospital de isolamento separado da Irmandade de Misericórdia de São Paulo para atender aos tuberculosos, além de ser coerente com a mentalidade médica naquela ocasião, tinha a seu favor outro fator muito importante que era o caráter do tratamento da fatalidade que representava o contágio da tuberculose e que, portanto deveria ficar num local próximo a São Paulo e que oferecesse as condições necessárias para sediar tal empreendimento, atendendo a todos que ali chegassem com o mesmo cuidado realizado dentro das dependências da Irmandade que tinha a responsabilidade de atender a outros tipos de doenças não contagiosas, não podendo assim assumir mais essa incumbência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em março de 1914, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo adquiriu uma chácara em São José dos Campos, através de donativo da família Paes de Barros feito à Câmara Municipal de São Paulo, para a construção de um Sanatório para tuberculosos. A escolha da cidade se deu ao clima que era ideal para o tratamento da doença A tuberculose era uma das preocupações entre as epidemias (varíola, tifo e febre amarela) que exigia uma ação social efetiva. O contingente de tuberculosos, naquele momento, era significativo e naturalmente demandava os hospitais paulistanos, uma vez que a cidade reunia, por seu porte, melhores condições para o tratamento médico com profissionais habilitados e instituições sedimentadas, entre as quais se destacava a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A necessidade de se edificar um hospital de isolamento para os tuberculosos, além de ser coerente com a mentalidade médica, naquela ocasião, tinha a seu favor outro fator muito importante. O renomado Engenheiro e Arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo (1851 – 1928) era, na época, chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e responsável pela maioria das obras que atestavam a intensa urbanização da capital paulista,.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Francisco de Paula Ramos de Azevedo, brasileiro, foi formado na Bélgica – Université de Gand – onde se matriculou em 1875. Após concluir sues estudos, Ramos de Azevedo voltou ao Brasil e estruturou a sua vida profissional na cidade de Campinas, de onde havia partido para realizar seus estudos. Em Campinas realizou algumas obras que lhe dariam renome e chamariam a atenção do então governador da Província, o Visconde de Parnaíba, que convida o jovem e talentoso arquiteto para projetar obras oficiais na capital paulista. O Visconde de Parnaíba é considerado o grande promotor e incentivador da decisão do arquiteto de mudar-se para São Paulo em 1886, quando o convidou para construir a sede do Tesouro Nacional. (CARVALHO, 1998: 9)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No início do século XX Ramos de Azevedo passa a ser o “arquiteto oficial da cidade”, segundo Silvia Haskel e Lucia Gama, pois o mesmo seria o responsável pelas principais obras públicas então realizadas: Teatro Municipal, Secretaria da Agricultura e Justiça, no Pátio do Colégio, Edifício dos Correios, Asilo dos Inválidos, Santa Casa de Misericórdia, Tesouro Nacional (1886- 1891), Quartel da Força Pública (1888), o Hospital Militar (1893), Penitenciária do Estado, Mercado Municipal, Escola Politécnica(1894), o Edifício do Liceu de Artes e Ofícios (1897-1900), o Hospital Psiquiátrico do Juqueri (1898), o Teatro Municipal de São Paulo (1903-1911) e a Penitenciária do Estado, no Carandiru (1919) e outras, ou seja, um dos principais empresários da construção civil. O engenheiro-arquiteto passa a ser um personagem engajado no processo de modernização de São Paulo, processo este que visava colocá-la ao lado das principais cidades burguesas da época. (HASKEL &amp;amp; GAMA, 1998: 22)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim sendo, coube naturalmente, ao Escritório Técnico Francisco de Paula Ramos de Azevedo &amp;amp; Cia projetar mais esta obra, no caso o Sanatório Vicentina Aranha que, devido ao caráter do tratamento e a fatalidade que representava o contágio da tuberculose, deveria ficar numa cidade próxima a São Paulo e que oferecesse as condições necessárias para sediar tal empreendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O renomado Engenheiro e Arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo (1851 – 1928) era, na época, chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,idealizando assim esse novo hospital de isolamento da tuberculose e foi também responsável pela maioria das obras hospitalares da capital paulista como, o Hospital Militar (1893), o Hospital Psiquiátrico do Juqueri (1898), o Hospital de Isolamento do Jaçanã para indigentes.&lt;br /&gt;A construção do Sanatório Vicentina Aranha em São José dos Campos. foi iniciada em 1918 e o mesmo inaugurado em 1924, quando entra em funcionamento, mesmo antes de estar concluído.&lt;br /&gt;Reconhecido como o mais completo e com o melhor arranjo espacial, expresso na estrutura formal e o funcional do conjunto arquitetônico, o Sanatório Vicentina Aranha, apontado como um dos maiores da América Latina, configura-se como a obra das mais importante do período denominada fase sanatorial e que, além do padrão de serviço oferecido, serviu como referência obrigatória para outras edificações hospitalares.&lt;br /&gt;A composição espacial apresenta soluções projetuais que ratificam a importância do Hospital para Alienados de Juqueri (1898), como referência decisiva no contexto da obra do próprio Ramos de Azevedo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há semelhanças na distribuição dos serviços em pavilhões isolados, interligados por meio de galerias cobertas, revelando a concepção do isolamento também aplicada à arquitetura do edifício, marcada pela divisão pavilhonar. A casa do diretor, construída nas proximidades, permitindo uma inspeção zelosa e imediata, pavilhões colocados simetricamente em torno de uma vasta praça, com os destinados aos homens, à direita, e os das mulheres à esquerda.&lt;br /&gt;O Vicentina Aranha é portanto um sanatório constituído por mais de um edifício, o que faz dele um hospital do tipo pavilhonar, formando um conjunto arquitetônico, ou seja, cada edificação justifica-se simultaneamente, como abrigo para uma atividade específica, mas integrando um sistema que a envolve.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A implantação e distribuição dos vários pavilhões se dá de forma simétrica, hierárquica a partir do eixo central da composição estabelecido pelo Pavilhão Central. Os dois grandes pavilhões térreos, Pavilhão São João, para homens, e Pavilhão São José, para mulheres (indigentes), estão alocados, respectivamente, à esquerda e à direita do Pavilhão Central das alas enviesadas, um monobloco vertical em três pavimentos servido por escada e elevador, este último instalado em 1938, portanto quatorze anos após a inauguração do edifício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A composição espacial apresenta soluções projetuais utilizadas em outras obras projetadas pelo engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo, como o Hospital para Alienados de Juqueri, construído em 1898. Pode-se ver semelhança na escala dos edifícios, no monobloco vertical, uma grande sala de refeições, copa, banheiros e lavatórios contíguos às peças de dormir ou enfermaria, lavanderia com estufas para secagem, galeria coberta, de uso exclusivo dos doentes, guarnecendo a face do edifício voltada para o seu respectivo pátio, oferecendo a eles abrigo durante as horas de recreação repouso e passeio. A cozinha ocupa a parte central do conjunto para prover, satisfatoriamente as necessidades de todos os pavilhões. Com o objetivo de aliviar essa superlotação, em 1895 começou a ser construída, com projeto do arquiteto Ramos de Azevedo, a Colônia Agrícola Juqueri.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em uma área de 150 hectares hospital ocupava um terreno à margem da linha férrea, próximo à estação Juqueri, no Município de Franco da Rocha, próximo a São Paulo. O arquiteto Ramos de Azevedo foi o grande profissional responsável por uma arquitetura sanitarista de grande porte no estado de São Paulo .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Hospital de Isolamento do Jaçanã localizado no bairro de mesmo nome, é outro exemplar de arquitetura hospitalar do início do século XX projetado e construído pelo engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo. A idéia de implantação de um asilo para mendigos e idosos na cidade remonta a 1874, quando a Câmara Municipal entrou em entendimento com a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Em 4 de julho de 1885, o Asilo começou a funcionar no prédio ocupado até então pela Santa Casa, na rua da Glória. Com o tempo, o número de internos aumentou e a instituição ficou pequena. Em 1906, um novo asilo começou a ser construído na chácara do Guapira - como era conhecido o atual bairro do Jaçanã. No terreno, pertencente à irmandade, já funcionava a Colônia dos Lázaros, lá localizada devido à distância do centro da cidade, já que na época a hanseníase provocava um grande medo na população e os doentes viviam isolados. O novo prédio foi inaugurado em 2 de julho de 1911.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paralelamente às ações no campo da saúde pública ocorre uma intensa febre construtiva na cidade de São Paulo, iniciada nos anos entre 1870 e 1880, e que terá um surto vertiginoso a partir de então, acompanhando o intenso processo de urbanização, o que viabiliza o desenvolvimento de uma cultura profissional da O professor Carlos A. C. Lemos, em sua clássica obra denominada Alvenaria Burguesa, publicada pela primeira vez em 1985, em São Paulo, pela Editora Nobel, nos revela sobretudo a cultura profissional no campo da engenharia e da arquitetura existente na cidade de São Paulo na segunda metade do século XIX e nas primeiras décadas do séculos XX. (LEMOS, 1985)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;Bibliografia &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;ALMEIDA, Marta. República dos Invisíveis: Emílio Ribas, Microbiologia e Saúde Pública em São Paulo (1898-1917). São Paulo. Estudos CDAPH. Série Ciência, Saúde e Educação. 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CALABI, Donatella. Storia dell´urbanistica europea. Milano, Paravia Bruno Mondadori Editori, 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FERNANDES, Adhemar Dizioli. As transformações arquitetônicas e técnico-construtivas do Edifício público de saúde na cidade de São Paulo. Dissertação de Mestrado apresentado à faculdade de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HASKEL, Silvia Haskel &amp;amp; GAMA, Lucia. Ramos de Azevedo e a cidade. In: Revista do Departamento do Patrimônio Histórico. São Paulo. Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Ano V, n 5, janeiro de 1998, p. 22.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JORGE, Karina Camarneiro. Urbanismo no Brasil Império: a Saúde Pública na cidade de São Paulo no séc XIX ( hospitais, Lazaretos e Cemitérios) dissertação de mestrado apresentado à PuCCampinas, 2006&lt;br /&gt;SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. Memória e Saúde municipal. (A secretaria de Higiene e saúde da cidade de São Paulo – documento comemorativo do quadragésimo aniversario) São Paulo, departamento do Patrimônio Histórico, 1985.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista do Departamento do Patrimônio Histórico. São Paulo. Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Ano V, n 5, janeiro de 1998, p. 31.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ZUCCONI, Guido. La cittá dell´ottocento. Roma-Bari, Editori Laterza, 2001.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-5433028927838257189?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/5433028927838257189/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=5433028927838257189&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5433028927838257189'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5433028927838257189'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/11/ramos-de-azevedo.html' title='O TRABALHO DO ARQUITETO RAMOS DE AZEVEDO'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/STHA2Hss9qI/AAAAAAAAAFA/u17TxMR6OjM/s72-c/FachadaDesenhoOriginal.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-4192502632972104860</id><published>2008-08-24T20:05:00.003-03:00</published><updated>2008-08-24T20:16:17.663-03:00</updated><title type='text'>Modelo de Parque Municipal</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_6Yk10BgqDOc/SLHrKoDOpAI/AAAAAAAAABQ/HeRXlZXBvXY/s1600-h/parque+moc.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer;" src="http://4.bp.blogspot.com/_6Yk10BgqDOc/SLHrKoDOpAI/AAAAAAAAABQ/HeRXlZXBvXY/s320/parque+moc.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5238226409390777346" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Em Montes Claros existe  um parque Municipal para tirarmos como exemplo e colocarmos em prática no Parque Dr. Emíliio Piantino aqui em Passos.&lt;br /&gt;Reparem que a área não é tão extensa, sendo que a existência do espelho dágua e a mata são suficientes e perfazem os principais atrativos. Isso sem contar que existe quadras esportivas..&lt;br /&gt;Achei muito ilustrativo para compararmos e vislumbrarmos o nosso tão sonhado parque municipal!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-4192502632972104860?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/4192502632972104860/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=4192502632972104860&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/4192502632972104860'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/4192502632972104860'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/08/modelo-de-parque-municipal.html' title='Modelo de Parque Municipal'/><author><name>Compadres Turismo</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-U3aTTjvUO5k/TfEdyxnCybI/AAAAAAAABhY/8MqbZdVP5T8/s220/COMPADRES_55.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_6Yk10BgqDOc/SLHrKoDOpAI/AAAAAAAAABQ/HeRXlZXBvXY/s72-c/parque+moc.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-8004084060539501512</id><published>2008-08-11T21:00:00.002-03:00</published><updated>2008-08-11T21:02:17.285-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>IPTU PROGRESSIVO:Minuta corrigida</title><content type='html'>Conforme solicitado pelo Prof. Mauro Ferreira, estamos disponibilizando o texto alterado da Minuta do Projeto de Lei do Imposto Progressivo, conforme discussões havidas na última reunião do Concid.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- - - -&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PROJETO DE LEI Nº     /2008&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Dispõe sobre a fixação de prazos e condições para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos do Capítulo VII – Da Operacionalização da Política Urbana, artigos 75 a 89 da Lei Complementar 023/2006, Lei do Plano Diretor Participativo, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;            O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º O Município de Passos, conforme as diretrizes gerais fixadas na Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 148 a 150 e aquelas fixadas pela Lei Complementar nº. 023/2006, que instituiu o Plano Diretor Participativo, promoverá o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, para garantir o bem-estar dos cidadãos.&lt;br /&gt;§ 1º A função social da cidade é compreendida como direito de acesso de todos os cidadãos às condições básicas de vida.&lt;br /&gt;§ 2º Para assegurar o cumprimento das funções básicas da cidade, o poder público promoverá e exigirá do proprietário do solo urbano, nos termos desta Lei Complementar, a adoção de medidas que visem o cumprimento da função social da propriedade, orientada pelo disposto na Lei Complementar 23/2006 - Plano Diretor Participativo e na lei federal 10.527/2001 - Estatuto da Cidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo de que trata o artigo 182 da Constituição da República e o artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Passos incidirá sobre imóveis localizados em Macro zonas Sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei Complementar 23/2006, do Plano Diretor Participativo, não parcelados, não edificados ou cujas edificações estejam em ruínas ou tenham sido objeto de demolição, abandono, desabamento ou que, de outra forma, não cumpram a função social da propriedade.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. Não se aplica o disposto neste artigo aos imóveis com área até 300 m2 (trezentos metros quadrados) que sejam a única propriedade do titular e aqueles que, com qualquer área, não forem servidos por redes públicas de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Sobre os imóveis de que trata o artigo anterior incidirão as alíquotas previstas no Código Tributário do Município, acrescidas de majorações anuais, até o limite de 15% (quinze por cento), da seguinte forma:&lt;br /&gt;Primeiro ano: alíquota de 6%&lt;br /&gt;Segundo ano: alíquota de 8%&lt;br /&gt;Terceiro ano: alíquota de 10%&lt;br /&gt;Quarto ano:   alíquota de 12%&lt;br /&gt;Quinto ano:   alíquota de 15%&lt;br /&gt;Art. 4º O imposto progressivo no tempo de que trata a Seção II do Capítulo VII, artigos 83 a 89, da Lei do Plano Diretor Participativo será aplicado, caso não atendidas as notificações, após o cumprimento dos seguintes prazos, aplicados ao proprietário de imóveis elencados como de edificação ou urbanização compulsória:&lt;br /&gt;a)   um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado e aprovado o projeto de edificação ou urbanização;&lt;br /&gt;b)   dois anos, a partir da aprovação do projeto para o início das obras do empreendimento e obtenção de habite-se.&lt;br /&gt;                            § 1º Antes do lançamento do imposto progressivo, o Executivo Municipal encaminhará notificação ao proprietário do imóvel ou seu representante legal, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do prazo para pagamento;&lt;br /&gt;                            § 2º A notificação será efetuada nos termos previstos pela Lei do Plano Diretor Participativo, em especial o artigo 78.&lt;br /&gt;Art. 5º A alienação do imóvel posterior à data da notificação transfere ao adquirente ou promissário comprador as obrigações de parcelamento ou edificação previstas nesta lei, assim como os ônus pela incidência do IPTU progressivo, sem interrupção dos prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;                                   Art. 6º Aplicada a progressividade, resolvendo o proprietário iniciar ou retomar o processo, incidirá sobre o imóvel a última alíquota fixada, até o recebimento do habite-se ou, no caso de urbanização, o recebimento da obra pelo Executivo Municipal.&lt;br /&gt;                            Art. 7º Decorridos os prazos fixados nesta lei, sem que tenha sido atendida a notificação prevista nesta lei, poderá o Executivo iniciar o processo de desapropriação da área com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, de acordo com o estabelecido no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Passos.&lt;br /&gt;                            Art. 8º Os expedientes únicos decorrentes da aplicação do imposto progressivo terão tramitação prioritária em todos os órgãos da administração municipal. &lt;br /&gt;                            Art. 9º A notificação prevista nesta Lei será encaminhada aos proprietários dos imóveis elencados, até 180 (cento e oitenta) dias após a sua regulamentação, podendo ser realizada em etapas.&lt;br /&gt;                            Art. 10. Considera-se subutilizado ou não utilizado o lote ou gleba de terras incluídos nas Macro zonas Sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, que não tenham parcelamento, edificações, ou utilização com área construída e lançada no Cadastro Físico da Prefeitura correspondente à área de taxa de ocupação mínima de 20% (vinte por cento) do máximo permitido, quando da notificação para cumprimento da obrigação para edificar compulsoriamente e, no caso de parcelamento, os que não tenham os índices urbanísticos exigidos pela legislação vigente.&lt;br /&gt;                            § único: Considera-se taxa de ocupação a relação entre o total da área de projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do solo e a área do lote, cujos limites foram previstos pelos artigos 59 e 60 da Lei Complementar 023/2006, que instituiu o Plano Diretor Participativo do Município.&lt;br /&gt;                            Art. 11. Os imóveis situados nas Macrozonas sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, cujo projeto de parcelamento ou de edificação tenha sido aprovado anteriormente a esta Lei, somente serão notificados a partir do momento que se encerrar o prazo concedido pela legislação anterior e não tenha sido o mesmo cumprido.&lt;br /&gt;                            Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm à conta de dotações próprias.&lt;br /&gt;                            Art. 13. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;                            Prefeitura Municipal de Passos, aos ........., de ........................... de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATAÍDE VILELA&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA&lt;br /&gt;Secretário Municipal de Planejamento&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-8004084060539501512?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/8004084060539501512/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=8004084060539501512&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/8004084060539501512'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/8004084060539501512'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/08/iptu-progressivominuta-corrigida.html' title='IPTU PROGRESSIVO:Minuta corrigida'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-6823477952363114242</id><published>2008-07-31T18:43:00.003-03:00</published><updated>2008-07-31T18:51:38.156-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Agenda'/><title type='text'>AUDIÊNCIA PÚBLICA</title><content type='html'>Prezado (a) Senhor (a) Conselheiro (a),&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com nossos cordiais cumprimentos, usamos do presente para convocar V.Sa. para participar da Reunião Ordinária do Conselho da Cidade - Concid, a ser realizada aos 5 de agosto de 2008, às 14:00 hs, no Anfiteatro da Casa da Cultura, tendo como pauta a discussão de minuta de lei do Imposto Progressivo.&lt;br /&gt;Informamos que a referida minuta já encontra-se disponível no blog do Concid:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://concid.blogspot.com/2008/07/lei-do-imposto-progressivo.html"&gt;LEI DO IMPOSTO PROGRESSIVO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;Valemo-nos ainda para lembrar da Audiência Pública a ser realizada neste mesmo dia e local, às 18:00 hs, para discussão do Projeto de Lei sobre Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atenciosamente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fernando Cesar Barros Oliveira&lt;br /&gt;Secretário Municipal de Planejamento&lt;br /&gt;Presidente do Conselho da Cidade&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-6823477952363114242?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/6823477952363114242/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=6823477952363114242&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6823477952363114242'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6823477952363114242'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/07/audincia-pblica.html' title='AUDIÊNCIA PÚBLICA'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-3468272045764633412</id><published>2008-07-29T18:04:00.003-03:00</published><updated>2008-07-29T18:08:41.761-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>LEI DO IMPOSTO PROGRESSIVO</title><content type='html'>&lt;em&gt;(O texto a seguir se refere à minuta do Projeto de Lei do Imposto Progressivo, apresentado pelo Prof. Mauro Ferreira, da FESP, na última reunião ordinária.)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;MINUTA DE PROJETO DE LEI&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a fixação de prazos e condições para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, nos termos do Capítulo VII – Da Operacionalização da Política Urbana, artigos 75 a 89 da Lei Complementar 023/2006, Lei do Plano Diretor Participativo, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 1º&lt;/strong&gt; – O Município de Passos, conforme as diretrizes gerais fixadas na Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 148 a 150 e aquelas fixadas pela Lei Complementar n. 23/2006, que instituiu o Plano Diretor Participativo, promoverá o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, para garantir o bem-estar dos cidadãos.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1&lt;/strong&gt; – A função social da cidade é compreendida como direito de acesso de todos os cidadãos às condições básicas de vida.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2&lt;/strong&gt; – Para assegurar o cumprimento das funções básicas da cidade, o poder público promoverá e exigirá do proprietário do solo urbano, nos termos desta Lei Complementar, a adoção de medidas que visem o cumprimento da função social da propriedade, orientada pelo disposto na Lei Complementar 23/2006 - Plano Diretor Participativo e na lei federal 10.527/2001 - Estatuto da Cidade.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 2º&lt;/strong&gt; - O Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo de que trata o artigo 182 da Constituição da República e o artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Passos incidirá sobre imóveis localizados em Macrozonas Sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei Complementar 23/2006, do Plano Diretor Participativo, não parcelados, não edificados ou cujas edificações estejam em ruínas ou tenham sido objeto de demolição, abandono, desabamento ou que, de outra forma, não cumpram a função social da propriedade.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo Único:&lt;/strong&gt; Não se aplica o disposto neste artigo aos imóveis com área até 300 m2 (trezentos metros quadrados) que sejam a única propriedade do titular e aqueles que, com qualquer área, não forem servidos por redes públicas de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 3º&lt;/strong&gt; - Sobre os imóveis de que trata o artigo anterior incidirão as alíquotas previstas no Código Tributário do Município, acrescidas de majorações anuais, até o limite de 15% (quinze por cento), da seguinte forma:&lt;br /&gt;Primeiro ano: alíquota de 6%&lt;br /&gt;Segundo ano: alíquota de 8%&lt;br /&gt;Terceiro ano: alíquota de 10%&lt;br /&gt;Quarto ano: alíquota de 12%&lt;br /&gt;Quinto ano: alíquota de 15%&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 4º&lt;/strong&gt; - O imposto progressivo no tempo de que trata a Seção II do Capítulo VII, artigos 83 a 89, da Lei do Plano Diretor Participativo será aplicado, caso não atendidas as notificações, após o cumprimento dos seguintes prazos, aplicados ao proprietário de imóveis elencados como de edificação ou urbanização compulsória:&lt;br /&gt;a) um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado e aprovado o projeto de edificação ou urbanização;&lt;br /&gt;b) dois anos, a partir da aprovação do projeto para o início das obras do empreendimento.&lt;br /&gt;Parágrafo primeiro: A diferença anual entre o valor do imposto progressivo, calculado nos termos dos artigos 83 e 84 da Lei do Plano Diretor Participativo e o IPTU anual, previsto na legislação tributária do Município, poderá ser lançada em carnê próprio e encaminhada ao proprietário do imóvel ou seu representante legal.&lt;br /&gt;Parágrafo segundo: Antes do lançamento do imposto progressivo, o Executivo Municipal encaminhará notificação ao proprietário do imóvel, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do prazo para pagamento;&lt;br /&gt;Parágrafo terceiro: A notificação será efetuada nos termos previstos pela Lei do Plano Diretor Participativo, em especial o artigo 78.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 5º&lt;/strong&gt; - A alienação do imóvel posterior à data da notificação transfere ao adquirente ou promissário comprador as obrigações de parcelamento ou edificação previstas nesta lei, assim como os ônus pela incidência do IPTU progressivo, sem interrupção dos prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 6º&lt;/strong&gt; - Aplicada a progressividade, resolvendo o proprietário iniciar ou retomar o processo, incidirá sobre o imóvel a última alíquota fixada, até o recebimento do habite-se ou, no caso de urbanização, o recebimento da obra pelo Executivo Municipal.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 7º&lt;/strong&gt; - Decorridos os prazos fixados nesta lei, sem que tenha sido atendida a notificação prevista nesta lei, poderá o Executivo iniciar o processo de desapropriação da área com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, de acordo com o estabelecido no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Passos.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 8º&lt;/strong&gt; - Os expedientes únicos decorrentes da aplicação do imposto progressivo terão tramitação prioritária em todos os órgãos da administração municipal.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 9º&lt;/strong&gt; - A notificação prevista nesta Lei será encaminhada aos proprietários dos imóveis elencados, até 180 (cento e oitenta) dias após a sua regulamentação, podendo ser realizada em etapas.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 10º&lt;/strong&gt; - Considera-se subutilizado ou não utilizado o lote ou gleba de terras incluídos nas Macrozonas Sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, que não tenham parcelamento, edificações, ou utilização com coeficiente de aproveitamento mínimo de 20% (vinte por cento) do máximo permitido, quando da notificação para cumprimento da obrigação para edificar compulsoriamente e, no caso de parcelamento, os que não tenham os índices urbanísticos exigidos pela legislação vigente.&lt;br /&gt;Parágrafo único – Os lotes com 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) ou mais, regularmente aprovados pelo Município para uso de recreio ou lazer, será considerado subutilizado ou não utilizado quando não contiver aproveitamento mínimo de 10% (dez por cento) da sua área.&lt;br /&gt;Parágrafo segundo – Considera-se coeficiente de aproveitamento a relação entre o total da área edificada e a área do lote, que não poderá ultrapassar quatro vezes a área do respectivo lote.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 11º&lt;/strong&gt; - Os imóveis situados nas Macrozonas sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, cujo projeto de parcelamento ou de edificação tenha sido aprovado anteriormente a esta Lei, somente serão notificados a partir do momento que se encerrar o prazo concedido pela legislação anterior e não tenha sido o mesmo cumprido.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 12º&lt;/strong&gt; - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm à conta de dotações próprias.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 13º&lt;/strong&gt; - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-3468272045764633412?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/3468272045764633412/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=3468272045764633412&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3468272045764633412'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3468272045764633412'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/07/lei-do-imposto-progressivo.html' title='LEI DO IMPOSTO PROGRESSIVO'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-3863808700727703132</id><published>2008-07-27T16:33:00.003-03:00</published><updated>2008-07-27T16:38:22.278-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Opiniões'/><title type='text'>Em Busca do Eldorado</title><content type='html'>&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Texto escrito e publicado em &lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Junho de 2002&lt;/span&gt;, na Folha da Manhã. Ajuda a ilustrar um pouco as discussões iniciadas em torno do Loteamento Costa Rica, em andamento no GTA.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eldorado. O nome não poderia ser melhor escolhido, numa referência à lenda que contava sobre um país imaginário, uma região fantástica da América, pródiga em delícias e riquezas. A origem do mito remonta à época da conquista do Equador, quando um indígena relatou a um conquistador que havia visto, em determinado lugar da selva amazônica, um homem coberto de ouro: homem dourado, hombre dorado, el dorado. Rapidamente o nome passou a identificar também o país fabuloso e cheio de riquezas onde vivia tal homem.&lt;br /&gt;Transpondo os séculos até nossos dias, podemos identificar nesta lenda elementos úteis para abordarmos a situação em que se encontra o nosso Eldorado - o bairro.&lt;br /&gt;No final da década de 80, o loteamento foi vendido como um investimento imobiliário promissor por se configurar como uma extensão do já então valorizado Muarama. E certamente não se tratava de lenda: a posição do loteamento em termos da malha urbana e dos vetores de crescimento da cidade, bem como seus atributos topográficos que lhe conferem uma visão privilegiada da cidade, atestavam os argumentos publicitários. Era mesmo um Eldorado e não foram poucos os que partiram em busca da conquista de um quinhão deste paraíso.&lt;br /&gt;Mas da mesma forma que o Eldorado - a lenda - continua perdido no meio da selva amazônica, o Eldorado - o bairro - teve seu desenvolvimento sufocado pela dificuldade de acesso e pelo isolamento dos vetores de crescimento urbano então manifestados na região. Quase vinte anos foram necessários para que a Administração Municipal se sensibilizasse e transformasse em ponte o precário acesso que permitia a transposição do Córrego São Francisco em direção ao bairro; mais recentemente, depois de inúmeras reivindicações, procederam ao “enterro” do indesejável mata-burro que cortava a via pública, em plena área urbana. Apesar dos mais pessimistas afirmarem que talvez o mata-burro tenha-se ido antes de sacrificar todos os asininos que deveria, pode-se acreditar que, afastadas as perspectivas de risco à vida, os indivíduos detentores de responsabilidades e poder de decisão possam voltar a circular pelo local e conjecturar sobre o futuro daquele imenso feudo rural em torno da qual a cidade foi obrigada a se desenvolver.&lt;br /&gt;A lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto das Cidades, de cuja discussão e regulamentação a edilidade passense parece covardemente se furtar, por medo das implicações e complicações políticas que dela hão de advir, é sem sombra de dúvidas um poderoso instrumento em favor da sociedade.&lt;br /&gt;Em seu artigo primeiro, estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio mbiental. Dentre as diretrizes gerais ali fixadas, podemos encontrar instrumentos de controle do uso do solo, de forma a evitar, entre outras coisas, a utilização inadequada dos imóveis urbanos, a proximidade de usos incompatíveis e inconvenientes, a retenção especulativa dos imóveis urbanos que resulte em sua subutilização ou não utilização e a deterioração de áreas urbanizadas.&lt;br /&gt;Para quem não circula freqüentemente pelo bairro o último parágrafo pode parecer jurídico demais, mas para os moradores e freqüentadores mais assíduos aquelas palavras são a descrição exata, fotográfica até, do panorama que se observa.&lt;br /&gt;A utilização daquelas áreas para criação de animais ou plantação de forrageiras, não poderia ser mais inadequada, inconveniente e incompatível com o ambiente urbano. Afinal, é de memória recente a cruzada da Administração contra os criadores de animais em quintais de terrenos urbanos; a diferença aqui talvez seja o tamanho do quintal, para não entrar em considerações político-partidárias.&lt;br /&gt;Observando sua posição estratégica quanto á malha viária local, não há como não pensar em retenção especulativa, que leva à subutilização de uma área de extremo interesse para o desenvolvimento urbano daquela região.&lt;br /&gt;Quem segue pela avenida José Caetano de Andrade, em direção ao Eldorado – o bairro, é surpreendido por sua abrupta interrupção e obrigado a mudar de via, seguindo pela contramão. Desta margem do córrego o que se observa é um panorama de extrema deterioração urbana, com a proliferação de moradias insalubres, matagais, animais sendo criados soltos a beira de um córrego sem nenhum tipo de proteção.&lt;br /&gt;Sem qualquer intenção de questionar o inalienável direito à propriedade, é imprescindível que se inicie uma discussão em torno do tema, sob pena de comprometer ainda mais o desenvolvimento urbano daquela região. É extrema falta de responsabilidade pública continuar permitindo o crescimento da deterioração do local em detrimento de uma ocupação socialmente mais justa, urbanísticamente mais desejável e economicamente mais rentável.&lt;br /&gt;É preciso devolver as condições necessárias para que o Eldorado – o bairro, possa revelar à sociedade todo seu potencial de riquezas e delícias, valorizando a composição urbana de nossa cidade.&lt;br /&gt;Ivan Vasconcellos - Arquiteto&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-3863808700727703132?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/3863808700727703132/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=3863808700727703132&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3863808700727703132'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3863808700727703132'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/07/em-busca-do-eldorado.html' title='Em Busca do Eldorado'/><author><name>IVAN VASCONCELLOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05288046536708950984</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-6779389721915641125</id><published>2008-07-27T15:29:00.002-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:55.988-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Acessos ao Blog em Julho</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SIy_TyTb8fI/AAAAAAAAADo/km4tPKrtIh4/s1600-h/Balan%C3%A7oMensalBLog_07.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5227763614112018930" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SIy_TyTb8fI/AAAAAAAAADo/km4tPKrtIh4/s400/Balan%C3%A7oMensalBLog_07.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Vamos transformar o Blog em ferramenta efetivamente útil ao ConCid.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;O que falta?&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Empenho de todos em se interirar de como postar comentários e novos tópicos.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-6779389721915641125?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/6779389721915641125/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=6779389721915641125&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6779389721915641125'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6779389721915641125'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/07/acessos-ao-blog-em-julho.html' title='Acessos ao Blog em Julho'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SIy_TyTb8fI/AAAAAAAAADo/km4tPKrtIh4/s72-c/Balan%C3%A7oMensalBLog_07.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-4668071272570210606</id><published>2008-07-08T19:22:00.003-03:00</published><updated>2008-07-08T19:44:14.742-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>SUGESTÕES PARA A LEI GERAL MUNICIPAL</title><content type='html'>A Lei Geral Municipal (&lt;em&gt;&lt;a href="http://www.info.leigeral.com.br/Lei%20Geral%20Cartilha%20Flash/index_index.htm"&gt;clique aqui e veja a Cartilha da Lei Geral, preparada pelo SEBRAE&lt;/a&gt;&lt;/em&gt;) é um instrumento de incentivo às atividades das pequenas e micro empresas.&lt;br /&gt;Os aspectos a serem regulamentados por esta Lei, devem ser propostos por cada município, para que reflita os anseios e necessidades de sua população.&lt;br /&gt;Para isto é imprescindível que todos participem.&lt;br /&gt;Veja as perguntas abaixo e deixe a sua sugestão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;1 – Quais segmentos da economia deverão ter um sistema diferenciado de tributações e contribuições?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Sugestões para simplificação nos processos de abertura e baixas das empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Como facilitar para que as micro e pequenas empresas possam participar nas licitações públicas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – Quais serviços deverão ser disponibilizados na “casa do empreendedor”, que é o centro de apoio ao cidadão que pretende criar seu próprio negócio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 – Quais consórcios poderão ser formados para compras e também vendas de produtos e serviços para as micros e pequenas empresas?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 – &lt;a href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;amp;postID=4668071272570210606&amp;amp;isPopup=true"&gt;CLIQUE AQUI E DEIXE A SUA SUGESTÃO!&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leitura complementar pode ser obtida no link: &lt;a href="http://www.info.leigeral.com.br/download/GuiaPrefeito-LeiGeral.pdf"&gt;Guia do Prefeito Empreendedor, do Sebrae.&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-4668071272570210606?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/4668071272570210606/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=4668071272570210606&amp;isPopup=true' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/4668071272570210606'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/4668071272570210606'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/07/sugestes-para-lei-geral-municipal.html' title='SUGESTÕES PARA A LEI GERAL MUNICIPAL'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-629096817924439992</id><published>2008-07-08T19:14:00.003-03:00</published><updated>2008-07-08T19:18:42.400-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>EIV: Texto alterado para aprovação</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Leia abaixo o texto alterado na última reunião ordinária, em 01/07/2008, que segue para aprovação.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROJETO DE LEI Nº     /2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;DOS CONCEITOS E COMPETÊNCIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), é o documento prévio que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação do mesmo.&lt;br /&gt;Art. 2º Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições: I - vizinhança imediata: são os lotes vizinhos ou defronte às ruas do empreendimento ou atividade;II - vizinhança mediata: são as áreas ou quadras vizinhas inseridas numa faixa de largura de até 500,0m (quinhentos metros) contados a partir dos limites do empreendimento ou atividade.&lt;br /&gt;Art. 3º Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação e funcionamento, causam interferência na comunidade, a saber:&lt;br /&gt;I - Postos de combustíveis ou similares;&lt;br /&gt;II – Loteamentos e parcelamento do solo;&lt;br /&gt;III – Edificações, conjuntos habitacionais ou condomínios com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais;&lt;br /&gt;IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;V - Todos os projetos que tenham previsão de 50 (cinqüenta) ou mais vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;VI - Templos religiosos, instalações culturais, esportivas e educacionais que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;&lt;br /&gt;VII - Bares, clubes e quaisquer estabelecimentos ou atividades que utilizem som noturno;&lt;br /&gt;VIII - Indústrias ou oficinas na qual a área edificada seja superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;IX – Cemitérios, presídios, hospitais, aterros sanitários;&lt;br /&gt;X – Obras viárias de grande porte, tais como travessias por viadutos com solução em nível, anéis viários, trevos, avenidas com três ou mas faixas de rolamento; e&lt;br /&gt;XI - Projetos ou atividades a serem implantados num raio de 300m de bens tombados ou de interesse histórico, listados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, que deverá emitir parecer prévio.&lt;br /&gt;                                   Parágrafo único. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.&lt;br /&gt;Art. 4º O EIV, deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Planejamento, perante o Grupo Técnico de Análise – GTA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TITULO II&lt;br /&gt;DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA&lt;br /&gt;                                   Art. 5º O EIV deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade levando em consideração as condições pré-existentes de paisagem urbana, a capacidade da infra-estrutura instalada, as possibilidades de ampliação da mesma e a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:&lt;br /&gt;I - adensamento populacional;&lt;br /&gt;II - uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;III - valorização imobiliária;&lt;br /&gt;IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;&lt;br /&gt;V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;&lt;br /&gt;VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;&lt;br /&gt;VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;&lt;br /&gt;VIII - poluição sonora, atmosférica, hídrica e visual;&lt;br /&gt;IX - ventilação e iluminação com atenção nas interferências causadas na circulação natural do ar e na insolação (sombreamento) de áreas de vizinhança imediata;&lt;br /&gt;X - vibração;&lt;br /&gt;XI - periculosidade;&lt;br /&gt;XII - riscos ambientais; e&lt;br /&gt;XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Parágrafo único. Os aspectos que serão objetos de análise em cada uma das questões relacionadas no artigo anterior deverão observar a Lei Complementar nº 023/2006 sobre o uso e ocupação do solo para o Município de Passos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Art. 6º Os procedimentos para elaboração do EIV deverão ser:&lt;br /&gt;I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelo GTA; e&lt;br /&gt;II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações.&lt;br /&gt;                                   § 1º A elaboração do EIV não substitui o Licenciamento Ambiental requerido, quando couber, nos termos da legislação vigente.&lt;br /&gt;§ 2º Nos casos em que couber EIV e Licenciamento Ambiental os procedimentos serão interdependentes.&lt;br /&gt;§ 3º O formulário de que trata o inciso I deste artigo consta do anexo único desta lei.&lt;br /&gt;§ 4º Para todos os empreendimentos de Tipo 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho da Cidade – ConCid e pelo GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.&lt;br /&gt;                                   Art. 7º As ações necessárias para a mitigação, recuperação, compensação, compatibilidade, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a perfeita consecução do empreendimento, serão de responsabilidade do empreendedor, representante juridicamente habilitado, ou sucessor de direito, perante termo de compromisso devidamente firmado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Art. 8º O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, comissões ou conselhos a respeito do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e&lt;br /&gt;III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º. O EIV deve ser acompanhado do Relatório de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TITULO III&lt;br /&gt;DA ANALISE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Art. 10. A análise do EIV deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou representante legal, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, sem prejuízo de outros pertinentes:&lt;br /&gt;I – Título de propriedade;&lt;br /&gt;II – Imposto Predial Territorial Urbano;&lt;br /&gt;III – Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e respectivo Relatório do empreendimento ou atividade pretendido; e&lt;br /&gt;IV – Outros documentos que caracterizem a implantação do empreendimento ou da atividade.&lt;br /&gt;                                   § 1º O Estudo e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, mencionado no inciso III deste artigo, deverá ser apresentado com a caracterização e informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;&lt;br /&gt;II - identificação, localização e descrição:&lt;br /&gt;a)    das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada, considerando sua extensão até os nós de tráfego e o potencial de ampliação das mesmas;&lt;br /&gt;b)   das redes de abastecimento de água, de coleta de águas pluviais, de esgotos, bem como sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;c)    das redes de eletricidade e de telefonia, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;d)    dos serviços de transportes urbanos, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação; e&lt;br /&gt;e)    dos serviços e equipamentos públicos existentes (pontos de ônibus, creches, escolas, etc).&lt;br /&gt;III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma;&lt;br /&gt;IV – identificação, descrição e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento, considerando as condições iniciais descritas no item II com vistas à descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a qualidade atual; e&lt;br /&gt;V – Proposição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, para eliminar, corrigir ou minimizar os impactos identificados, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como a indicação;&lt;br /&gt;a) do destino final dos resíduos da construção civil;&lt;br /&gt;b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;&lt;br /&gt;c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;&lt;br /&gt;d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e&lt;br /&gt;e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.&lt;br /&gt;§ 2º Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:&lt;br /&gt;I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;&lt;br /&gt;II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;&lt;br /&gt;III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;&lt;br /&gt;V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;&lt;br /&gt;VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e&lt;br /&gt;VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.&lt;br /&gt;            § 3º Para avaliação de impactos sobre os sistemas viários e de transportes públicos deverá ser considerada a extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento em questão e a extensão das vias de acesso até os "nós" de tráfegos mais próximos.&lt;br /&gt;                            Art. 11. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da análise do GTA a avaliação das medidas propostas para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento.&lt;br /&gt;§ 1º As medidas de que trata o caput do artigo, caso julgadas insuficientes, poderão ser solicitadas medidas adicionais, como parte integrante do projeto.&lt;br /&gt;§ 2º Aprovado pela Prefeitura, após análise do GTA , o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.&lt;br /&gt;DOS PRAZOS&lt;br /&gt;                            Art. 12. O GTA devera se manifestar sobre o EIV nos seguintes prazos:&lt;br /&gt;                            I – para os procedimentos Tipo 1, no prazo de até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período.&lt;br /&gt;                            II – para os procedimentos Tipo 2, no prazo de até 60 dias, prorrogável por período sucessivos.&lt;br /&gt;                            § 1º. As prorrogações previstas neste artigo deverão ser justificadas pela autoridade competente.&lt;br /&gt;                            § 2º. Os prazos mencionados neste artigo contam a partir do protocolo, excetuando-se o interregno entre a data de publicação e de realização da audiência publica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;                                   Art. 13. De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o EIV, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.&lt;br /&gt;                                   Art. 14. A Prefeitura reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, quaisquer esclarecimentos relativos à característica, operações, matérias-primas e outros detalhes ligados às atividades instaladas ou a se instalarem no município bem como solicitar a elaboração de  EIV quando for constatada tecnicamente sua necessidade.&lt;br /&gt;                                   Art. 15. O Município adotará o disposto na tabela de Classificação Nacional das Atividades Empresariais (CNAE), naquilo que couber, para distinção e aplicação dos tipos de EIV, mediante compatibilidade com os preceitos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo em vigor.&lt;br /&gt;                                   Art. 16. Decreto Municipal regulamentará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, os processos de preenchimento de formulários e encaminhamentos dos EIV Tipo 1 e Tipo 2.&lt;br /&gt;                                   Art. 17. Caberá ao GTA, informar ao Conselho Municipal da Cidade, periodicamente, a relação dos empreendimentos e atividades protocolados, antes da análise de que trata o artigo 10 desta Lei.&lt;br /&gt;Art. 18. O descumprimento de quaisquer das prescrições desta lei impedirão fornecimento de alvará ou implicarão, conforme o caso, na sua cassação.&lt;br /&gt;Art. 19. Os preços públicos para os serviços mencionados nesta lei, corresponderão conforme a tabela abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Classificação............................................................................Valor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- ficha de informações .................................................Uma taxa de expediente&lt;br /&gt;- EIV/RIV tipo 1 ...........................................................Quatro taxas de expediente&lt;br /&gt;- EIV/RIV tipo 2 ...........................................................Dez taxas de expediente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;Prefeitura Municipal de Passos, aos ...........de ....................... de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATAÍDE VILELA&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-629096817924439992?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/629096817924439992/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=629096817924439992&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/629096817924439992'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/629096817924439992'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/07/eiv-texto-alterado-para-aprovao.html' title='EIV: Texto alterado para aprovação'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-3205731918251667807</id><published>2008-07-08T19:13:00.001-03:00</published><updated>2008-07-08T19:14:30.384-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIA:Projeto de Lei</title><content type='html'>PROJETO DE LEI Nº     /2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a fixação de prazos e condições para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos do Capítulo VII – Da Operacionalização da Política Urbana, artigos 75 a 89 da Lei Complementar 023/2006, Lei do Plano Diretor Participativo, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º O Município de Passos, conforme as diretrizes gerais fixadas na Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 148 a 150 e aquelas fixadas pela Lei Complementar nº. 023/2006, que instituiu o Plano Diretor Participativo, promoverá o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, para garantir o bem-estar dos cidadãos.&lt;br /&gt;§ 1º A função social da cidade é compreendida como direito de acesso de todos os cidadãos às condições básicas de vida.&lt;br /&gt;§ 2º Para assegurar o cumprimento das funções básicas da cidade, o poder público promoverá e exigirá do proprietário do solo urbano, nos termos desta Lei Complementar, a adoção de medidas que visem o cumprimento da função social da propriedade, orientada pelo disposto na Lei Complementar 23/2006 - Plano Diretor Participativo e na lei federal 10.527/2001 - Estatuto da Cidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo de que trata o artigo 182 da Constituição da República e o artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Passos incidirá sobre imóveis localizados em Macro zonas Sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei Complementar 23/2006, do Plano Diretor Participativo, não parcelados, não edificados ou cujas edificações estejam em ruínas ou tenham sido objeto de demolição, abandono, desabamento ou que, de outra forma, não cumpram a função social da propriedade.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. Não se aplica o disposto neste artigo aos imóveis com área até 300 m2 (trezentos metros quadrados) que sejam a única propriedade do titular e aqueles que, com qualquer área, não forem servidos por redes públicas de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Sobre os imóveis de que trata o artigo anterior incidirão as alíquotas previstas no Código Tributário do Município, acrescidas de majorações anuais, até o limite de 15% (quinze por cento), da seguinte forma:&lt;br /&gt;Primeiro ano: alíquota de 6%&lt;br /&gt;Segundo ano: alíquota de 8%&lt;br /&gt;Terceiro ano: alíquota de 10%&lt;br /&gt;Quarto ano:   alíquota de 12%&lt;br /&gt;Quinto ano:   alíquota de 15%&lt;br /&gt;Art. 4º O imposto progressivo no tempo de que trata a Seção II do Capítulo VII, artigos 83 a 89, da Lei do Plano Diretor Participativo será aplicado, caso não atendidas as notificações, após o cumprimento dos seguintes prazos, aplicados ao proprietário de imóveis elencados como de edificação ou urbanização compulsória:&lt;br /&gt;a)   um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado e aprovado o projeto de edificação ou urbanização;&lt;br /&gt;b)   dois anos, a partir da aprovação do projeto para o início das obras do empreendimento e obtenção de habite-se.&lt;br /&gt;§ 1º A diferença anual entre o valor do imposto progressivo, calculado nos termos dos artigos 83 e 84 da Lei do Plano Diretor Participativo e o IPTU anual, previsto na legislação tributária do Município, poderá ser lançada em carnê próprio e encaminhada ao proprietário do imóvel ou seu representante legal.&lt;br /&gt;                            § 2º Antes do lançamento do imposto progressivo, o Executivo Municipal encaminhará notificação ao proprietário do imóvel, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do prazo para pagamento;&lt;br /&gt;                            § 3º A notificação será efetuada nos termos previstos pela Lei do Plano Diretor Participativo, em especial o artigo 78.&lt;br /&gt;Art. 5º A alienação do imóvel posterior à data da notificação transfere ao adquirente ou promissário comprador as obrigações de parcelamento ou edificação previstas nesta lei, assim como os ônus pela incidência do IPTU progressivo, sem interrupção dos prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;                                   Art. 6º Aplicada a progressividade, resolvendo o proprietário iniciar ou retomar o processo, incidirá sobre o imóvel a última alíquota fixada, até o recebimento do habite-se ou, no caso de urbanização, o recebimento da obra pelo Executivo Municipal.&lt;br /&gt;                            Art. 7º Decorridos os prazos fixados nesta lei, sem que tenha sido atendida a notificação prevista nesta lei, poderá o Executivo iniciar o processo de desapropriação da área com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, de acordo com o estabelecido no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Passos.&lt;br /&gt;                            Art. 8º Os expedientes únicos decorrentes da aplicação do imposto progressivo terão tramitação prioritária em todos os órgãos da administração municipal. &lt;br /&gt;                            Art. 9º A notificação prevista nesta Lei será encaminhada aos proprietários dos imóveis elencados, até 180 (cento e oitenta) dias após a sua regulamentação, podendo ser realizada em etapas.&lt;br /&gt;                            Art. 10. Considera-se subutilizado ou não utilizado o lote ou gleba de terras incluídos nas Macro zonas Sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, que não tenham parcelamento, edificações, ou utilização com coeficiente de aproveitamento mínimo de 20% (vinte por cento) do máximo permitido, quando da notificação para cumprimento da obrigação para edificar compulsoriamente e, no caso de parcelamento, os que não tenham os índices urbanísticos exigidos pela legislação vigente.&lt;br /&gt;                            § 1º Os lotes com 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) ou mais, regularmente aprovados pelo Município para uso de recreio ou lazer, será considerado subutilizado ou não utilizado quando não contiver aproveitamento mínimo de 10% (dez por cento) da sua área.&lt;br /&gt;                            § 2º Considera-se coeficiente de aproveitamento a relação entre o total da área edificada e a área do lote, que não poderá ultrapassar quatro vezes a área do respectivo lote.&lt;br /&gt;                            Art. 11. Os imóveis situados nas Macrozonas sujeitas a Edificação e/ou Urbanização Compulsória constantes do Anexo 4 da Lei do Plano Diretor Participativo, cujo projeto de parcelamento ou de edificação tenha sido aprovado anteriormente a esta Lei, somente serão notificados a partir do momento que se encerrar o prazo concedido pela legislação anterior e não tenha sido o mesmo cumprido.&lt;br /&gt;                            Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm à conta de dotações próprias.&lt;br /&gt;                            Art. 13. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;                            Prefeitura Municipal de Passos, aos ........., de ........................... de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATAÍDE VILELA&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA&lt;br /&gt;Secretário Municipal de Planejamento&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-3205731918251667807?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/3205731918251667807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=3205731918251667807&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3205731918251667807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3205731918251667807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/07/edificao-compulsriaprojeto-de-lei.html' title='EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIA:Projeto de Lei'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-2212934164078163439</id><published>2008-06-27T19:31:00.002-03:00</published><updated>2008-06-27T19:35:43.217-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>MINUTA ATUALIZADA DO EIV</title><content type='html'>PROJETO DE LEI Nº     /2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;DOS CONCEITOS E COMPETÊNCIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), é o documento prévio que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições: I - vizinhança imediata: são os lotes vizinhos ou defronte às ruas do empreendimento ou atividade;II - vizinhança mediata: são as áreas ou quadras vizinhas inseridas numa faixa de largura de até 500,0m (quinhentos metros) contados a partir dos limites do empreendimento ou atividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação e funcionamento, causam interferência na comunidade, a saber:&lt;br /&gt;I - Postos de combustíveis ou similares;&lt;br /&gt;II – Loteamentos e parcelamento do solo;&lt;br /&gt;III – Edificações, conjuntos habitacionais ou condomínios com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais;&lt;br /&gt;IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;V - Todos os projetos que tenham previsão de 50 (cinqüenta) ou mais vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;VI - Templos religiosos, instalações culturais, esportivas e educacionais que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;&lt;br /&gt;VII - Bares, clubes e quaisquer estabelecimentos ou atividades que utilizem som noturno;&lt;br /&gt;VIII - Indústrias ou oficinas na qual a área edificada seja superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;IX – Cemitérios, presídios, hospitais, aterros sanitários;&lt;br /&gt;X – Obras viárias de grande porte, tais como travessias por viadutos com solução em nível, anéis viários, trevos, avenidas com três ou mas faixas de rolamento; e&lt;br /&gt;XI - Projetos ou atividades a serem implantados num raio de 300m de bens tombados ou de interesse histórico, listados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, que deverá emitir parecer prévio.&lt;br /&gt;                                   Parágrafo único. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º O EIV, deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Planejamento, perante o Grupo Técnico de Análise – GTA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TITULO II&lt;br /&gt;DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Art. 5º O EIV deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade levando em consideração as condições pré-existentes de paisagem urbana, a capacidade da infra-estrutura instalada, as possibilidades de ampliação da mesma e a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:&lt;br /&gt;I - adensamento populacional;&lt;br /&gt;II - uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;III - valorização imobiliária;&lt;br /&gt;IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;&lt;br /&gt;V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;&lt;br /&gt;VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;&lt;br /&gt;VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;&lt;br /&gt;VIII - poluição sonora, atmosférica, hídrica e visual;&lt;br /&gt;IX - ventilação e iluminação com atenção nas interferências causadas na circulação natural do ar e na insolação (sombreamento) de áreas de vizinhança imediata;&lt;br /&gt;X - vibração;&lt;br /&gt;XI - periculosidade;&lt;br /&gt;XII - riscos ambientais; e&lt;br /&gt;XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Parágrafo único. Os aspectos que serão objetos de análise em cada uma das questões relacionadas no artigo anterior deverão observar a Lei Complementar nº 023/2006 sobre o uso e ocupação do solo para o Município de Passos.&lt;br /&gt;                                   Art. 6º Os procedimentos para elaboração do EIV deverão ser:&lt;br /&gt;I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelo GTA; e&lt;br /&gt;II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações.&lt;br /&gt;                                   § 1º A elaboração do EIV não substitui o Licenciamento Ambiental requerido, quando couber, nos termos da legislação vigente.&lt;br /&gt;§ 2º Nos casos em que couber EIV e Licenciamento Ambiental os procedimentos serão interdependentes.&lt;br /&gt;§ 3º O formulário de que trata o inciso I deste artigo consta do anexo único desta lei.&lt;br /&gt;§ 4º Para todos os empreendimentos de Tipo 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo &lt;span style="color:#009900;"&gt;Conselho da Cidade – ConCid&lt;/span&gt; e pelo GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.&lt;br /&gt;                                   Art. 7º As ações necessárias para a mitigação, recuperação, compensação, compatibilidade, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a perfeita consecução do empreendimento, serão de responsabilidade do empreendedor, representante juridicamente habilitado, ou sucessor de direito, perante termo de compromisso devidamente firmado.&lt;br /&gt;                                   Art. 8º O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, &lt;span style="color:#009900;"&gt;comissões ou conselhos&lt;/span&gt; a respeito do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e&lt;br /&gt;III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º. O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o EIV, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TITULO III&lt;br /&gt;DA ANALISE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Art. 10. A análise do EIV deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou representante legal, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, sem prejuízo de outros pertinentes:&lt;br /&gt;I – Título de propriedade;&lt;br /&gt;II – Imposto Predial Territorial Urbano;&lt;br /&gt;III – Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e respectivo Relatório do empreendimento ou atividade pretendido; e&lt;br /&gt;IV – Outros documentos que caracterizem a implantação do empreendimento ou da atividade.&lt;br /&gt;                                   § 1º O Estudo e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, &lt;span style="color:#cc33cc;"&gt;mencionado no inciso III deste artigo&lt;/span&gt;, deverá ser apresentado com a &lt;span style="color:#cc33cc;"&gt;caracterização e&lt;/span&gt; informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;&lt;br /&gt;II - identificação, localização e descrição:&lt;br /&gt;a)    das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada, considerando sua extensão até os nós de tráfego e o potencial de ampliação das mesmas;&lt;br /&gt;b)   das redes de abastecimento de água, de coleta de águas pluviais, de esgotos, bem como sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;c)    das redes de eletricidade e de telefonia, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;d)    dos serviços de transportes urbanos, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação; e&lt;br /&gt;e)    dos serviços e equipamentos públicos existentes (pontos de ônibus, creches, escolas, etc).&lt;br /&gt;III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma;&lt;br /&gt;IV – identificação, descrição e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento, considerando as condições iniciais descritas no item II com vistas à descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a qualidade atual; e&lt;br /&gt;V – Proposição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, para eliminar, corrigir ou minimizar os impactos identificados, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como a indicação;&lt;br /&gt;a) do destino final dos resíduos da construção civil;&lt;br /&gt;b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;&lt;br /&gt;c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;&lt;br /&gt;d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e&lt;br /&gt;e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.&lt;br /&gt;§ 2º Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:&lt;br /&gt;I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;&lt;br /&gt;II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;&lt;br /&gt;III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;&lt;br /&gt;V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;&lt;br /&gt;VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e&lt;br /&gt;VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.&lt;br /&gt;            § 3º Para avaliação de impactos sobre os sistemas viários e de transportes públicos deverá ser considerada a extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento em questão e a extensão das vias de acesso até os "nós" de tráfegos mais próximos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            Art. 11. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da análise do GTA a avaliação das medidas propostas para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento.&lt;br /&gt;§ 1º As medidas de que trata o caput do artigo, caso julgadas insuficientes, poderão ser solicitadas medidas adicionais, como parte integrante do projeto.&lt;br /&gt;§ 2º Aprovado pela Prefeitura, após análise do GTA , o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS PRAZOS&lt;br /&gt;                            Art. 12. O GTA devera se manifestar sobre o EIV nos seguintes prazos:&lt;br /&gt;                            I – para os procedimentos Tipo 1, no prazo de até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período.&lt;br /&gt;                            II – para os procedimentos Tipo 2, no prazo de até 60 dias, prorrogável por período sucessivos.&lt;br /&gt;                            § 1º. As prorrogações previstas neste artigo deverão ser justificadas pela autoridade competente.&lt;br /&gt;                            § 2º. Os prazos mencionados neste artigo contam a partir do protocolo, excetuando-se o interregno entre a data de publicação e de realização da audiência publica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;                                   Art. 13. De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o EIV, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.&lt;br /&gt;                                   Art. 14. A Prefeitura reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, quaisquer esclarecimentos relativos à característica, operações, matérias-primas e outros detalhes ligados às atividades instaladas ou a se instalarem no município bem como solicitar a elaboração de  EIV quando for constatada tecnicamente sua necessidade.&lt;br /&gt;                                   Art. 15. O Município adotará o disposto na tabela de Classificação Nacional das Atividades Empresariais (CNAE), naquilo que couber, para distinção e aplicação dos tipos de EIV, mediante compatibilidade com os preceitos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo em vigor.&lt;br /&gt;                                   Art. 16. Decreto Municipal regulamentará &lt;span style="color:#cc33cc;"&gt;no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei&lt;/span&gt;, os processos de preenchimento de formulários e encaminhamentos dos EIV Tipo 1 e Tipo 2.&lt;br /&gt;                                   Art. 17. Caberá ao GTA, informar ao Conselho Municipal da Cidade, periodicamente, a relação dos empreendimentos e atividades protocolados, antes da análise de que trata o artigo 10 desta Lei.&lt;br /&gt;                                  Art. 18. O descumprimento de quaisquer das prescrições desta lei impedirão fornecimento de alvará ou implicarão, conforme o caso, na sua cassação.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;                                 Art. 19. Cobrança da análise do EIV - redigir&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;                                 Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;Prefeitura Municipal de Passos, aos ..................&lt;br /&gt;* DELIBERAR SOBRE PRAZOS...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-2212934164078163439?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/2212934164078163439/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=2212934164078163439&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2212934164078163439'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2212934164078163439'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/06/minuta-atualizada-do-eiv.html' title='MINUTA ATUALIZADA DO EIV'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-8165494054427910829</id><published>2008-05-31T14:59:00.001-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:56.210-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Maio: Estatísticas de acesso ao Blog</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SEGTZyZ2L_I/AAAAAAAAADg/SLjQuSJLxck/s1600-h/BalanÃ§oMensalBLog_05.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206604715453198322" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SEGTZyZ2L_I/AAAAAAAAADg/SLjQuSJLxck/s400/Balan%C3%A7oMensalBLog_05.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-8165494054427910829?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/8165494054427910829/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=8165494054427910829&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/8165494054427910829'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/8165494054427910829'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/05/maio-estatsticas-de-acesso-ao-blog.html' title='Maio: Estatísticas de acesso ao Blog'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/SEGTZyZ2L_I/AAAAAAAAADg/SLjQuSJLxck/s72-c/Balan%C3%A7oMensalBLog_05.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-6182561302545220725</id><published>2008-05-30T14:43:00.000-03:00</published><updated>2008-05-31T14:47:48.157-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>Referência de EIV: Bragança Paulista</title><content type='html'>Por sugestão do conselheiro Ailton Faria, estamos disponibilizando os links da legislação de EIV da cidade de Bragança Paulista. Para maior facilidade, estarão colocados também na seção "SALA DE LEITURA" , no menu lateral:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;a href="http://www.braganca.sp.gov.br/userfiles/smp/LEI_COMPLEMENTAR_561_07_EIV_RIV_2C.pdf"&gt;LEI COMPLEMENTAR Nº  561 de  26 de setembro de 2007&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;a href="http://www.braganca.sp.gov.br/userfiles/smp/DECRETO_339_07_EIV_RIV_2c.pdf"&gt;DECRETO N° 339 de 01 de Outubro de 2007&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;a href="http://www.braganca.sp.gov.br/userfiles/smp/DECRETO_339_07_EIV_RIV_ANEXOS.pdf"&gt;Anexos do Decreto&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-6182561302545220725?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/6182561302545220725/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=6182561302545220725&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6182561302545220725'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6182561302545220725'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/05/referncia-de-eiv-bragana-paulista.html' title='Referência de EIV: Bragança Paulista'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-6982957770227490641</id><published>2008-05-30T14:24:00.000-03:00</published><updated>2008-05-31T14:36:18.644-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>NOVA MINUTA DO EIV</title><content type='html'>&lt;span style="color:#000000;"&gt;Estamos publicando a minuta apresentada na reunião havida em 16 de maio de 2008, que contou com a presença do Procurador Geral Adjunto do Município, Alexandre Valletta. O Procurador sugeriu aos conselheiros algumas alterações no projeto, visando uma melhor disposição dos artigos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº     /2008&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;DOS CONCEITOS E COMPETÊNCIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento prévio que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições: I - vizinhança imediata: são os lotes vizinhos ou defronte às ruas do empreendimento ou atividade;II - vizinhança mediata: são as áreas ou quadras vizinhas inseridas numa faixa de largura de até 500,0m (quinhentos metros) contados a partir dos limites do empreendimento ou atividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação e funcionamento, causam interferência na comunidade, a saber:&lt;br /&gt;I - Postos de combustíveis ou similares;&lt;br /&gt;II – Loteamentos e parcelamento do solo;&lt;br /&gt;III – Edificações, conjuntos habitacionais ou condomínios com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais;&lt;br /&gt;IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;V - Todos os projetos que tenham previsão de 50 (cinqüenta) ou mais vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;VI - Templos religiosos, instalações culturais, esportivas e educacionais que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;&lt;br /&gt;VII - Bares, clubes e quaisquer estabelecimentos ou atividades que utilizem som noturno;&lt;br /&gt;VIII - Indústrias ou oficinas na qual a área edificada seja superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;IX – Cemitérios, presídios, hospitais, aterros sanitários;&lt;br /&gt;X – Obras viárias de grande porte, tais como travessias por viadutos com solução em nível, anéis viários, trevos, avenidas com três ou mas faixas de rolamento; e&lt;br /&gt;XI - Projetos ou atividades a serem implantados num raio de 300m de bens tombados ou de interesse histórico, listados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, que deverá emitir parecer prévio.&lt;br /&gt;                                   Parágrafo único. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º A apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, devera ser apresentada ao Grupo Técnico de Analise – GTA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TITULO II&lt;br /&gt;DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Art. 5º O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade levando em consideração as condições pré-existentes de paisagem urbana, a capacidade da infra-estrutura instalada, as possibilidades de ampliação da mesma e a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:&lt;br /&gt;I - adensamento populacional;&lt;br /&gt;II - uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;III - valorização imobiliária;&lt;br /&gt;IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;&lt;br /&gt;V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;&lt;br /&gt;VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;&lt;br /&gt;VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;&lt;br /&gt;VIII - poluição sonora, atmosférica, hídrica e visual;&lt;br /&gt;IX - ventilação e iluminação com atenção nas interferências causadas na circulação natural do ar e na insolação (sombreamento) de áreas de vizinhança imediata;&lt;br /&gt;X - vibração;&lt;br /&gt;XI - periculosidade;&lt;br /&gt;XII - riscos ambientais; e&lt;br /&gt;XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Parágrafo único. Os aspectos que serão objetos de análise em cada uma das questões relacionadas no artigo anterior deverão observar a Lei Complementar nº 023/2006 sobre o uso e ocupação do solo para o Município de Passos.&lt;br /&gt;                                   Art. 6º Os procedimentos para elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser:&lt;br /&gt;I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelo GTA; e&lt;br /&gt;II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações.&lt;br /&gt;                                   § 1º A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Licenciamento Ambiental requerido, quando couber, nos termos da legislação vigente.&lt;br /&gt;                                  § 2º Nos casos em que couber Estudo de Impacto de Vizinhança e Licenciamento Ambiental os procedimentos serão interdependentes.&lt;br /&gt;                                  § 3º O formulário de que trata o inciso I deste artigo consta do anexo único desta lei.&lt;br /&gt;                                  § 4º Para todos os empreendimentos de Tipo 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo &lt;span style="color:#009900;"&gt;Conselho da Cidade – ConCid &lt;/span&gt;e pelo Grupo Técnico de Análise - GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.&lt;br /&gt;                                   Art. 7º As ações necessárias para a mitigação, recuperação, compensação, compatibilidade, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a perfeita consecução do empreendimento, serão de responsabilidade do empreendedor, representante juridicamente habilitado, ou sucessor de direito, perante termo de compromisso devidamente firmado.&lt;br /&gt;                                   Art. 8º O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, &lt;span style="color:#009900;"&gt;comissões ou conselhos&lt;/span&gt; a respeito do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e&lt;br /&gt;III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º. O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TITULO III&lt;br /&gt;DA ANALISE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Art. 10. A análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou representante legal, acompanhado do&lt;span style="color:#006600;"&gt; próprio EIV&lt;/span&gt; e dos seguintes elementos instrutórios, sem prejuízo de outros pertinentes:&lt;br /&gt;I – Título de propriedade;&lt;br /&gt;II – Imposto Predial Territorial Urbano;&lt;br /&gt;III – Memorial Descritivo do empreendimento ou atividade pretendido; e&lt;br /&gt;IV – Outros documentos que caracterizem a implantação do empreendimento ou da atividade.&lt;br /&gt;                                   § 1º O Memorial Descritivo &lt;span style="color:#cc33cc;"&gt;mencionado no inciso III deste artigo&lt;/span&gt;, deverá ser apresentado com a caracterização e informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;&lt;br /&gt;II - identificação, localização e descrição:&lt;br /&gt;a)    das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada, considerando sua extensão até os nós de tráfego e o potencial de ampliação das mesmas;&lt;br /&gt;b)   das redes de abastecimento de água, de coleta de águas pluviais, de esgotos, bem como sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;c)    das redes de eletricidade e de telefonia, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;d)    dos serviços de transportes urbanos, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação; e&lt;br /&gt;e)    dos serviços e equipamentos públicos existentes (pontos de ônibus, creches, escolas, etc).&lt;br /&gt;III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma;&lt;br /&gt;IV – identificação, descrição e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento, considerando as condições iniciais descritas no item II com vistas à descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a qualidade atual; e&lt;br /&gt;V – Proposição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, para eliminar, corrigir ou minimizar os impactos identificados, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como a indicação;&lt;br /&gt;a) do destino final dos resíduos da construção civil;&lt;br /&gt;b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;&lt;br /&gt;c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;&lt;br /&gt;d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e&lt;br /&gt;e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.&lt;br /&gt;§ 2º Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:&lt;br /&gt;I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;&lt;br /&gt;II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;&lt;br /&gt;III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;&lt;br /&gt;V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;&lt;br /&gt;VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e&lt;br /&gt;VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.&lt;br /&gt;            § 3º Para avaliação de impactos sobre os sistemas viários e de transportes públicos deverá ser considerada a extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento em questão e a extensão das vias de acesso até os "nós" de tráfegos mais próximos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            Art. 11. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da análise do GTA a avaliação das medidas propostas para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento.&lt;br /&gt;§ 1º As medidas de que trata o caput do artigo, caso julgadas insuficientes, poderão ser solicitadas medidas adicionais, como parte integrante do projeto.&lt;br /&gt;§ 2º Aprovado pela Prefeitura, após análise do GTA , o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS PRAZOS&lt;br /&gt;                            Art. 12. O Grupo Técnico de Analise devera se manifestar sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança nos seguintes prazos:&lt;br /&gt;                            I – para os procedimentos Tipo 1, no prazo de até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período.&lt;br /&gt;                            II – para os procedimentos Tipo 2, no prazo de até 60 dias, prorrogável por período sucessivos.&lt;br /&gt;                            § 1º. As prorrogações previstas neste artigo deverão ser justificadas pela autoridade competente.&lt;br /&gt;                            § 2º. Os prazos mencionados neste artigo contam a partir do protocolo, excetuando-se o interregno entre a data de publicação e de realização da audiência publica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;                                   Art. 13. De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.&lt;br /&gt;                                   Art. 14. A Prefeitura reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, quaisquer esclarecimentos relativos à característica, operações, matérias-primas e outros detalhes ligados às atividades instaladas ou a se instalarem no município bem como solicitar a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV quando for constatada tecnicamente sua necessidade.&lt;br /&gt;                                   Art. 15. O Município adotará o disposto na tabela de Classificação Nacional das Atividades Empresariais (CNAE), naquilo que couber, para distinção e aplicação dos tipos de EIV, mediante compatibilidade com os preceitos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo em vigor.&lt;br /&gt;                                   Art. 16. Decreto Municipal regulamentará &lt;span style="color:#cc33cc;"&gt;&lt;strong&gt;no prazo máximo de __ dias a contar da publicação desta Lei&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;, os processos de preenchimento de formulários e encaminhamentos dos estudos de Impacto de Vizinhança Tipo 1 e 2.&lt;br /&gt;                                   Art. 17. Caberá ao Grupo Técnico de Análise – GTA, informar ao Conselho Municipal da Cidade, periodicamente, a relação dos projetos necessários ao Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV, antes da análise de que trata o artigo 10 desta Lei.&lt;br /&gt;Art. 18. O descumprimento de quaisquer das prescrições desta lei impedirão fornecimento de alvará ou implicarão, conforme o caso, na sua cassação.&lt;br /&gt;Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de maio de 2008.&lt;br /&gt;* DELIBERAR SOBRE PRAZOS...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-6982957770227490641?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/6982957770227490641/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=6982957770227490641&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6982957770227490641'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6982957770227490641'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/05/nova-minuta-do-eiv.html' title='NOVA MINUTA DO EIV'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-8548766265067870975</id><published>2008-05-17T16:44:00.004-03:00</published><updated>2008-05-17T16:53:58.122-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Curso à distância: Controle Social</title><content type='html'>&lt;strong&gt;APRESENTAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.&lt;br /&gt;Nesse escopo, a CGU desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público para incentivar o controle social. O objetivo é fazer com que o cidadão, no município, atue para a melhor aplicação dos recursos públicos.&lt;br /&gt;Diante dessa realidade e, dada a relevância do tema, a CGU, em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf), promove o curso Controle Social, com objetivo de incentivar o controle social e promover a cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;OBJETIVO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Mobilizar cidadãos para que os mesmos atuem no controle social das ações do governo, promovendo melhor aplicação dos recursos públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PRÉ-REQUISITOS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Ter disponibilidade de tempo para participação no curso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Possuir conhecimentos básicos de informática: windows, word e internet;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Possuir endereço eletrônico (e-mail);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ter acesso à internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CARGA HORÁRIA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;40 horas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PÚBLICO-ALVO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Agentes públicos municipais,&lt;span style="color:#cc0000;"&gt; conselheiros municipais&lt;/span&gt;, lideranças locais, professores, alunos e cidadãos em geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PERÍODO DE REALIZAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O curso será realizado no período de 27 de maio a 27 de junho de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NÚMERO DE VAGAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1640 vagas, distribuídas em 41 turmas com 40 alunos cada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;INSCRIÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;As inscrições serão realizadas no período de 16 a 25 de maio de 2008. Para inscrever-se, o interessado deverá acessar um dos seguintes sites:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da CGU:&lt;br /&gt;- www.cgu.gov.br no link “Olho Vivo no Dinheiro Público” na opção “Educação a Distancia” ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da ESAF – &lt;a href="http://www.esaf.fazenda.gov.br/"&gt;http://www.esaf.fazenda.gov.br&lt;/a&gt; no link Educação a Distância na opção “Cursos Oferecidos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CONTEÚDO PROGRAMÁTICO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O conteúdo programático está estruturado em 03 módulos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1-A participação popular no estado brasileiro.&lt;br /&gt;2-O controle das ações governamentais.&lt;br /&gt;3-O encaminhamento de denúncias aos órgãos responsáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;METODOLOGIA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O curso, desenvolvido na modalidade à distância, via internet, deverá ser acessado na Escola Virtual da Esaf, no endereço http://www.esaf.fazenda.gov.br, no link Educação a Distância. Os alunos receberão uma senha de acesso, que será enviada para o email indicado no cadastro da Escola, realizado no ato da confirmação de sua matrícula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;AVALIAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Participação no curso&lt;br /&gt;Participação nos fóruns&lt;br /&gt;Questões objetivas&lt;br /&gt;Avaliação final&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CERTIFICADO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Receberá o certificado da ESAF o aluno que obtiver no mínimo 70% de aproveitamento geral, inclusive fórum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;INFORMAÇÕES&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Para esclarecimento de dúvidas sobre o curso a distância ligar para: (61) 3412-6283 ou 3412 6164, ou enviar e-mail para ead.esaf9@fazenda.gov.br ou ead.esaf3@fazenda.gov.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-8548766265067870975?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/8548766265067870975/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=8548766265067870975&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/8548766265067870975'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/8548766265067870975'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/05/curso-distncia-controle-social.html' title='Curso à distância: Controle Social'/><author><name>IVAN VASCONCELLOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05288046536708950984</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-3852263836060733359</id><published>2008-05-17T10:35:00.003-03:00</published><updated>2008-05-17T10:45:20.865-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>Legislação para estudo</title><content type='html'>Conforme combinado na penúltima reunião, estamos disponibilizando os links para a legislação que interfere no assunto em discussão, que trata das atividades de comércio público na cidade: feiras, ambulantes, etc. Para maior comodidade os links foram também incluídos na seção Legislação, que pode ser acessada no menu lateral:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;a href="https://www.passos.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=427&amp;amp;Itemid=31"&gt;CÓDIGO TRIBUTÁRIO&lt;/a&gt; ;&lt;br /&gt;- &lt;a href="https://www.passos.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=428&amp;amp;Itemid=31"&gt;CÒDIGO DE VIG. SANITÁRIA &lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;- &lt;a href="https://www.passos.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=429&amp;amp;Itemid=31"&gt;FUNCIONAMENTO DE FEIRAS &lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;- &lt;a href="https://www.passos.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=431&amp;amp;Itemid=31"&gt;FEIRAS DE ARTESANATO&lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;- &lt;a href="https://www.passos.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=432&amp;amp;Itemid=31"&gt;BANCAS DE JORNAIS &lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;- &lt;a href="https://www.passos.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=430&amp;amp;Itemid=31"&gt;COMÉRCIO AMBULANTE DE OUTRAS CIDADES &lt;/a&gt;;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-3852263836060733359?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/3852263836060733359/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=3852263836060733359&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3852263836060733359'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3852263836060733359'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/05/legislao-para-estudo.html' title='Legislação para estudo'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-2540289058724259933</id><published>2008-05-08T19:33:00.001-03:00</published><updated>2008-05-08T19:14:24.450-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislação'/><title type='text'>Minuta do Projeto de Lei do EIV</title><content type='html'>&lt;em&gt;Conforme determinado na ultima reunião, estamos divulgando a minuta do Projeto de Lei do EIV com as devidas alterações,a ser apresentado na próxima reunião ordinária do Conselho da Cidade que será realizado nesta &lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;strong&gt;terça-feira, dia 6 de maio, às 16:00 horas&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; na Casa da Cultura.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Contamos com a presença de todos os conselheiros.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;(Obs.: as &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;frases destacadas de verde&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; são para que sejam discutidas no Conselho.&lt;br /&gt;E as frases que estão &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;coloridas em vermelho&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; foram incluídas ou criadas ou modificadas.)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PROJETO DE LEI Nº /2008&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 1º&lt;/strong&gt; Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento prévio que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 2º&lt;/strong&gt; A obrigação de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança se dará de acordo com a Lei Complementar nº. 23/2006, que instituiu o Plano Diretor do Município.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 3º&lt;/strong&gt; Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições:&lt;br /&gt;I - vizinhança imediata: são os lotes vizinhos ou defronte às ruas do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - vizinhança mediata: são as áreas ou quadras vizinhas inseridas numa faixa de largura de até 500,0m (quinhentos metros) contados a partir dos limites do empreendimento ou atividade.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único.&lt;/strong&gt; Para avaliação de impactos sobre os sistemas viários e de transportes públicos deverá ser considerada a extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento em questão e a extensão das vias de acesso até os "nós" de tráfegos mais próximos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 4º&lt;/strong&gt; Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação e funcionamento, causam interferência na comunidade, e em especial os seguintes:&lt;br /&gt;I - Postos de combustíveis ou similares;&lt;br /&gt;II – Loteamentos e parcelamento do solo;&lt;br /&gt;III – Edificações, conjuntos habitacionais ou condomínios com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais;&lt;br /&gt;IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;V - Todos os projetos que tenham previsão de 50 (cinquenta) ou mais vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;VI - Templos religiosos, instalações culturais, esportivas e educacionais que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;&lt;br /&gt;VII - Bares, clubes e quaisquer estabelecimentos ou atividades que utilizem som noturno;&lt;br /&gt;VIII - Indústrias ou oficinas na qual a área edificada seja superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;IX – Cemitérios, presídios, hospitais, aterros sanitários;&lt;br /&gt;X – Obras viárias de grande porte, tais como travessias por viadutos com solução em nível, anéis viários, trevos, avenidas com três ou mas faixas de rolamento; e&lt;br /&gt;XI - Projetos ou atividades a serem implantados num raio de 300m de bens tombados ou de interesse histórico, listados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, que deverá emitir parecer prévio.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo Único&lt;/strong&gt;. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 5º&lt;/strong&gt; O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade levando em consideração as condições pré-existentes de paisagem urbana, a capacidade da infra-estrutura instalada, as possibilidades de ampliação da mesma e a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:&lt;br /&gt;I - adensamento populacional;&lt;br /&gt;II - uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;III - valorização imobiliária;&lt;br /&gt;IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;&lt;br /&gt;V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;&lt;br /&gt;VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;&lt;br /&gt;VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;&lt;br /&gt;VIII - poluição sonora, atmosférica, hídrica e visual;&lt;br /&gt;IX - ventilação e iluminação com atenção nas interferências causadas na circulação natural do ar e na insolação (sombreamento) de áreas de vizinhança imediata;&lt;br /&gt;X - vibração;&lt;br /&gt;XI - periculosidade;&lt;br /&gt;XII - riscos ambientais; e&lt;br /&gt;XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 6º&lt;/strong&gt; Os aspectos que serão objetos de análise em cada uma das questões relacionadas no artigo anterior deverão observar a Lei Complementar nº 023/2006 sobre o uso e ocupação do solo para o Município de Passos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 7º&lt;/strong&gt; Os procedimentos para elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser:&lt;br /&gt;I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelas unidades técnicas da prefeitura; e&lt;br /&gt;II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; As ações necessárias para a mitigação, recuperação, compensação, compatibilidade, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a perfeita consecução do empreendimento, serão de responsabilidade do empreendedor, representante juridicamente habilitado, ou sucessor de direito, perante termo de compromisso devidamente firmado.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Licenciamento Ambiental requerido, quando couber, nos termos da legislação vigente.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 3º&lt;/strong&gt; Nos casos em que couber Estudo de Impacto de Vizinhança e Licenciamento Ambiental os procedimentos serão interdependentes.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;§ 4º O formulário de que trata o inciso I deste artigo será objeto de ato regulamentador elaborado pelo Grupo Técnico de Análise – GTA, no prazo máximo de__ (_______) dias a contar da publicação desta Lei.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 8º&lt;/strong&gt; A análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou representante legal, acompanhado, &lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;além do próprio EIV&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;, pelo menos, dos seguintes elementos instrutórios:&lt;br /&gt;I – Título de propriedade;&lt;br /&gt;II – Imposto Predial Territorial Urbano;&lt;br /&gt;III – Memorial Descritivo do empreendimento ou atividade pretendido; e&lt;br /&gt;IV – Outros documentos que caracterizem a implantação do empreendimento ou da atividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; O Memorial Descritivo&lt;strong&gt; &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;mencionado no inciso III deste artigo&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;, deverá ser apresentado com a &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;caracterização e&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;&lt;br /&gt;II - identificação, localização e descrição:&lt;br /&gt;a) das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada, considerando sua extensão até os nós de tráfego e o potencial de ampliação das mesmas;&lt;br /&gt;b) das redes de abastecimento de água, de coleta de águas pluviais, de esgotos, bem como sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;c) das redes de eletricidade e de telefonia, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;d) dos serviços de transportes urbanos, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação; e&lt;br /&gt;e) dos serviços e equipamentos públicos existentes (pontos de ônibus, creches, escolas, etc).&lt;br /&gt;III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma;&lt;br /&gt;IV – identificação, descrição e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento, considerando as condições iniciais descritas no item II com vistas à descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a qualidade atual; e&lt;br /&gt;V – Proposição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, para eliminar, corrigir ou minimizar os impactos identificados, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como a indicação;&lt;br /&gt;a) do destino final dos resíduos da construção civil;&lt;br /&gt;b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;&lt;br /&gt;c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;&lt;br /&gt;d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e&lt;br /&gt;e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:&lt;br /&gt;I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;&lt;br /&gt;II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;&lt;br /&gt;III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;&lt;br /&gt;V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;&lt;br /&gt;VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e&lt;br /&gt;VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 3º&lt;/strong&gt; A execução dos incisos de que trata o parágrafo anterior deste artigo, ficarão às expensas do empreendedor ou seu sucessor de pleno direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 9º&lt;/strong&gt; Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da análise do GTA a avaliação das medidas propostas para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento.&lt;br /&gt;§ 1º As medidas de que trata o caput do artigo, caso julgadas insuficientes, poderão ser solicitadas medidas adicionais, como parte integrante do projeto.&lt;br /&gt;§ 2º Aprovado pela Prefeitura, após análise do GTA , o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 10.&lt;/strong&gt; O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;comissões ou conselhos&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; a respeito do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e&lt;br /&gt;III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 11.&lt;/strong&gt; O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 12.&lt;/strong&gt; De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único.&lt;/strong&gt; Para todos os empreendimentos de Tipo 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo &lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;Conselho da Cidade – ConCid&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; e pelo Grupo Técnico de Análise - GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 13.&lt;/strong&gt; A Prefeitura reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, quaisquer esclarecimentos relativos à característica, operações, matérias-primas e outros detalhes ligados às atividades instaladas ou a se instalarem no município bem como solicitar a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV quando for constatada tecnicamente sua necessidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 14.&lt;/strong&gt; O Município adotará o disposto na tabela de Classificação Nacional das Atividades Empresariais (CNAE), naquilo que couber, para distinção e aplicação dos tipos de EIV, mediante compatibilidade com os preceitos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único.&lt;/strong&gt; Decreto Municipal regulamentará &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;no prazo máximo de __ dias a contar da publicação desta Lei&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;, os processos de preenchimento de formulários e encaminhamentos dos estudos de Impacto de Vizinhança Tipo 1 e 2.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 15. Caberá ao Grupo Técnico de Análise – GTA, informar ao Conselho Municipal da Cidade, periodicamente, a relação dos projetos necessários ao Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV, antes da análise de que trata o artigo 9º desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 16. Os casos omissos serão disciplinados através de Decreto do Executivo Municipal.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 17.&lt;/strong&gt; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de maio de 2008.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-2540289058724259933?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/2540289058724259933/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=2540289058724259933&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2540289058724259933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2540289058724259933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/05/minuta-do-projeto-de-lei-do-eiv.html' title='Minuta do Projeto de Lei do EIV'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-1256235640850191322</id><published>2008-05-06T19:18:00.004-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:56.425-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Opiniões'/><title type='text'>Utilização do espaço público</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SCDb24ASKUI/AAAAAAAAAUo/BGM4AOb5mds/s1600-h/PlacaFarmais3.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5197395705778547010" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SCDb24ASKUI/AAAAAAAAAUo/BGM4AOb5mds/s400/PlacaFarmais3.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SCDa1YASKTI/AAAAAAAAAUg/iY6Dssg8GJM/s1600-h/PlacaFarmais2.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Aproveitando a discussão iniciada na reunião desta terça-feira, 06/05/2008,após proveitosa explanação feita pelo conselheiro Conrado Andrade, a respeito do mercado popular, entendido como uma forma de utilização do espaço público, a foto acima mostra um outro exemplo típico de má utilização do espaço público. A imensa placa invade não a calçada, mas a projeção do leito da rua, desafiando não apenas a lei, mas também o bom senso. É preciso que o Conselho conduza um processo de regulamentação do espaço público, nos vários níveis em que ele se manifesta, exigindo dos órgãos competentes o cumprimento das posturas estabelecidas.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-1256235640850191322?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/1256235640850191322/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=1256235640850191322&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1256235640850191322'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1256235640850191322'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/05/utilizao-do-espao-pblico.html' title='Utilização do espaço público'/><author><name>IVAN VASCONCELLOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05288046536708950984</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SCDb24ASKUI/AAAAAAAAAUo/BGM4AOb5mds/s72-c/PlacaFarmais3.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-5605746796564662221</id><published>2008-04-30T20:51:00.005-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:56.736-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>Daude Jabbur:pioneiro da arquitetura modernista em Passos</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SBkGtIASKQI/AAAAAAAAAUI/SYZIanZeE1Q/s1600-h/DÃ¡ude+JabburP.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5195191017461131522" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SBkGtIASKQI/AAAAAAAAAUI/SYZIanZeE1Q/s400/D%C3%A1ude+JabburP.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;por Douglas Oliveira Santos e Mauro Ferreira&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;As cidades brasileiras, principalmente a partir da construção de Brasília, sofreram um forte impacto em sua paisagem urbana dos processos e métodos construtivos e das novas tipologias adotadas pela chamada arquitetura modernista brasileira. Nas cidades de porte médio localizadas em áreas distantes dos grandes centros, como Passos, esse impacto ainda não foi considerado nos estudos existentes, tornando-se uma lacuna na historiografia das técnicas de construção e da própria história da localidade.&lt;br /&gt;É necessário, portanto, localizar e analisar as tipologias e as condições construtivas nestas cidades, especialmente em relação a seus aspectos culturais e materiais, que impactaram a construção de novas edificações a partir dos anos 1950 para diversos usos, como moradias, empreendimentos comerciais e industriais, instituições públicas, gerando novos modos de fazer as edificações e de viver.&lt;br /&gt;Ao localizar e analisar as tipologias, os sistemas construtivos, as técnicas e os materiais utilizados, poderão ser estabelecidos os padrões construtivos utilizados, as inovações introduzidas, auxiliando os organismos públicos de preservação do patrimônio cultural a definir novos padrões e parâmetros para efetivar a preservação destas edificações mais recentes, que devem desde já ser objeto de estudo para se evitar sua deterioração, evitando-se que aconteça com estas obras, no caso específico de Passos, o que aconteceu com boa parte do patrimônio material da cidade, que se perdeu em parte por falta de conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A Arquitetura Modernista e a Construção&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advento da arquitetura moderna no país representou um duplo desafio para a construção brasileira: de um lado, introduziu uma nova linguagem arquitetônica e, ao mesmo tempo, requereu uma modernização da sua produção, com novos materiais, novos sistemas construtivos e tecnologias do processo de produção.&lt;br /&gt;A arquitetura moderna chegou ao Brasil principalmente pela migração e pelo intercâmbio proporcionado pela visita de arquitetos e pensadores europeus, ao lado de uma certa pujança econômica advinda do desejo governamental de “modernizar”o país, durante a década de 1930. Ao mesmo tempo, o intercâmbio e a proximidade com os Estados Unidos, em função da política de boa vizinhança ocasionada pela II Guerra Mundial, também foram elementos que propiciaram a afirmação da primeira geração de arquitetos modernistas brasileiros, principalmente Lúcio Costa e Oscar Niemeyer.&lt;br /&gt;Foi sem dúvida o arquiteto carioca Oscar Niemeyer o grande responsável pela criação de uma linguagem própria e que fornecia novas opções para o racionalismo vigente, diferentemente de outros países, que produziam uma arquitetura anônima e impessoal. Uma das características mais positivas da arquitetura modernista brasileira foi o domínio absoluto da tecnologia do concreto armado, que levaram a uma situação onde a estrutura resolvida já fazia surgir a arquitetura do edifício, um desafio que foi levado adiante por engenheiros calculistas que eram sensíveis às propostas de Niemeyer e de outros arquitetos do mesmo período, como Affonso Reidy, Sérgio Bernardes e Vilanova Artigas.&lt;br /&gt;Ao mesmo tempo, o contexto histórico onde se implantou a arquitetura moderna forneceu condições específicas para que esta nova arquitetura se consolidasse: na década de 1930, o governo de Getúlio Vargas e o Estado Novo desejavam deixar marcas na paisagem urbana, em especial da capital do país, o Rio de Janeiro, para isso construíram equipamentos públicos e sedes de organismos governamentais da administração pública. A influência das idéias do arquiteto francês Le Corbusier sobre Lúcio Costa, advindas de suas duas passagens pelo Brasil, fazendo conferências e depois no projeto do prédio do Ministério da Educação no Rio de Janeiro, foram decisivas para a causa modernista. Lúcio, que havia sido diretor da Escola Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro, imprimiu uma ação modernizadora do ensino de arquitetura, mas foi logo demitido sob pressão dos conservadores. Posteriormente, convocado pelo governo para elaborar o projeto do Ministério, Lúcio Costa exigiu a convocação de uma equipe de jovens arquitetos modernistas, dentre os quais estava Oscar Niemeyer, cujo sucesso foi decisivo para o movimento moderno de arquitetura. Os “cinco pontos da arquitetura nova” preconizados por Le Corbusier, o volume construído elevado em pilotis, planta livre com estrutura independente, fachada livre, janelas dispostas na horizontal e o terraço-jardim, passaram a ser canônicos, e seu atendimento significava equacionar uma série de condicionantes inéditos para a tecnologia e para a rotina da construção na época.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O processo de urbanização de Passos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A cidade de Passos se situa no universo das cidades mineiras de porte médio que não passaram por um processo de metropolização, tornando-se pólo isolado de urbanização em vasta região mineira. Localizada na região sudoeste do estado, próxima à fronteira com o estado de São Paulo, sua população já ultrapassou os cem mil habitantes. Sua economia tem predominância agro-industrial, incluindo setores da indústria alimentícia e do vestuário, embora o peso da produção leiteira ainda seja significativo. Sua história esteve inicialmente vinculada à extração do ouro e à pecuária extensiva, como ponto de apoio da rota de tropeiros entre o sul de Minas e o Triângulo Mineiro, resultando numa ocupação urbana bastante rarefeita até os anos 1920. O processo de urbanização foi bastante lento em função da predominância das atividades rurais, base de sua economia, sobre as urbanas. Durante o século XIX, sua vida urbana foi modificada pela introdução da cultura do café, que permitiu a cidade melhorar sua infra-estrutura e o surgimento e o fortalecimento de atividades de comércio e de pequenas indústrias. Desta cidade, rapidamente destruída diante do processo de modernização, quase nada restou, e mesmo da cidade de tijolos há poucos exemplares dignos de nota.&lt;br /&gt;Do ponto de vista do seu território, o acelerado crescimento urbano das duas últimas décadas resultou numa ocupação extensiva e difusa com baixa densidade populacional, permitindo a constituição de enormes vazios urbanos (cerca de 30% do seu território urbano é constituído de lotes vagos), que tem apresentado dificuldades de manutenção e expansão de serviços pelo setor público.&lt;br /&gt;Passos foi elevada à categoria de cidade em 1856, mas a ocupação da região é anterior, data do final do século XVII, quando os intrantes mineiros, na feliz descrição de Carlos Lemos, realizaram um “torna-viagem”, lançando-se à efetiva ocupação do antigo “Caminho dos Goyazes”, a rota do Anhanguera.&lt;br /&gt;O processo de urbanização, embora lento nas primeiras décadas do século XX, trouxe para a cidade necessidades novas, desde a construção de novas edificações com novos programas de uso como a instalação de infra-estrutura adequada às demandas da cidade em crescimento. A velha cidade das faisqueiras do período imperial, construída de taipa e pau-a-pique, foi lentamente substituída pela cidade de tijolos no período republicano, substituição acelerada a partir da chegada da ferrovia em 1922, quando começaram a chegar os imigrantes italianos e a possibilidade de trazer novos materiais e modelos construtivos, introduzindo também novos modos de viver.&lt;br /&gt;Neste período, do final do século XIX até a década de 30 do século XX, houve a participação dos construtores de origem italiana nas construções da burguesia agrária local, cuja contribuição ainda é bastante visível na paisagem urbana local, especialmente nas regiões centrais e de urbanização mais antiga. Os fluxos e pulsos da forma como ocorreu esta urbanização são bastante visíveis na paisagem urbana: a ocupação mais densa no entorno da igreja matriz, localizada em encosta e sitiada por extensa rede hidrográfica, os braços da expansão estendidos rumo ao cemitério, à estação ferroviária, às saídas para o rio Grande e para o Triângulo mineiro, bem como para a capital de Minas Gerais e para o estado de São Paulo.&lt;br /&gt;A partir dos anos 40, obras art-déco e proto-modernas, como a agência dos Correios e Telégrafos começaram a ser construídas pela cidade, introduzindo a estrutura em concreto armado e vãos internos maiores, principalmente em edifícios comerciais. Mas pode-se afirmar que foi nos anos 1950 que, com a formatura do arquiteto Dáude Jabbur no Rio de Janeiro, que a arquitetura modernista iniciou sua trajetória em Passos.&lt;br /&gt;Este período anterior ao modernismo, bastante rico em sua arquitetura, tem sido incompreendido pelos proprietários destes imóveis, pois sua manutenção tem sido inadequada e as reformas e demolições se sucedem sem que o poder público e a própria sociedade se dêem conta do desmonte que está ocorrendo de um aspecto importante de sua identidade. Pior ainda, este mesmo desprezo a um importante aspecto do patrimônio e da sua identidade cultural está sendo remetido a outro período da arquitetura e da paisagem de Passos, o período desenvolvimentista de JK, os anos 1950 e 1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A introdução da arquitetura modernista em Passos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5195191459842763042" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SBkHG4ASKSI/AAAAAAAAAUY/EfNmzh5ao0A/s400/CPN+P.jpg" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;No ano de 1953, inicia-se a construção de um edifício residencial de dois pavimentos, situado à rua Formosa, n. 135, em lote localizado no meio da quadra entre as ruas deputado Lourenço de Andrade e Santo Antônio, localizada próxima à praça da Igreja Matriz. Este edifício pioneiro traria em seu bojo as principais características defendidas pelos modernistas, tais como a alvenaria independente da estrutura, os brises voltados para a fachada oeste, as linhas retas e a pureza da volumetria, a ausência de adereços decorativos tão caras aos construtores italianos, o uso dos pilotis, o uso do concreto armado, os caixilhos envidraçados seqüencialmente, as paredes curvas com tijolos de vidro e um grande rasgo horizontal das fachadas, conferindo-lhe leveza. O projeto, contratado pelo médico Jorge Jabbur junto a seu irmão, o arquiteto recém-formado pela Faculdade Nacional do Rio de Janeiro, Dáude Jabbur, tornou-se um marco pelas inovações que apresentou ao pequeno burgo interiorano que era Passos.&lt;br /&gt;Dáude, nascido em Passos em 1928, era o sétimo filho de Abrão Jabbur e Nazer Esper Kallas, uma família de migrantes sírios com atividades no comércio de armarinhos, que aportou em Passos no início dos anos 1920, vinda de Jacuí, provavelmente por conta das possibilidades de expansão de negócios que a chegada da ferrovia estava trazendo para a cidade. A família Jabbur assumiria posição de liderança política e destaque na cidade, pois outro dos irmãos de Dáude, Neif, seria por várias legislaturas eleito deputado, representante da cidade e região na Assembléia Legislativa estadual e na Câmara Federal. Dáude, depois de estudar o segundo grau em Campinas, resolveu estudar arquitetura no Rio de Janeiro, no final dos anos 1940.&lt;br /&gt;A casa projetada por Dáude para seu irmão, embora esteja em boas condições de conservação, sofreu intervenções significativas, com a incorporação do antigo consultório à residência e à eliminação da sacada. Com dois pavimentos, ocupou o lote retangular de forma tradicional, encostando as paredes numa das divisas, a de leste. Afastada da via pública por um recuo ajardinado (inovação que começava a se estabelecer, pois as construções do período anterior eram todas no alinhamento da calçada), separado do passeio por uma vedação com gradil metálico baixo, o projeto foi elaborado e aprovado pela prefeitura em 1954, com uma área construída de 325,78 metros quadrados.&lt;br /&gt;No térreo, estavam dispostas a garage para um único carro (ou seja, já se verificava a necessidade de agenciar espaços exclusivos para o automóvel, que ainda era artigo de luxo), e o consultório médico de Jorge, com acessos independentes. Ali, um programa específico foi definido, em função do atendimento dos pacientes e dos equipamentos de raio-X do médico. Uma inovadora parede curva com tijolos de vidro dava um destaque especial ao consultório, provavelmente inspirada na solução adotada na sede do banco Boa Vista, projetado por Oscar Niemeyer poucos anos antes no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;No pavimento superior, foi previsto o uso residencial, acessível através de uma escada oriunda da garage, com um programa tradicional das famílias burguesas daquele período (sala de estar, copa, cozinha, lavanderia, instalações sanitárias e dormitórios), com a previsão de uma sacada sobre laje impermeabilizada, voltada para a via pública, também uma solução pouco usual na época.&lt;br /&gt;Após a construção da casa de seu irmão, Dáude elaborou outro projeto importante para a história da arquitetura local: o primeiro edifício alto da cidade, um arranha-céus com nove pavimentos, localizado na praça da Matriz, à rua Antônio Carlos (edifício Abrão Jabbur). Também iniciativa de sua família, principalmente de seu irmão Neif, que obteve um financiamento para o prédio junto à Caixa Econômica Federal, foi iniciado em 1962 e inaugurado em setembro de 1965, também trazia em seu bojo o pioneirismo na aplicação de cânones do modernismo na cidade. Suas obras trazem nítida influência dos postulados corbusianos e da chamada “escola carioca” da arquitetura modernista, como a eliminação das formas decorativas externas típicas do artesanato, a subordinação dos aspectos estéticos à uma produção racionalizada e repetitiva. No início, trazia ainda a planta livre, com uma nítida separação entre a estrutura e as paredes de vedação, introduzindo também o pilotis em “v” no térreo do edifício (recurso também utilizado por Oscar Niemeyer em vários edifícios que construiu no Rio de Janeiro e em São Paulo), os brises para proteger do sol da tarde na face voltada para a praça da Matriz (embora de pequena dimensão), as janelas envidraçadas contínuas, o uso intensivo do concreto armado a demonstrar suas amplas possibilidades técnicas e estéticas. Aspectos comerciais para a viabilização econômica do empreendimento levaram à alteração da planta original, apenas comercial, para adaptar apartamentos com uso residencial.&lt;br /&gt;Além destas edificações, Dáude fez os estudos para a implantação da sede social do Clube Passense de Natação – CPN, onde os grandes vãos do salão foram imaginados com a cobertura de telhas em concreto protendido. Deixou ainda o projeto para o prédio da nova rodoviária da cidade, que nunca chegou a ser concluída, a área e o prédio inacabado foram cedidos pela prefeitura à FESP, que ali instalou seus laboratórios. Seu falecimento precoce, em 1970 no Rio de Janeiro, onde vivia, interrompeu repentinamente sua carreira, mas a obra construída por Dáude Jabbur na cidade de Passos apresenta, sem dúvida, um inegável pioneirismo e de grande importância para a preservação da memória local de sua arquitetura. &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;(Douglas Oliveira Santos é estudante de Engenharia Civil na FESP, e escreveu o artigo em conjunto Dr. Mauro Ferreira, seu orientador. )&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-5605746796564662221?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/5605746796564662221/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=5605746796564662221&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5605746796564662221'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5605746796564662221'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/04/daude-jabburpioneiro-da-arquitetura.html' title='Daude Jabbur:pioneiro da arquitetura modernista em Passos'/><author><name>IVAN VASCONCELLOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05288046536708950984</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SBkGtIASKQI/AAAAAAAAAUI/SYZIanZeE1Q/s72-c/D%C3%A1ude+JabburP.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-55268165996046230</id><published>2008-04-26T14:35:00.004-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:56.868-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Opiniões'/><title type='text'>Como pensar o futuro da cidade</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SBNoMoASKPI/AAAAAAAAAUA/AJ3havsiL2w/s1600-h/LourenÃ§oFAndrade_P.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5193609361394641138" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SBNoMoASKPI/AAAAAAAAAUA/AJ3havsiL2w/s400/Louren%C3%A7oFAndrade_P.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;por Ivan Vasconce&lt;/span&gt;llos&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;O momento da comemoração do sesquicentenário da cidade de Passos é bastante oportuno para resgatarmos a importância histórica de um personagem que ainda não mereceu o devido reconhecimento por suas realizações.&lt;br /&gt;O ano de 2008, além dos 150 anos de existência política de nossa cidade, marca os 120 anos de nascimento de&lt;br /&gt;Lourenço Ferreira de Andrade, ex-deputado estadual e prefeito de Passos por 18 anos, entre 1927 e 1945.&lt;br /&gt;A coincidência numérica reúne dois nomes que deveriam ser indissociáveis em sua história; nem mesmo os mais ferrenhos adversários políticos seriam capazes de negar a paixão de Lourenço pela cidade de Passos e sua inestimável contribuição para a consolidação urbana do município.&lt;br /&gt;Se a existência política da cidade é contada a partir de 14 de maio de 1858, sua consolidação urbana deveria ter como marco o dia 17 de maio de 1927, quando Lourenço de Andrade assumiu pela primeira vez, o governo do Município. Recebeu um município vasto, com população estimada em “43.000 almas” distribuidas em mais de 1.600 casas, sem rede de água, sem rede de esgotos, ruas em estado precário, praças “entregues à vegetação espontânea”, postes de iluminação e telefonia mal dispostos, enfim, uma cidade sem obra alguma de conservação.&lt;br /&gt;Possuia, já naquele momento a exata dimensão do que deveria ser o futuro da cidade, que hoje se confirma. Usando suas palavras, transcritas do Relatório Administrativo de 1927/1931: &lt;em&gt;“Se pelas condições geográficas e pelas circunstâncias do desenvolvimento férreo e rodoviário, e pelo espírito harmonioso e empreendedor do povo, Passos tem de ser um grande centro de comércio e indústria, com maior razão há de ser um invejável posto de medicina e cirurgia”&lt;/em&gt; (em referência aos relevantes serviços já prestados pela Santa Casa, menina dos seus olhos, à qual dedicou grande parte da sua vida como médico e provedor)”.&lt;br /&gt;Mostrando grande visão administrativa, seu Plano de Urbanização, visava “ tornar a cidade bela, higiênica, confortável, enquadrando-a nas melhores normas do urbanismo moderno”. No mesmo relatório, Lourenço expõe uma interessante avaliação da cidade, onde destaca como complicadores a baixa densidade populacional de 223 m²/hab e a dispersão urbana pelos cinco arrebaldes afastados uns dos outros. Entendendo a necessidade de adensar a ocupação, com o fim de otimizar as melhorias das quais a população carecia e dar um caráter de unidade urbana à cidade, estabeleceu duas metas como forma de administar estas irregularidades: dividir a cidade em zonas urbana e suburbana e condensar a população na parte central, evitando que se estendesse pelos subúrbios. Com este objetivo utilizou o projeto da rede de água encanada, para delimitar uma área dentro da qual a edificação poderia ser até triplicada, bem regularizada e obedecendo a um plano de desenvolvimento mais adequado às condições naturais da cidade.&lt;br /&gt;Além de dotar a cidade de um moderno sistema de abastecimento de água - um dos seus principais feitos, pondo fim a um problema que, desde 1889, se constituia no principal objetivo da administração pública - estendeu a rede de esgotos, construiu galerias para águas pluviais, que destruíam as ruas com enxurradas, além de fazer o calçamento e asfaltamento das principais ruas da cidade, dotando-as de sarjetas e meios-fios adequados.&lt;br /&gt;Remodelou as praças da Matriz - com a criação de um belo jardim, de inspiração européia e traçado harmonioso, sóbrio e limpo - e do Rosário, onde idealizou um parque com grandes árvores de sombra, alamedas asfaltadas e espaços gramados com play-ground para a “natural educação física das crianças”.&lt;br /&gt;Em 1933, já defendia a construção da Avenida Municipal sobre o córrego do Arouca, obra que, além do saneamento a ser proporcionado nos terrenos “margeados de pântanos, pastinhos e matagais”, viria a integrar ao centro da cidade uma grande zona para construção, promovendo o adensamento que sempre defendeu.&lt;br /&gt;Seu plano rodoviário tinha o objetivo de fazer “convergir para Passos o comércio num raio de 10 léguas”, colaborando para integração do municípo às principais regiões do País através da ferrovia e das auto-estradas. A construção de uma ponte em concreto ou estrutura metálica sobre o Rio Grande, aproveitando os pilares da ponte de madeira existente, chamada Suruby e a consolidação da ligação com o Triângulo Mineiro e aos estados de Goiás e Mato Grosso, através da estrada de Sacramento já eram pleitos seus junto ao Governo do Estado em 1930.&lt;br /&gt;Em resumo, grande parte da cidade como a conhecemos, se desenvolveu e tomou forma a partir da administração de Lourenço Ferreira de Andrade e por isso deveria merecer uma citação mais expressiva, sobretudo junto às escolas, destacando a atuação de um administrador cuja visão criou as condições necessárias para o pleno desenvolvimento urbano e econômico de Passos.&lt;br /&gt;Resta-nos desejar que o seu compromisso, envolvimento e visão administrativa de longo prazo, sirvam de inspiração para os candidatos que postulam a Prefeitura de Passos, que, até o momento só fazem pensar em sí próprios e em seus partidos, deixando a cidade esquecida, como há várias décadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ivan Vasconcellos – &lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;Arquiteto, neto de Lourenço Ferreira de Andrade&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;(&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;Texto publicado na Folha da Manhã, coluna Opinião, da edição de 25/04/2008)&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-55268165996046230?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/55268165996046230/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=55268165996046230&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/55268165996046230'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/55268165996046230'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/04/como-pensar-o-futuro-da-cidade.html' title='Como pensar o futuro da cidade'/><author><name>IVAN VASCONCELLOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05288046536708950984</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/SBNoMoASKPI/AAAAAAAAAUA/AJ3havsiL2w/s72-c/Louren%C3%A7oFAndrade_P.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-1595934479041822434</id><published>2008-04-23T19:17:00.003-03:00</published><updated>2008-04-23T19:23:10.718-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Opiniões'/><title type='text'>ConCid e Agenda 21</title><content type='html'>Parabenizando pela iniciativa do Blog, Alexandre Pereira, membro-fundador da Rede Brasileira de Agenda 21 (a convite do Ministério do Meio Ambiente) , membro-fundador do Fórum Estadual da Agenda 21 e do Colegiado Mineiro da Agenda 21, enviou sua &lt;a href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;amp;postID=3482026327736835499&amp;amp;isPopup=true"&gt;opinião&lt;/a&gt; onde defende a Agenda 21 Local como uma grande ferramenta para o Desenvolvimento Sustentável de nossa cidade.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-1595934479041822434?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/1595934479041822434/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=1595934479041822434&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1595934479041822434'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1595934479041822434'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/04/concid-e-agenda-21.html' title='ConCid e Agenda 21'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-3482026327736835499</id><published>2008-04-22T07:18:00.002-03:00</published><updated>2008-04-22T07:22:36.509-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Impacto de Vizinhança:Anteprojeto Discutido</title><content type='html'>Depois de algumas seções extraordinárias, foi concluído o trabalho de revisão do texto final da Lei que estabelece o Estudo de Impacto de Vizinhança. O texto está agora passando por uma redação final pela Secretaria do ConCid e avaliação do setor jurídico da Prefeitura, para que possa ser votado pelos conselheiros em reunião próxima.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-3482026327736835499?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/3482026327736835499/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=3482026327736835499&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3482026327736835499'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3482026327736835499'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/04/impacto-de-vizinhanaanteprojeto.html' title='Impacto de Vizinhança:Anteprojeto Discutido'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-2814024694925131769</id><published>2008-04-04T19:21:00.002-03:00</published><updated>2008-04-04T19:24:43.817-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Agenda'/><title type='text'>REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA</title><content type='html'>&lt;strong&gt;OFÍCIO CIRCULAR Nº 05/2008/CONCID&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhores Conselheiros,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Usamos do presente para convocar V.Sa., a participar da reunião&lt;br /&gt;EXTRAORDINÁRIA do Conselho da Cidade - ConCid, a realizar-se na Casa da Cultura, no dia&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;8 de abril de 2008, às 16h00 horas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;, para prosseguimento na discussão da minuta do &lt;a href="http://concid.blogspot.com/2008/03/minuta-do-projeto-de-lei-sobre-o-eiv.html"&gt;Projeto&lt;br /&gt;de Lei do E.I.V&lt;/a&gt;. &lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;(Clique para ver a íntegra do projeto)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Certos de contarmos com a presença de todos os membros do Conselho,&lt;br /&gt;renovamos votos de estima e consideração.&lt;br /&gt;Atenciosamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AILTON FARIA&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;Vice-Presidente do ConCid&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-2814024694925131769?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/2814024694925131769/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=2814024694925131769&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2814024694925131769'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2814024694925131769'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/04/reunio-extraordinria.html' title='REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-7692359218251318473</id><published>2008-04-02T10:58:00.003-03:00</published><updated>2008-04-07T21:56:53.834-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>Comentários sobre a Lei do EIV</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;Postado por Ivan Vasconcellos&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Com o intuito de complementar, fiz algumas anotações sobre a proposta da lei, que aparecem em vermelho e itálico no texto abaixo. Não pretendem ser emendas, com texto definitivo, mas apenas suscitar reflexão e discussão sobre os temas a que se referem.&lt;br /&gt;A maioria delas foi tirada de trabalhos técnicos realizados sobre o assunto, sejam teses acadêmicas ou artigos técnicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXX DE 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projeto de Lei nº /2008&lt;br /&gt;Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento prévio(1) que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;1- Prévio a que? Ele antecede ao licenciamento da obra, à construção e à autorização de funcionamento. Não será necessário especificar em que ponto do projeto ele deve ser apresentado? É certo que ele não pode ser prévio ao projeto, uma vez que serão necessárias informações como implantação, volumetria, etc. Mas também não deve ser apresentado com o projeto já concluído, uma vez que dificultará sua adequação.Parece ser indicado que seja apresentado junto ao anteprojeto do empreendimento)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º. A obrigação de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança se dará de acordo com a Lei Complementar n.23/2006, que instituiu o Plano Diretor do Município.&lt;br /&gt;Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições:&lt;br /&gt;I - vizinhança imediata: são os lotes vizinhos ou defronte às ruas do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;(Há estudos que sugerem simplificar a definição de vizinhança a:&lt;br /&gt;- a extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento considerado, para avaliação de impactos sobre as redes de serviços públicos; &lt;span style="color:#3366ff;"&gt;o impacto dos empreendimentos sobre os serviços públicos providos pelas redes de infra-estrutura se propagam indistintamente por toda rede atingida, na forma dos custos de adaptação daquela rede à nova demanda. &lt;strong&gt;A correção desse impacto não ocorre necessariamente nas imediações da ligação, mas nos pontos daquelas redes que possibilitam ampliar a capacidade do serviço no lugar em que tenha sido efetuada a ligação.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- a extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento considerado e a extensão das vias de acesso até os "nós" de tráfego mais próximos, para avaliação de impactos sobre os sistemas viário e de transportes públicos;&lt;br /&gt;- a quadra do empreendimento, mais as vias públicas lindeiras, mais os imóveis lindeiros a estas vias públicas, para avaliação de impactos sobre paisagem, sobre atividades humanas instaladas, e sobre os recursos naturais. &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;(Moreira, Antônio Cláudio M.L. Pós-Revista do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP, númacute;mero 7, 1999, p. 107-118. São Paulo, FAUUSP)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;II - vizinhança mediata: são as áreas ou quadras vizinhas definidas como vizinhança possuindo um raio de abrangência de até 500,00m (quinhentos metros) de interferência do empreendimento ou atividade.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;A depender do porte do empreendimento não seria interessante definir a área de influencia a partir de uma faixa de 500m de largura a contar dos limites do empreendimento?&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º. Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;(e funcionamento),&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; causam interferência na comunidade, e em especial os seguintes:&lt;br /&gt;I - Postos de combustíveis ou similares; &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;(Distribuidoras de gás&lt;/em&gt;)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;II – Loteamentos e parcelamento do solo;&lt;br /&gt;III - Edificações ou condomínios &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;( e conjuntos habitacionais)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais; &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;(públicos ou privados)&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados);&lt;br /&gt;V - Todos os projetos que tenham previsão de 100 (cem) ou mais vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;VI - Templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;&lt;br /&gt;VII - Bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som noturno; &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;(Sugiro retirar a expressão som noturno, uma vez que não é só este o incomodo e impacto que podem causar)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;VIII - Indústrias ou oficinas para veículos &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;(Sugiro retirar “veículos”)&lt;/em&gt;&lt;/span&gt; nas quais a área edificada seja superior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados); &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;Uma oficina de motos com 300 m² ou uma serralheria pode causar mais barulho e impacto que a oficina de uma grande concessionária de veículos)&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;IX &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;– Cemitérios, presídios, hospitais, aterros sanitários&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;,&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;X- Empreendimentos habitacionais de interesse público;&lt;br /&gt;XI – Obras viárias de grande porte&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;XII- Projetos a serem implantados num raio de 300m de bens tombados ou de interesse histórico, merecendo parecer do Conselho de Patrimônio.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;XII- Outras construções e empreendimentos que, a despeito do seu porte, possam ter significativa repercussão urbana ou ambiental, como torres de transmissão de sinais de rádio-freqüência ou grandes painéis de publicidade e propaganda.&lt;/em&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo Único - A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental. (ou vice-versa)&lt;br /&gt;Art. 5º. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;(O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, levando em consideração as condições pré-existentes de paisagem urbana, a capacidade da infra-estrutura instalada, as possibilidades de ampliação da mesma e qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:)&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;I - adensamento populacional;&lt;br /&gt;II - uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;III - valorização imobiliária;&lt;br /&gt;IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;&lt;br /&gt;V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de&lt;br /&gt;drenagem de águas pluviais;&lt;br /&gt;VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;&lt;br /&gt;VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;&lt;br /&gt;VIII - poluição sonora, atmosférica, hídrica &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;e visual&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;;&lt;br /&gt;IX - ventilação e iluminação, &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;com antenção nas interferências causadas na ciruculação natural do ar e na insolação (sombreamento) de áreas vizinhas (estudar o caso de se exigir uma planta com projeção de sobra do empreendimento considerando manhã/tarde e verão/inverno, que são as situações críticas de sombreamento;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;X - vibração;&lt;br /&gt;XI - periculosidade;&lt;br /&gt;XII - riscos ambientais; e&lt;br /&gt;XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.&lt;br /&gt;Art. 6º. Os aspectos que serão objetos de análise em cada uma das questões relacionadas no artigo anterior deverão observar a lei complementar n. 023/2006 sobre o uso e ocupação do solo para o Município de Passos&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;.(Rever critérios de zoneamento)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Art. 7º. Os procedimentos para elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser:&lt;br /&gt;I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelas unidades técnicas da prefeitura; e&lt;br /&gt;II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações.&lt;br /&gt;§ 1º. As ações necessárias para a mitigação, recuperação, compensação, compatibilidade, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a perfeita consecução do empreendimento, serão de responsabilidade do empreendedor, representante juridicamente habilitado, ou sucessor de direito, perante termo de compromisso devidamente firmado.&lt;br /&gt;§ 2º. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Licenciamento Ambiental requerido, quando couber, nos termos da legislação vigente.&lt;br /&gt;§ 3º. Nos casos em que couber Estudo de Impacto de Vizinhança e Licenciamento Ambiental os procedimentos serão interdependentes.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;(Avaliar a possibilidade de se publicar um manual de orientação para a confecção do EIV, ressaltando e comentando os pontos a serem explicitados, bem como as exigências de apresentação. Entendo que isto facilitaria o processo de avaliação, encurtando os prazos e exigindo um maior cuidado por parte do proponente)&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;Art. 8º. A análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou representante legal, acompanhado, além do próprio EIV, pelo menos, dos seguintes elementos instrutórios:&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;(Lembrar a sugestão de que o EIV seja apresentado na fase de anteprojeto do empreendimento)&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;I – Título de propriedade;&lt;br /&gt;II – Imposto Predial Territorial Urbano;&lt;br /&gt;III – Memorial Descritivo do empreendimento ou atividade pretendido; e&lt;br /&gt;IV – Outros documentos que caracterizem a implantação do empreendimento ou da atividade.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O Memorial Descritivo do EIV, mencionado no inciso III, deverá ser apresentado com a caracterização do empreendimento e informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento, &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;explicitando o sistema construtivo, a área do empreendimento, a área impermeabilizada, os sistemas de coleta de água pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água, tratamento de esgotos, telefonia e eletricidade, fluxos de pessoas e veículos, população permanente e flutuante, produção de ruídos e calor, emissão de gases tóxicos ou não e produção de residuos sólidos ;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;II - identificação, localização e descrição:&lt;br /&gt;a) das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada, &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;considerando sua extensão até os nós de tráfego e o potencial de ampliação das mesmas;&lt;br /&gt;b) das redes de abastecimento de água, de coleta de águas pluviais, de esgotos, bem como sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;c) das redes de eletricidade e de telefonia, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;d) dos serviços de transportes urbanos, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;&lt;br /&gt;e) dos serviços e equipamentos públicos existentes (pontos de onibos, creches, escolas, etc)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma; e&lt;br /&gt;IV – identificação,&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt; descrição&lt;/em&gt; &lt;/span&gt;e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento, &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;considerando as condições iniciais descritas no ítem II com vistas à descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a qualidade atual;&lt;br /&gt;VI- Proposição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, para eliminar, corrigir ou minimizar os impactos identificados, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;I - indicação:&lt;br /&gt;a) do destino final dos resíduos da construção civil;&lt;br /&gt;b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;&lt;br /&gt;c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;&lt;br /&gt;d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e&lt;br /&gt;e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.&lt;br /&gt;§ 1º. Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:&lt;br /&gt;I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;&lt;br /&gt;II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;&lt;br /&gt;III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;&lt;br /&gt;V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;&lt;br /&gt;VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e&lt;br /&gt;VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.&lt;br /&gt;Art. 9º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da análise do GTA e do Conselho da Cidade a avaliação das medidas propostas&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt; &lt;/span&gt;para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento. Caso julgadas insuficientes, poderão ser solicitadas medidas adicionais, como parte integrante do projeto.&lt;br /&gt;§ 1º. Aprovado pela Prefeitura, após análise do Grupo Técnico de Análise – GTA &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;e do Conselho da Cidade&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;, o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.&lt;br /&gt;§ 2º. A execução dos incisos de que trata o parágrafo primeiro deste artigo ficarão às expensas do empreendedor ou seu sucessor de pleno direito.&lt;br /&gt;Art. 10. O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:&lt;br /&gt;I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, comissões ou conselhos a respeito do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e&lt;br /&gt;III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.&lt;br /&gt;Art. 11. O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.&lt;br /&gt;Art. 12. De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Para todos os empreendimentos de nível 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho da Cidade – ConCid e pelo Grupo Técnico de Análise - GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.&lt;br /&gt;Art. 13. A Prefeitura reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, quaisquer esclarecimentos relativos à característica, operações, matérias-primas e outros detalhes ligados às atividades instaladas ou a se instalarem no município bem como solicitar a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV quando for constatado tecnicamente sua necessidade.&lt;br /&gt;Art. 14. O Município adotará o disposto na tabela de Classificação Nacional das Atividades Empresariais (CNAE), naquilo que couber, para distinção e aplicação dos tipos de EIV, mediante compatibilidade com os preceitos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo em vigor.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Decreto Municipal regulamentará os processos de preenchimento de formulários e encaminhamentos dos estudos de Impacto de Vizinhança 1 e 2.&lt;br /&gt;Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;- Pensar na regulamentação da publicidade externa!&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-7692359218251318473?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/7692359218251318473/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=7692359218251318473&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7692359218251318473'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7692359218251318473'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/04/comentrios-sobre-lei-do-eiv.html' title='Comentários sobre a Lei do EIV'/><author><name>IVAN VASCONCELLOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05288046536708950984</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-7998374390881872839</id><published>2008-03-28T20:17:00.004-03:00</published><updated>2008-03-28T20:23:24.519-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Agenda'/><title type='text'>CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Passos (MG), aos 27 de março de 2008&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2008/CONCID&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Senhor Conselheiro,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Usamos do presente para convocar V.Sa., a participar da reunião Ordinária do Conselho da Cidade - ConCid, a realizar-se na Casa da Cultura, no dia &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;1º de abril de 2008, às 16h00 horas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;, para discussão e deliberação do Projeto de Lei do E.I.V.&lt;a href="http://concid.blogspot.com/2008/03/minuta-do-projeto-de-lei-sobre-o-eiv.html"&gt; &lt;em&gt;(Clique aqui e leia a íntegra)&lt;/em&gt;&lt;/a&gt; e alteração do Regimento no tocante a deliberação.&lt;br /&gt;Certos de contarmos com a presença de todos os membros do Conselho, renovamos votos de estima e consideração.&lt;br /&gt;Atenciosamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AILTON FARIA&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;Vice-Presidente do ConCid&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-7998374390881872839?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/7998374390881872839/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=7998374390881872839&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7998374390881872839'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7998374390881872839'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/03/convocao-para-reunio.html' title='CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-4377109594588280682</id><published>2008-03-14T08:20:00.000-03:00</published><updated>2008-03-14T08:21:48.341-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>Minuta do Projeto de Lei sobre o EIV</title><content type='html'>Como a matéria ainda não foi discutida, o que deve ser feito na proxima reunião, achamos interessante republicar esta postagem, atualizando-a.&lt;br /&gt;Seria bom que todos os conselheiros lessem o texto integral do Projeto de Lei, para discussão, alteração e aprovação na próxima reunião. Como informação adicional, existe um tópico muito interessante sobre o assunto no &lt;a href="http://www.estatutodacidade.org.br/download/miolo.pdf"&gt;Guia do Estatuto das Cidades &lt;/a&gt;, página 198.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei nº /2008&lt;br /&gt;Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento prévio que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação do mesmo.&lt;br /&gt;Art. 2º. A obrigação de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança se dará de acordo com a Lei Complementar n.23/2006, que instituiu o Plano Diretor do Município.&lt;br /&gt;Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições:&lt;br /&gt;I - vizinhança imediata: são os lotes vizinhos ou defronte às ruas do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - vizinhança mediata: são as áreas ou quadras vizinhas definidas como vizinhança possuindo um raio de abrangência de até 500,00m (quinhentos metros) de interferência do empreendimento ou atividade.&lt;br /&gt;Art. 4º. Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação, causam interferência na comunidade, e em especial os seguintes:&lt;br /&gt;I - Postos de combustíveis ou similares;&lt;br /&gt;II – Loteamentos e parcelamento do solo;&lt;br /&gt;III - Edificações ou condomínios com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais;&lt;br /&gt;IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados);&lt;br /&gt;V - Todos os projetos que tenham previsão de 100 (cem) ou mais vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;VI - Templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;&lt;br /&gt;VII - Bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som noturno;&lt;br /&gt;VIII - Indústrias ou oficinas para veículos nas quais a área edificada seja superior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;Parágrafo Único - A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.&lt;br /&gt;Art. 5º. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:&lt;br /&gt;I - adensamento populacional;&lt;br /&gt;II - uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;III - valorização imobiliária;&lt;br /&gt;IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;&lt;br /&gt;V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de&lt;br /&gt;drenagem de águas pluviais;&lt;br /&gt;VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;&lt;br /&gt;VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;&lt;br /&gt;VIII - poluição sonora, atmosférica e hídrica;&lt;br /&gt;IX - ventilação e iluminação;&lt;br /&gt;X - vibração;&lt;br /&gt;XI - periculosidade;&lt;br /&gt;XII - riscos ambientais; e&lt;br /&gt;XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.&lt;br /&gt;Art. 6º. Os aspectos que serão objetos de análise em cada uma das questões relacionadas no artigo anterior deverão observar a lei complementar n. 023/2006 sobre o uso e ocupação do solo para o Município de Passos.&lt;br /&gt;Art. 7º. Os procedimentos para elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser:&lt;br /&gt;I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelas unidades técnicas da prefeitura; e&lt;br /&gt;II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações.&lt;br /&gt;§ 1º. As ações necessárias para a mitigação, recuperação, compensação, compatibilidade, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a perfeita consecução do empreendimento, serão de responsabilidade do empreendedor, representante juridicamente habilitado, ou sucessor de direito, perante termo de compromisso devidamente firmado.&lt;br /&gt;§ 2º. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Licenciamento Ambiental requerido, quando couber, nos termos da legislação vigente.&lt;br /&gt;§ 3º. Nos casos em que couber Estudo de Impacto de Vizinhança e Licenciamento Ambiental os procedimentos serão interdependentes.&lt;br /&gt;Art. 8º. A análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou representante legal, acompanhado, além do próprio EIV, pelo menos, dos seguintes elementos instrutórios:&lt;br /&gt;I – Título de propriedade;&lt;br /&gt;II – Imposto Predial Territorial Urbano;&lt;br /&gt;III – Memorial Descritivo do empreendimento ou atividade pretendido; e&lt;br /&gt;IV – Outros documentos que caracterizem a implantação do empreendimento ou da atividade.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O Memorial Descritivo do EIV, mencionado no inciso III, deverá ser apresentado com a caracterização do empreendimento e informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;&lt;br /&gt;II - identificação, localização e descrição das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada;&lt;br /&gt;III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma; e&lt;br /&gt;IV - identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento.&lt;br /&gt;Art. 9º. Para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar, como parte integrante do projeto, medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, bem como, a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como:&lt;br /&gt;I - descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a qualidade atual;&lt;br /&gt;II - indicação:&lt;br /&gt;a) do destino final dos resíduos da construção civil;&lt;br /&gt;b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;&lt;br /&gt;c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;&lt;br /&gt;d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e&lt;br /&gt;e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.&lt;br /&gt;§ 1º. Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:&lt;br /&gt;I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;&lt;br /&gt;II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;&lt;br /&gt;III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;&lt;br /&gt;V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;&lt;br /&gt;VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e&lt;br /&gt;VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.&lt;br /&gt;§ 2º. Aprovado pela Prefeitura, após análise do Grupo Técnico de Análise – GTA, o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.&lt;br /&gt;§ 3º. A execução dos incisos de que trata o parágrafo primeiro deste artigo ficarão às expensas do empreendedor ou seu sucessor de pleno direito.&lt;br /&gt;Art. 10. O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:&lt;br /&gt;I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, comissões ou conselhos a respeito do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e&lt;br /&gt;III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.&lt;br /&gt;Art. 11. O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.&lt;br /&gt;Art. 12. De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Para todos os empreendimentos de nível 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho da Cidade – ConCid e pelo Grupo Técnico de Análise - GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.&lt;br /&gt;Art. 13. A Prefeitura reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, quaisquer esclarecimentos relativos à característica, operações, matérias-primas e outros detalhes ligados às atividades instaladas ou a se instalarem no município bem como solicitar a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV quando for constatado tecnicamente sua necessidade.&lt;br /&gt;Art. 14. O Município adotará o disposto na tabela de Classificação Nacional das Atividades Empresariais (CNAE), naquilo que couber, para distinção e aplicação dos tipos de EIV, mediante compatibilidade com os preceitos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo em vigor.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Decreto Municipal regulamentará os processos de preenchimento de formulários e encaminhamentos dos estudos de Impacto de Vizinhança 1 e 2.&lt;br /&gt;Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-4377109594588280682?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/4377109594588280682/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=4377109594588280682&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/4377109594588280682'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/4377109594588280682'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/03/minuta-do-projeto-de-lei-sobre-o-eiv.html' title='Minuta do Projeto de Lei sobre o EIV'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-5858570077313612752</id><published>2008-03-13T20:08:00.008-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:57.584-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Foto-comentários'/><title type='text'>Rotatória no futuro Pronto-Socorro</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/R9m0H7PFSXI/AAAAAAAAAT4/EnvH0Fmn68c/s1600-h/BarÃ£oProntoSocorro.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5177367294892132722" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/R9m0H7PFSXI/AAAAAAAAAT4/EnvH0Fmn68c/s400/Bar%C3%A3oProntoSocorro.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; O trânsito na região do futuro Pronto-Socorro Municipal é um assunto que deve merecer a atenção do Conselho da Cidade e da Administração Municipal.&lt;br /&gt;A foto acima mostra as dificuldades que vão enfrentar os usuários quando o serviço estiver implantado: um ônibus e um caminhão estão se cruzando em frente à entrada do PS, enquanto um terceiro veículo converge da rodovia para a Rua Mato Grosso.&lt;br /&gt;Aproveitando a polêmica levantada com as modificações promovidas - e depois revogadas - no sentido da rua Barão de Passos gostaria de sugerir o estudo da possibilidade de implantação de uma rotatória no cruzamento das ruas Mato Grosso e a Rodovia Passos-Glória. Esta rotatória teria três importantes funções:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1-Marcaria físicamente o final do trecho da Rodovia Passos-Glória, criando obrigatóriamente uma parada e diminuindo a velocidade dos veículos ao passarem pela entrada do Pronto Socorro;&lt;br /&gt;2- Poderia ser o ponto de distribuição do tráfego, tanto para quem seguirá para o Bela Vista, pela rua Mato Grosso, quanto para quem seguirá para o Santa Luzia e mesmo para o Centro, pela rua Amapá, quando consolidado o binário. Isto diminuiria o tráfego em frente ao Pronto Socorro;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3- Tornaria mais seguro o acesso ao Pronto-Socorro para quem vem pela Barão de Passos, evitando manobras na Rodovia. Com a rotatória, poderia ser construida um canteiro que obrigasse à utilização da rotatória para fazer a conversão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na referida esquina ainda não existem construções que dificultem desapropriação de parte dos lotes, mas a rotatória poderia ser locada no próprio terreno do Pronto Socorro, mantendo a pista de quem segue para o Glória contínua e desviando a pista de retorno para a direita.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-5858570077313612752?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/5858570077313612752/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=5858570077313612752&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5858570077313612752'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5858570077313612752'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/03/rotatria-no-futuro-pronto-socorro.html' title='Rotatória no futuro Pronto-Socorro'/><author><name>IVAN VASCONCELLOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05288046536708950984</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_9Vjwi7bZsDo/R9m0H7PFSXI/AAAAAAAAAT4/EnvH0Fmn68c/s72-c/Bar%C3%A3oProntoSocorro.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-2248464521496742953</id><published>2008-03-13T17:57:00.005-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:57.908-02:00</updated><title type='text'>Causas da não utilização do Transporte Público</title><content type='html'>&lt;p align="left"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5177335270533742162" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_6Yk10BgqDOc/R9mW_3NDvlI/AAAAAAAAAA0/3ZdhmIw37_8/s320/abrigo.jpg" border="0" /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_6Yk10BgqDOc/R9mXJXNDvmI/AAAAAAAAAA8/DAs9gd2lrAU/s1600-h/abrigo4.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5177335433742499426" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_6Yk10BgqDOc/R9mXJXNDvmI/AAAAAAAAAA8/DAs9gd2lrAU/s320/abrigo4.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; É inegável o excelente patamar que se encontra o transporte público em nossa cidade. É modelo com seus micro-ônibus, linhas radiais, terminal de integração e sistema de bilhetagem eletrônica. Agora porque ele ainda é pouco utilizado, considerando a proporção populacional?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As fotografias ilustram modelos de uma grande causa da sua não utilização!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;A inexistência de abrigos dignos nos pontos! Os famosos PED´S (Pontos de Embarques e Desemarques). Com a sua implantação com certeza haverá um aumento da utilização do transporte público!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-2248464521496742953?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/2248464521496742953/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=2248464521496742953&amp;isPopup=true' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2248464521496742953'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2248464521496742953'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/03/transporte-pblico.html' title='Causas da não utilização do Transporte Público'/><author><name>Compadres Turismo</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-U3aTTjvUO5k/TfEdyxnCybI/AAAAAAAABhY/8MqbZdVP5T8/s220/COMPADRES_55.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_6Yk10BgqDOc/R9mW_3NDvlI/AAAAAAAAAA0/3ZdhmIw37_8/s72-c/abrigo.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-7181386310695206106</id><published>2008-03-06T09:17:00.006-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:58.212-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Foto-comentários'/><title type='text'>Problemas na Arlindo</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/R8_jGwkiOoI/AAAAAAAAADI/ebCF0KqsINI/s1600-h/Arlindo2p.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5174604202128849538" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/R8_jGwkiOoI/AAAAAAAAADI/ebCF0KqsINI/s320/Arlindo2p.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/R8_i-AkiOnI/AAAAAAAAADA/M9cBD6JGlu8/s1600-h/Arlindo1p.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5174604051804994162" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/R8_i-AkiOnI/AAAAAAAAADA/M9cBD6JGlu8/s320/Arlindo1p.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; Se a Avenida Arlindo Figueiredo se desenha como a principal via de acesso á cidade, alguma alteração há que ser estudada para o local, sobretudo nas imediações da Nova Rodoviária. Com o aumento do movimento de veículos, os problemas que agora são contornáveis ficarão muito mais sérios.&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-7181386310695206106?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/7181386310695206106/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=7181386310695206106&amp;isPopup=true' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7181386310695206106'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7181386310695206106'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/03/problemas-na-arlindo.html' title='Problemas na Arlindo'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_t14qQL2KaBY/R8_jGwkiOoI/AAAAAAAAADI/ebCF0KqsINI/s72-c/Arlindo2p.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-6562868045111905175</id><published>2008-03-06T09:07:00.003-03:00</published><updated>2008-03-06T09:12:52.785-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Reunião Dia 04/03/2008</title><content type='html'>Na reunião havida na última terça-feira, em virtude de problemas técnicos com o equipamento de projeção não foi possível a apresentação da palestra "Mobilidade Urbana" a ser apresentada pelo conselheiro Waldemar Ribeiro Jr., ficando transferida para uma reunião extraordinária a ser confirmada para a próxima terça-feira. Aproveitou-se a lacuna aberta para maior discussão do anteprojeto de lei que estabelece os critérios para o Estudo de Impacto de Vizinhança, cujo texto completo deverá ser enviado a todos para avaliação e deliberação na próxima reunião.&lt;br /&gt;O blog foi oficialmente aprovado - uma vez que na reunião onde foi apresentado não havia quórum para votação - e passa a ser uma ferramenta de apoio para a atuação do Conselho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-6562868045111905175?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/6562868045111905175/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=6562868045111905175&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6562868045111905175'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6562868045111905175'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/03/reunio-dia-04032008.html' title='Reunião Dia 04/03/2008'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-6630182182041285221</id><published>2008-02-28T19:49:00.004-03:00</published><updated>2008-02-28T20:01:52.469-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>Discussão do Anteprojeto de Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Aspectos Legais&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;- O EIV está previsto no Estatuto da Cidade (seção XII, artigos 36 a 38): exige lei municipal para definir empreendimentos e atividades que dependerão de EIV para obter licenças de construção e funcionamento&lt;br /&gt;- O EIV foi incorporado ao Plano Diretor de Passos (art. 21, como diretriz, e art. 105, com prazo para envio de projeto de lei à Câmara Municipal)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação, causam interferência na comunidade, e em especial os seguintes:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Postos de combustíveis ou similares;&lt;br /&gt;II – Loteamentos e parcelamento do solo;&lt;br /&gt;III - Edificações ou condomínios com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais;&lt;br /&gt;IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados);&lt;br /&gt;V - Todos os projetos que tenham previsão de 100 (cem) ou mais vagas de estacionamento;&lt;br /&gt;VI - Templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;&lt;br /&gt;VII - Bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som noturno;&lt;br /&gt;VIII - Indústrias ou oficinas para veículos nas quais a área edificada seja superior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir a proposição de solução para as seguintes questões:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - adensamento populacional;&lt;br /&gt;II - uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;III - valorização imobiliária;&lt;br /&gt;IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;&lt;br /&gt;V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;&lt;br /&gt;VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;&lt;br /&gt;VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego&lt;br /&gt;gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;&lt;br /&gt;VIII - poluição sonora, atmosférica e hídrica;&lt;br /&gt;IX - ventilação e iluminação;&lt;br /&gt;X - vibração;&lt;br /&gt;XI - periculosidade;&lt;br /&gt;XII - riscos ambientais; e&lt;br /&gt;XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Os procedimentos para elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I - EIV – Tipo 1&lt;/strong&gt; – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelas unidades técnicas da prefeitura; e&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II - EIV – Tipo 2&lt;/strong&gt; – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;O Memorial Descritivo do EIV deverá ser apresentado com a caracterização do empreendimento e informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;&lt;br /&gt;II - identificação, localização e descrição das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada;&lt;br /&gt;III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma; e&lt;br /&gt;IV - identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar, como parte integrante do projeto, medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, e a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a&lt;br /&gt;uqualidade atual;&lt;br /&gt;II - indicação:&lt;br /&gt;a) do destino final dos resíduos da construção civil;&lt;br /&gt;b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;&lt;br /&gt;c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;&lt;br /&gt;d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e&lt;br /&gt;e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;&lt;br /&gt;II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;&lt;br /&gt;III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;&lt;br /&gt;V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;&lt;br /&gt;VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e&lt;br /&gt;VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Processo de Aprovação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Aprovado pela Prefeitura, após análise do Grupo Técnico de Análise – GTA, o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.&lt;br /&gt;  A execução ficarà às expensas do empreendedor ou seu sucessor de pleno direito.&lt;br /&gt;  O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:&lt;br /&gt;I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, comissões ou conselhos a respeito do empreendimento ou atividade;&lt;br /&gt;II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e&lt;br /&gt;III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Forma de Apresentação do EIV&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.&lt;br /&gt;-De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.&lt;br /&gt;-Para todos os empreendimentos de nível 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho da Cidade – ConCid e pelo Grupo Técnico de Análise - GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-6630182182041285221?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/6630182182041285221/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=6630182182041285221&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6630182182041285221'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/6630182182041285221'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/02/discusso-do-anteprojeto-de-lei-do.html' title='Discussão do Anteprojeto de Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-1420915254506817126</id><published>2008-02-27T19:43:00.006-03:00</published><updated>2008-12-09T01:47:58.498-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Foto-comentários'/><title type='text'>Publicidade em  Calçadas</title><content type='html'>&lt;p align="center"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_YGLW_Wj2wqs/R8XpF--0kwI/AAAAAAAAAAM/WbQ9Kx6L4Sw/s1600-h/myfhone+010.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5171796036119991042" style="FLOAT: left; MARGIN: 0pt 10px 10px 0pt; CURSOR: pointer" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_YGLW_Wj2wqs/R8XpF--0kwI/AAAAAAAAAAM/WbQ9Kx6L4Sw/s320/myfhone+010.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;OPINIÕES SOBRE A PRÁTICA!!&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;PENSO QUE É UM ABUSO, POR SE TRATAR DE ESPAÇO PÚBLICO. JÁ TIVEMOS BASTANTE "BARULHO" QUANTA A COLOCAÇÃO DE MESAS NAS CALÇADAS, MAS ALGO DESTE TIPO PENSO SER INÉDITO! ABRAÇO A TODOS&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-1420915254506817126?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/1420915254506817126/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=1420915254506817126&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1420915254506817126'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1420915254506817126'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/02/publicidade-em-caladas.html' title='Publicidade em  Calçadas'/><author><name>conradoopa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_YGLW_Wj2wqs/R8XpF--0kwI/AAAAAAAAAAM/WbQ9Kx6L4Sw/s72-c/myfhone+010.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-3065300821426090322</id><published>2008-02-12T21:49:00.000-02:00</published><updated>2008-02-12T21:56:40.552-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>CONCID e o Estudo de Impacto de Vizinhança</title><content type='html'>Na reunião desta terça-feira foi apresentado pelo Eng. Rui Rodrigues Maia o anteprojeto de lei que regulamenta a exigência de Estudos de Impacto de Vizinhança. Devido à complexidade do tema, firmou-se o compromisso de que seja distribuido o texto para melhor avaliação dos conselheiros. Também foi apresentado aos interessados o blog que está sendo proposto para o Conselho. O conselheiro que se interessar em ser autor, basta &lt;a href="mailto:ivan.vasc@terra.com.br"&gt;CLICAR AQUI&lt;/a&gt; e enviar o endereço eletrônico .&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-3065300821426090322?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/3065300821426090322/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=3065300821426090322&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3065300821426090322'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3065300821426090322'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2008/02/concid-e-o-estudo-de-impacto-de.html' title='CONCID e o Estudo de Impacto de Vizinhança'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-2557326400371810114</id><published>2007-12-01T14:40:00.000-02:00</published><updated>2007-12-01T15:40:08.053-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Opiniões'/><title type='text'>POR QUE UM BLOG?</title><content type='html'>Quando falamos em blog, a imagem que nos vêm inicialmente é de um diário, com caráter eminentemente pessoal. Isto se deve a sua utilização maciça por jovens, que usam a internet com grande freqüencia, sobretudo para fins de entretenimento e comunicação.&lt;br /&gt;Mais recentemente, os blogs assumiram um papel mais "sério", quando importantes jornalistas passaram a utilizar a ferramenta como forma de estabelecer um canal mais direto com seus leitores e colaboradores. Até empresas têm incluído blogs nos seus sites oficiais, como canal de comunicação e até mesmo venda e pós-venda com os clientes.&lt;br /&gt;Por sua natureza técnica, o blog é uma página de fácil edição e que permite ao visitante ter acesso mais rápido às informações e incluir imediatamente comentários a estas postagens.&lt;br /&gt;Ao propor um blog para o Conselho da Cidade de Passos, pretendemos estabelecer uma forma de comunicação entre seus membros e também estabelecer um canal através do qual a comunidade possa tomar conhecimento das atividades e também interagir com o Concid.&lt;br /&gt;Internamente, o Blog pode ser usado para divulgar horários e locais de reuniões, informações relevantes aos trabalhos em andamento, reuniões e eventos não programados, opiniões dos conselheiros em relação aos assuntos em discussão. Também pode abrigar links para documentos de interesse que estejam em outros sites, como por exemplo o Plano Diretor ou o Orçamento de 2008; pode relacionar e-mails dos conselheiros para facilitar a comunicação entre os membros. Pode trazer textos técnicos que auxiliem a compreensão de determinados assuntos e fotos que mostrem alguma situação que precise ser visualizada, bem como pode abrigar as atas das reuniões realizadas.&lt;br /&gt;Para a comunidade, o blog pode funcionar como um meio de acompanhar o andamento dos trabalhos, o teor das discussões e, mais importante, permite que, a qualquer momento, qualquer cidadão que tenha acesso à Internet, possa opinar sobre os assuntos postados.&lt;br /&gt;As postagens são feitas apenas por membros autorizados e os comentários postados pela comunidade passam por uma mediação para filtrar comentários que tragam ofensas, palavras de baixo calão ou que não agreguem contribuição às discussões.&lt;br /&gt;Tecnicamente, o blog poderia estar hospedado no site oficial da Prefeitura, sendo por ela administrado. Mas entendemos que sua manutenção independente torne os trabalhos mais ágeis e mais transparentes, assumindo até mesmo uma posição de maior autonomia. Ainda que o Conselho tenha metade de seus membros indicados pelo Prefeito e seja, por lei, presidido pelo Secretário de Planejamento, ele deve ter a conduta de defesa dos interesses da Cidade, isento de prerrogativas politico-partidárias ou de interesses particulares. E a comunidade precisa acreditar nesta postura para que possa participar efetivamente&lt;br /&gt;Em resumo, bem utilizado, o blog agrega agilidade e eficácia aos trabalhos e representa transparência da atuação do CONCID, além de estabelecer definitivamente uma forma de contato direto e interativo com a comunidade.&lt;br /&gt;(Ivan Vasconcellos, suplente no CONCID pela Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-2557326400371810114?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/2557326400371810114/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=2557326400371810114&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2557326400371810114'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/2557326400371810114'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2007/12/por-que-um-blog.html' title='POR QUE UM BLOG?'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-7249357565303371463</id><published>2007-11-30T07:51:00.001-02:00</published><updated>2007-11-30T07:52:04.730-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Textos Técnicos'/><title type='text'>TEXTOS TÉCNICOS</title><content type='html'>Poste aqui textos técnicos que sirvam de subsídio à atuação do CONCID.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-7249357565303371463?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/7249357565303371463/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=7249357565303371463&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7249357565303371463'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/7249357565303371463'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2007/11/textos-tcnicos.html' title='TEXTOS TÉCNICOS'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-5305970212297272759</id><published>2007-11-30T07:49:00.000-02:00</published><updated>2007-11-30T07:50:09.319-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>NOTÍCIAS</title><content type='html'>Poste aqui notícias de interesse para as atividades do Conselho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-5305970212297272759?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/5305970212297272759/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=5305970212297272759&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5305970212297272759'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/5305970212297272759'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2007/11/notcias.html' title='NOTÍCIAS'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-1358897233072913350</id><published>2007-11-30T07:48:00.000-02:00</published><updated>2007-11-30T07:49:04.556-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Agenda'/><title type='text'>AGENDA</title><content type='html'>Poste aqui datas de eventos, reuniões, etc.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-1358897233072913350?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/1358897233072913350/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=1358897233072913350&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1358897233072913350'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/1358897233072913350'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2007/11/agenda.html' title='AGENDA'/><author><name>CONCID-PASSOS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05765386539158754574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4166639337491953566.post-3614135114386228371</id><published>2007-11-30T07:47:00.000-02:00</published><updated>2007-11-30T07:48:00.264-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Opiniões'/><title type='text'>OPINIÕES</title><content type='html'>Poste aqui opiniões.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4166639337491953566-3614135114386228371?l=concid.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concid.blogspot.com/feeds/3614135114386228371/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4166639337491953566&amp;postID=3614135114386228371&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3614135114386228371'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4166639337491953566/posts/default/3614135114386228371'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concid.blogspot.com/2007/11/opinies.html' 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